"Danos em veículo por buracos na estrada. Caso danifiques o teu carro num buraco num buraco na estrada ou saltem pedras da via para cima do teu carro, se não estiverem sinalizadas, estradas da competência da Câmara Municipal ou Estradas de Portugal [atual Infraestruturas de Portugal]: imobilizas a viatura imediatamente; tira imediatamente fotografias do buraco ou local onde danificaste o carro; chamas a PSP/GNR para vir tomar conta da ocorrência; de seguida, vão ao posto/esquadra e pedem para levantar o relatório de ocorrência; depois de a polícia fazer participação da ocorrência, levas o carro ao mecânico e pede orçamento ao mesmo", recomenda-se no post que está a ser partilhado nas redes sociais.

"Por fim, juntam as fotografias que tiraram no local e anexam ao relatório da polícia, bem como o orçamento do arranjo da vossa viatura e entregam na vossa Câmara Municipal ou Estradas de Portugal", conclui-se.

A interpretação subjacente na maior parte dos posts é que assim se garante que a entidade responsável pela manutenção da rodovia terá que pagar a reparação do automóvel. Respondendo à solicitação de leitores, o Polígrafo verifica se estas recomendações têm fundamento.

Contactada pelo Polígrafo, Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera que a publicação "explica corretamente, e de uma forma genérica, o que se deve fazer".

"Perante a danificação de um veículo automóvel provocado pelo mau estado das estradas, é importante perceber a quem compete a manutenção das vias, que varia consoante o tipo de via. Podem ser as Câmaras Municipais, as entidades privadas concessionárias (de auto-estradas) ou a Infraestruturas de Portugal", sublinha.

Eis o procedimento que normalmente é aconselhado aos sócios do ACP:

  1. Tirar fotografia ao "buraco" ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro;
  2. Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto;
  3. Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina;
  4. Contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para:
    1. Ser efetuada uma peritagem; e
    2. Avançar com a orçamentação do dano.
  5. Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis:
    1. A entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou
    2. A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).

"O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Só assim é que se garantirá a indemnização", conclui Barreto.

Também contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da companhia de seguros Fidelidade indica que "cada caso dependerá da determinação da existência de responsabilidade civil, da edilidade onde a rua ou estrada se encontra, ou da concessionária da estrada".

"Esta responsabilidade civil é diferente da noção usada no seguro automóvel e rege-se por regras diferentes e até é tratada por tribunais diferentes. Como exemplo, uma ação contra uma edilidade correrá num tribunal administrativo. Normalmente, depois, há que averiguar se a edilidade ou a concessionária da estrada, que pode ser pública ou privada, tem ela própria um seguro contratado com uma cobertura de responsabilidade civil exploração, o que pode ou não acontecer", explica a mesma fonte.

Quanto à projeção de pedras que possam danificar o veículo, "primeiro é preciso saber se há identificação ou não do veículo que projetou a pedra. Não se sabendo quem a projetou, a entidade que gere a via pública pode até não ter nenhuma responsabilidade pela ocorrência. Tipicamente, a responsabilidade não se presume e, como a responsabilidade objetiva é excecional, é preciso provar que existiu negligência ou dolo para que haja lugar a atribuição de responsabilidade".

"Em todo o caso, pelo que se antecipa acima, este tipo de acidentes nunca são fáceis de resolver e, naturalmente, como em todos os acidentes, o que os lesados puderem fazer para salvaguardar a prova e a identificação dos responsáveisnão sendo garantia de sucesso, é, pelo menos, a melhor forma de tornar real essa possibilidade", conclui.

Por sua vez, fonte oficial da Ascendi, empresa concessionária de várias auto-estradas em Portugal, valida as recomendações difundidas na publicação, ressalvando que a imobilização do veículo deve ser efetuada "em segurança na berma e sinalizar a paragem". O condutor também deve chamar "a equipa de assistência da respetiva via" e "a reclamação deve ser apresentada à entidade gestora da via".

A mesma fonte indica que este tipo de ocorrências "na rede Ascendi são muito pontuais, quase sempre relativas a situações bem identificadas e já com intervenções de regularização programadas".

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Verdadeiro" ou "Maioritariamente Verdadeiro" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:

VERDADEIRO
International Fact-Checking Network