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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Juiz negacionista fora da magistratura desde sexta-feira


 postal.pt

Entre as justificações para a demissão do juiz, decidida por unanimidade pelo Conselho Superior de Magistratura, está o facto de Rui Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia de covid-19

A expulsão da magistratura do juiz Rui Fonseca e Castro, que incentivou à violação das regras sanitárias relativas à pandemia de covid-19, tem efeitos a 5 de novembro, segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O documento refere que, por despacho do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), no passado dia 05, o juiz Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro é “desligado do serviço por via de aplicação de pena disciplinar de demissão”, com efeitos reportados a 05 de novembro.

Entre as justificações para a demissão do juiz, decidida por unanimidade pelo CSM, está o facto de Rui Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia de covid-19.

Quando foi anunciada a decisão do CSM, no início de outubro, foi explicado que a sanção implicava o “imediato desligamento do serviço" do juiz, que tinha 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Contudo, o recurso não suspenderia a decisão tomada no dia 07 de outubro.

A decisão também se deve ao facto de Rui Fonseca e Castro ter feito "afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas".

O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021, "com prejuízo para o serviço judicial", uma vez que "implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas".

Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.

O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu "instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia", fator que também pesou na decisão daquele órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, "com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados", por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.

Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.

No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside também ao CSM por inerência.

À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.

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