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Nascido a 01 de julho de 1996, em pleno governo chefiado pelo socialista António Guterres, e com a pasta da Solidariedade e Segurança Social nas mãos de Eduardo Ferro Rodrigues, o então denominado Rendimento Mínimo Garantido (RMG) surge para dar resposta a uma recomendação do Conselho de Ministros da União Europeia de 1992 para que os Estados-membros reconhecessem o direito de todos os cidadãos viverem com dignidade e criassem recursos e prestações sociais.
Começa por ser uma prestação social do regime não contributivo da segurança social, ou seja, destinada às pessoas e às famílias em pobreza extrema e sem recursos financeiros que não descontavam para a segurança social. Além da parte financeira, incluía um programa de inserção social, de modo a potenciar uma progressiva inserção social e profissional.
Durante o primeiro ano de implementação, entre 1996 e 1997, funciona em regime de projetos-piloto em várias freguesias do país, junto de desempregados de longa duração e beneficiários de ações sociais, e só depois é alargado a todo o continente e ilhas.
A medida teve direito a algumas vozes críticas, nomeadamente o então presidente do PSD Fernando Nogueira, que criticou o processo de implementação e disse ter receios de fraude, ou do economista Medina Carreira, que à época já tinha sido ministro das Finanças de um governo socialista, que disse ter um pressentimento de que a corrupção se iria instalar rapidamente.
No lado oposto da barricada, Ferro Rodrigues sempre a defendeu como a forma de cada cidadão ter direito a um nível mínimo de subsistência.
Em maio de 1996 o jornal “A Capital” faz primeira página com uma família da Quarteira, concelho de Loulé, escolhida para ser uma das primeiras a beneficiar do RMG, “apesar de nunca ter ouvido falar de tal coisa”.
No caso, tratava-se da família de João Ângelo Abreu, que incluía o casal e três filhos, e que vivia há nove anos numa casa abarracada do “mal-afamado” Bairro dos Pescadores, considerado o Casal Ventoso do Algarve.
A fase experimental arrancou com 61 projetos-piloto em 195 freguesias, beneficiando 8.749 famílias, num total de 32.728 pessoas, tendo também aderido 13 organismos públicos, 126 câmaras municipais e juntas de freguesia, 105 instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, mutualidades e outras associações sem fins lucrativos, uma associação sindical e três associações empresariais.
Posteriormente, quando é alargada a todo o país, a medida é incluída no Orçamento do Estado de 1997 com uma dotação de 25,3 milhões de contos (cerca de 127 milhões de euros), ficando estabelecido que para a atribuição do RMG seria tido em conta a totalidade dos rendimentos dos membros do agregado familiar, qualquer que fosse a sua origem e natureza. O valor médio mensal era de 20 mil escudos.
Seis anos depois, e já no governo social-democrata de Durão Barroso, a prestação é revogada e é criado o Rendimento Social de Inserção (RSI) e passa a estar incluída no subsistema de solidariedade, mantendo o valor pecuniário e o programa de inserção.
A entrada em vigor da renovada prestação social traz alterações nas condições de acesso, nomeadamente na proibição de acumulação com outras prestações sociais ou na obrigação em fornecer toda a informação necessária a uma avaliação patrimonial, financeira e económica.
Nesta altura, passaram também a estar previstas fiscalizações aleatórias, através de um sorteio nacional obrigatório. A introdução destas medidas não chegou a ser totalmente concluída porque como algumas violavam princípios da Constituição foram rejeitadas pelo Tribunal Constitucional.
Em 2004, ano a partir do qual estão disponíveis as estatísticas do Instituto de Segurança Social (ISS) sobre esta prestação, são já 84.314 beneficiários, entre 31.063 famílias.
No entanto, o ano recorde em número de beneficiários foi 2010, durante o governo socialista de José Sócrates, quando 525.594 pessoas receberam o RSI, sendo que nesse ano o mês que superou todas as estatísticas foi março, com 404.536 beneficiários.
O número de beneficiários começa a descer consideravelmente a partir de 2012, durante o governo de direita de Pedro Passos Coelho, que aumentou as ações inspetivas e baixou o orçamento destinado ao RSI, tendo desviado a “poupança” para o aumento das pensões mínimas sociais e rurais.
O então ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, alterou as condições de acesso, restringindo os futuros beneficiários a um limite máximo de depósitos bancários de 25 mil euros, contra 100 mil euros até então, além de ficarem obrigados a assinarem um contrato anual, onde se comprometiam à obrigatoriedade de procura de trabalho, a aceitação de trabalho socialmente útil e a escolaridade dos filhos, entre outras, sendo que as obrigações eram extensíveis a toda a família.
Entre 2011 e 2015, o número de beneficiários do RSI caiu quase para metade, passando de 447.111 para 295.541, uma redução de 34%.
Posteriormente, em janeiro de 2016, no primeiro governo de António Costa, o RSI sofre novas alterações que se traduzem no alargamento do nível de cobertura do rendimento, bem como dos montantes médios atribuídos, que passam de um valor médio de 88,57 euros por pessoa nos anos entre 2011 e 2015 para um valor médio de 113,90 euros entre os anos 2016 e 2021.
Segundo os dados mais recentes do Instituto de Segurança Social, relativos ao mês de maio, há 217.973 pessoas a receber esta prestação social dentro de 102.545 famílias.
Os distritos com maior número de beneficiários são Lisboa (55.718), Porto (44.915), Setúbal (21.820), além da Região Autónoma dos Açores (14.412).
Trata-se de uma prestação com diferença de género, já que são sobretudo as raparigas e mulheres que recebem, havendo 113.509 beneficiárias contra 104.464 beneficiários.
A faixa etária com maior peso são as crianças até aos 18 anos (70.644), que representa 32,4% do total de beneficiários.
O valor médio mensal por pessoa está nos 119,45 euros e nos 262,18 euros por família.
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