O comprador tem até 60 dias para mudar a titularidade do veículo, registando o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel. Mas, por norma, o comprador não procede a essa mudança de titularidade.
Vai circulando com o carro e sobre si, que ainda é o dono da viatura, porque ainda se encontra em seu nome, recaem todas as responsabilidades, resultantes de desrespeito pelas regras do Código de Estrada, Código Civil, Criminal e Fiscal.
Isto porque, se o novo dono da viatura, por exemplo, tiver um acidente de viação e matar alguém e fugir, o responsável pelo sinistro, até prova em contrário, é o titular do titulo de propriedade.
Outros exemplos e talvez os que acontecem com mais regularidade é, um vendedor, após a venda, começar a receber em casa, multas, IUCs e coimas de IUCs por pagar, portagens por pagar e respectivas multas, entre outras coisas.
Vai circulando com o carro e sobre si, que ainda é o dono da viatura, porque ainda se encontra em seu nome, recaem todas as responsabilidades, resultantes de desrespeito pelas regras do Código de Estrada, Código Civil, Criminal e Fiscal.
Isto porque, se o novo dono da viatura, por exemplo, tiver um acidente de viação e matar alguém e fugir, o responsável pelo sinistro, até prova em contrário, é o titular do titulo de propriedade.
Outros exemplos e talvez os que acontecem com mais regularidade é, um vendedor, após a venda, começar a receber em casa, multas, IUCs e coimas de IUCs por pagar, portagens por pagar e respectivas multas, entre outras coisas.
Vendeu carro e o comprador não o registou em seu nome? Infelizmente ainda acontece e muito compradores que não mudam o registo de propriedade do veiculo, porque se esquecem ou porque pura e simplesmente por maldade, mas agora isso acabou.
Se está a ler este artigo, é porque talvez já lhe tenha acontecido, vender um carro em segunda mão e o comprador não o tenha averbado o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel.
No entanto, foi publicado um diploma que permite o registo de propriedade automóvel pelo próprio vendedor, com base nos documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, sem que o comprador tenha que consentir tal ato.
Este Diploma vem resolver estes problemas, permitindo que agora o vendedor possa fazer o registo de nova propriedade automóvel, com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado, ressalvando que os Stands de venda de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo Online e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.
Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica
Este Diploma vem resolver estes problemas, permitindo que agora o vendedor possa fazer o registo de nova propriedade automóvel, com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei publicado, ressalvando que os Stands de venda de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo Online e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.
Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica
www.autodoc.pt
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