Duarte Lima vai ser julgado em Portugal pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, ocorrido no Brasil em 2009, segundo uma decisão do tribunal central criminal de Lisboa confirmada à Lusa pelo advogado do ex-deputado.
"Confirmo apenas que recebi notificação de que procedimento penal deverá continuar em Portugal", limitou-se a responder o advogado João Neto, remetendo para o processo qualquer eventual reação à decisão de o seu cliente ser julgado em Portugal por homicídio.
Na sexta-feira realizou-se uma audiência prévia para os juízes apreciarem a admissibilidade ou não de Duarte Lima ser julgado em Portugal pela acusação de homicídio de Rosalina Ribeiro, investigado no Brasil.
O advogado de Duarte lima entendeu que não era de admitir o pedido formulado pelo Brasil, e aceite pela ministra da Justiça portuguesa, para que o processo fosse julgado em Portugal, alegando “a questão da boa administração da justiça”.
A favor desta posição, o advogado lembrou que os factos ocorreram no Brasil, que a maioria das testemunhas têm residência naquele país, que há necessidade de fazer deslocações ao local do crime (Maricá) e que o modelo de investigação brasileiro é diferente do português, uma vez que a direção do inquérito não pertence ao Ministério Público (MP).
O MP discordou e contrapôs que o julgamento deveria decorrer em Portugal porque o arguido não foi extraditado para o Brasil e cumpre pena de prisão em território nacional.
“Senão [Duarte Lima] não seria julgado no Brasil porque está em Portugal e não seria julgado em Portugal porque o processo foi investigado no Brasil e isso seria uma total impunidade”, alegou a procuradora.
Duarte Lima foi acusado no Brasil do homicídio de Rosalina Ribeiro, secretária e companheira do milionário português Tomé Feteira.
Os factos remontam a 2009, altura em que Rosalina Ribeiro, que tinha como advogado Duarte Lima no processo de herança do milionário português Tomé Feteira, foi morta a tiro, tendo o corpo desta sido encontrado na berma de uma estrada em Maricá, nos arredores do Rio de Janeiro.
CC(FC)// ZO
Lusa/fim
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