O regime republicano que se implantou em Portugal em 5 de Outubro de 1910 visava transformar a sociedade, visava, como vários autores escreveram, acabar com um sistema baseado no poder, mesmo que simbólico, de um rei e dos círculos a ele conexos (aristocracia, igreja) substituindo-o por um sistema baseado numa comunidade de cidadãos.
Muito mais do que o 25 de Abril de 1974, cujo primeiro objectivo era acabar com as guerras coloniais, a República, preparada ao longo de décadas, sonhada e idealizada, tinha horizontes quase utópicos.
Contudo, ao contrário de outras utopias que se desenvolveram ao longo do século XX, com consequências catastróficas, a ideologia republicana estava longe de propôr soluções fixas e previamente delineadas. Tinha alguns princípios básicos, o mais importante dos quais seria a necessidade de separar os poderes da igreja e do estado. Por sua vez os perenes valores republicanos – Liberdade – Igualdade – Fraternidade -estavam bem presentes nas aspirações republicanas.
Um dos horizontes propostos antes do 5 de Outubro dizia respeito à vida das mulheres – alguns republicanos (muito poucos) reconheciam que à face da lei e nos costumes a situação das mulheres era degradante e como tal deveria ser alterada. Mas a sua motivação principal não seria, na realidade, a condição específica das mulheres, mas antes o interesse em arregimentar o maior apoio possível para o ideal republicano. É isto que poderá explicar que se deva à iniciativa de três dirigentes republicanos a ideia da fundação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em 1909. A proposta nasceu em Agosto de 1908 quando António José de Almeida, Bernardino Machado e Magalhães Lima convidaram todas as ‘senhoras’ que o desejassem para fazer parte de uma Liga. Os objectivos eram «orientar, educar e instruir, nos princípios democráticos a mulher portuguesa.» António José de Almeida chegou a prometer que, ao contrário do que se tinha passado com a revolução francesa, as mulheres não ficariam ‘logradas’ pela futura República. Mas note-se que a Liga era primeiro ‘Republicana’ e só depois ‘das Mulheres’, o que revela a intenção dos seus fundadores. Considerando o que se passou a seguir ao 5 de Outubro, concluímos, de novo, que as suas preocupações principais não se centravam na situação das mulheres, mas antes que consideraram útil do ponto de vista estratégico, cativá-las para os seus ideais. Em 1909 realizou-se um Congresso do Partido Republicano onde se anunciou a necessidade de decretar a igualdade de direitos políticos e sociais para as mulheres.
Mas muito antes da fundação da Liga um pequeno grupo de mulheres feministas empenhava-se de forma enérgica no derrube da monarquia, visando a implantação do regime republicano. Acreditavam que, posteriormente, se iria promulgar legislação favorável às mulheres, e que o sufrágio lhes seria concedido.
Mas muito antes da fundação da Liga um pequeno grupo de mulheres feministas empenhava-se de forma enérgica no derrube da monarquia, visando a implantação do regime republicano. Acreditavam que, posteriormente, se iria promulgar legislação favorável às mulheres, e que o sufrágio lhes seria concedido.
É importante evocar brevemente alguns dos seus nomes: Guiomar Torresão (1844-1898), Carolina Michaëlis de Vasconcellos (1851-1925), Angelina Vidal (1853-1917), Alice Pestana (1860-1929), Adelaide Cabete (1867-1935), Alice Moderno (1867-1946), Maria Veleda (1871-1955), Beatriz Pinheiro (1871-1922), Ana de Castro Osório (1872-1935), Virginia de Castro e Almeida (1874-1945), Carolina Beatriz Angelo (1878-1911), Virgínia Quaresma (1882-1973), Deolinda Lopes Vieira (1888-1993), Lucinda Tavares.
Destas há que destacar pela sua imensa dedicação à causa republicana, Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Angelo, Maria Veleda e Adelaide Cabete. Ana de Castro Osório publicou uma vasta obra sobre a temática feminina e é dela a seguinte frase, publicada no jornal republicanoO Mundo de 26 de Abril de 1909: «Tendo o direito de ser rés, devemos ter o direito de ser advogados, juizes, para que da justiça se não diga que é uma coisa bifronte…e injusta.»
