AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Ventura foi o candidato presidencial que mais recebeu (146 mil), Marcelo recebeu 24 mil

 

postal.pt 

As últimas eleições para Belém foram as mais baratas de sempre para o erário público. Dos candidatos presidenciais, só Marcelo, Ana Gomes e Ventura receberam subvenção. O apoio só é atribuído com uma votação acima dos 5%

As últimas eleições presidenciais foram as que custaram menos aos cofres públicos desde que as contas são auditadas. Segundo o “Diário de Notícias”, os três candidatos com direito a subvenção do Estado para cobrir os gastos da campanha receberam valores na proporção inversa dos resultados. A subvenção mais alta foi para a candidatura de André Ventura, que ocupou o terceiro lugar nos resultados, seguindo-se Ana Gomes e só depois Marcelo Rebelo de Sousa.

André Ventura recebeu uma subvenção pública no valor de 146.072 euros, de acordo com dados da secretaria-geral da Assembleia da República. Já Ana Gomes, que ficou em segundo lugar, recebeu um montante um pouco abaixo - 132.434 euros. 

O eleito Marcelo Rebelo de Sousa, que optou por uma campanha espartana, teve uma subvenção do Estado muito mais baixa, no valor de 23 826 euros.

Os outros candidatos não receberam qualquer apoio público aos gastos da campanha eleitoral, dado que a lei impõe uma barreira mínima de 5% dos votos para ter acesso à subvenção. O último ato eleitoral saldou um total de 302.333 mil euros, muito abaixo do teto de 3,5 milhões disponível para este efeito. A lei determina que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas".

Sem comentários:

Enviar um comentário