O acesso ao complemento solidário para idosos tornar-se-á mais fácil a partir de amanhã, 4 de novembro. Os rendimentos dos filhos deixarão de ser contabilizados nos cálculos da atribuição deste complemento até ao terceiro escalão, quando até aqui tal só acontecia apenas no primeiro.
Na hora de pedir este complemento aos rendimentos preexistentes – criado em 2005 para tentar reduzir a pobreza nas faixas etárias mais idosas –, o pensionista com mais de 66 anos e 5 meses tinha de fazer prova de rendimentos, na qual era tida em conta a situação do cônjuge mas também dos filhos (a solidariedade familiar, como lhe chamava a lei).
Na lei, foram definidos escalões que permitiam calcular qual o acesso ao complemento, sendo que só no primeiro escalão não contava o rendimento dos filhos. Com a alteração aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, e hoje publicada em Diário da República, o rendimento dos filhos não conta nem para o primeiro nem para o segundo e nem para o terceiro escalões.
Puxado pela esquerda, mas depois seguido com uma proposta pelo PS, o Orçamento do Estado para 2020 previa que este alívio até ao terceiro escalão do constrangimento ocorresse “durante o ano”, sendo que o Conselho de Ministros aprovou-o na passada semana.
A publicação em Diário da República ocorreu esta terça-feira, empurrando para o dia seguinte a sua entrada em vigor, nesta altura em que está em discussão no Parlamento o Orçamento do Estado para o próximo ano.
Valor de referência deixa de estar na lei
Este complemento solidário foi criado por um decreto-lei em 2005, no Governo de José Sócrates, e aí ficou definido que o seu valor de referência seria de 4200 euros por ano, sendo que seria sempre objeto de atualização através de uma portaria assinada pelo ministro das Finanças e pelo ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, “tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza”.
O montante do complemento solidário é calculado pela diferença entre os recursos do idoso e este valor de referência, o teto máximo.
Ora, na nova atualização, decorrente do Orçamento do Estado deste ano, o Governo tira a referência ao valor, deixando de constar da lei. O que haverá é a definição desse montante por portaria dos mesmos ministros, tendo em conta os mesmos critérios.
Hoje em dia, o valor já é mais elevado: segundo os dados do Instituto da Segurança Social, para ter acesso, um idoso tem de ter recursos inferiores a 5.258,63 euros por ano, e, em casal, não poderá superar os 9.202,60 euros. Estes são valores referentes a 2019.
Na legislação agora publicada em Diário da República, fica também prevista a “criação de um mecanismo que, no que concerne aos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do CSI, obvie ao pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado”.
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