Muitas das mulheres que se entregaram a esta causa também ingressaram na Maçonaria, talvez iludidas com o que tal poderia significar em termos de igualdade com os irmãos maçons. As lojas então criadas para as mulheres ficaram sob dependência masculina.
Entre as maçons encontravam-se as referidas Carolina Beatriz Angelo, Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Maria Veleda.
É necessário recordar o quadro geral do país em termos de nível de educação das mulheres, o que também explica a razão do reduzido número de activistas. Estima-se que, à época, acima de 80% das mulheres eram analfabetas. Além disso, a grande maioria eram pobres e só tinham energia para o trabalho duríssimo nas fábricas, na agricultura, no serviço doméstico, acumulado com o cuidado dos filhos, familiares etc.
Mas também é importante frisar que a maior parte dos intelectuais e/ou políticos portugueses, do sexo masculino, que prepararam de alguma forma a República, eram assumidamente anti-feministas, entre os quais se encontram Teófilo Braga, Sampaio Bruno, Antero de Quental, João Chagas, Oliveira Martins, Guerra Junqueiro, Basílio Telles, Trindade Coelho, Antero de Figueiredo e Heliodoro Salgado.
O influente escritor e político Raul Proença, escreveu em 1909: «Que tenham voto, está bem. Que tenham direitos políticos, é justo (…) mas mais importante que Mulher Livre é Mulher Honesta. A igualdade de direitos deveria respeitar a ‘diversidade de missões’», o que exprimia sucintamente a opinião da maior parte dos homens republicanos.
Anoto aqui que a Primeira República é muitas vezes analisada de forma maniqueísta – ou foi tudo ou quase tudo muito bom e acertado ou o seu absoluto contrário. Sabemos que a história é sempre muito mais complexa do que estes olhares simplistas.
Olhando para a situação concreta das mulheres temos que reconhecer aspectos extremamente positivos realizados pelo regime, a saber:
- A Lei do Divórcio (que interessava também aos homens) entra em vigor a 3 de Novembro 1910, (portanto, menos de um mês após o 5 de Outubro). Passa a ser dado tratamento equivalente à mulher e ao marido, em relação às causas do divórcio e aos direitos sobre os filhos.
O adultério, que continua a ser considerado crime, é punido da mesma forma, quer seja cometido por uma ou pelo outro.
- A Lei da Separação da Igreja e do Estado
- As mulheres passaram a ter o direito a trabalhar na função pública
- É declarada a escolaridade obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas mas, por falta de organização, na prática não existiam escolas em número suficiente para que esse direito fosse exercido.
A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em Dezembro de 1910, apresentou ao governo uma série de propostas que considerava justas, e que foram elencadas por João Gomes Esteves:
- a revisão imediata do Código Civil, de onde deveriam ser eliminados os artigos mais vexatórios para a mulher.
- o direito de voto, ainda que restringido à mulher comerciante, industrial, empregada pública, administradora de fortuna própria ou alheia, diplomada com qualquer curso científico ou literário e escritora.
- o direito de eleger e ser elegível para os cargos municipais.
- o direito de ocupar cargos na Assistência Pública, bem como o acesso a outras profissões e a lugares cimeiros, aos quais deveria poder concorrer em igualdade de circunstâncias com os homens.
- o combate à prostituição.
Efectivamente, no Dia de Natal de 1910 foram publicadas as Leis da Família, que só em parte eliminaram os tais artigos vexatórios do Código Civil. Citando João Gomes Esteves foi estabelecido que «o contrato de casamento era exclusivamente civil, já não era perpétuo e a sociedade conjugal passava a basear-se na liberdade e na igualdade, ao mesmo tempo que reconhecia a capacidade judiciária da mulher e permitia a possibilidade da investigação da paternidade ilegítima. Entre outras alterações, também foi revogado o artigo que obrigava a mulher a prestar obediência ao marido e reconhecia-se àquela o direito de publicar sem necessitar de autorização marital.»
Mas em relação às outras propostas a situação foi bem distinta: desde logo na questão fulcral do sufrágio. Antes do 5 de Outubro os republicanos fizeram crer que essa seria uma medida a promulgar sem problema de maior. O que se passou foi uma história trágico-cómica, ilustrado pelo episódio em que se viu envolvida Carolina Beatriz Angelo em 1911. Como viúva e mãe considerou que era ‘chefe de família’ e portanto com capacidade para votar, pois o Código Administrativo vigente não especificava o sexo dos chefes de família. Pediu o seu recenseamento. Foi-lhe negado pelo Ministro António José de Almeida. Interpôs recurso.
O juiz que apreciou o caso, João Batista de Castro, era pai de Ana de Castro Osório. Ganhou. Apresentou-se no dia das eleições, a 28 de Maio de 1911 e votou. Em 1913, o Código Eleitoral aprovado especifica que apenas têm direito a votar os cidadãos do sexo masculino que saibam ler e escrever. Temia-se o alegado conservadorismo das mulheres (e dos homens analfabetos que também perderem o direito ao voto). Segundo acreditavam os homens no poder, as mulheres eram dominadas pelos padres e pelas freiras e por isso não apoiariam as ideias de progresso da República, apegando-se à monarquia. Era até missão da República libertá-las de tão funestas influências.
Neste processo de negação do sufrágio feminino Afonso Costa teve um papel preponderante, como também o teve António José de Almeida. Nenhuma das ilustres republicanas da Liga foi capaz de dissolver os seus preconceitos. Paradoxalmente estes republicanos tinham medo das mulheres – da forma como se iriam ‘comportar’ face aos direitos cívicos.
Foi também penoso constatar que os principais jornais republicanos vinham, desde a implatação da República, a atacar e a zombar as sufragistas, em tom semelhante ao que faziam os jornais monárquicos e de oposição. Maria Veleda, sempre combativa, participou no Congresso do Partido Republicano em 1911 e declarou «os homens desdenhadores da interferência das mulheres na política mostram não ter cabeça.» Aliás, já em 26 de Dezembro de 1910 a Liga tinha reunido «para se apreciar a forma descortês e insultuosa como alguns republicanos têm tratado as senhoras da Liga, depois da implantação da República.»
Ana de Castro Osório, a viver no Brasil, escreveu desesperada: «Eu pergunto senhoras por que razão nos afastam das urnas de que devem sair os representantes do povo, se nós somos mais de metade primeira deste povo? Eu pergunto com verdadeiro assombro, qual o espírito de justiça que actuou nos membros das constituintes portuguesas, quando puseram de lado, com tão vexame desprezo para nós, mulheres, como para a magistratura portuguesa que nos dera o direito de votar, a questão do voto feminino, considerando-a inoportuna?
Porquê?
Ah! Minhas preclares consócias, eu senti, aqui de tão longe onde me encontro, vergonha pelos homens do meu país, e prazer, ao mesmo tempo, de me encontrar neste momento afastada.»
Depois desta grande decepção, a Liga comunicou oficialmente a Afonso Costa o seu descontentamento e considerou abandonar a política partidária de forma a poder dedicar-se mais livremente à promoção dos direitos das mulheres. Em 1920 houve nova tentativa, falhada, para que a Câmara dos Deputados atribuísse o sufrágio às mulheres com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever.
Outra questão que foi gravemente descurada pelos governos republicanos foi a educação das mulheres – a que a monarquia também não prestara qualquer atenção. Basta recordar que o primeiro liceu feminino – o Maria Pia – só abriu em 1906. Contudo a retórica republicana atribuia grande importância à educação, quer feminina quer masculina. Os resultados a nível das mulheres foram quase inexistentes. Com a agravante de se ter publicado em Março de 1911 uma reforma do ensino primário que as professoras consideraram muito lesiva dos seus direitos.
Nomeadamente as professoras foram proibidas de se apresentarem nos exames primários de 2º grau. Só em 1920, dez anos depois da implantação da Republica, é que as raparigas são autorizadas a frequentar os liceus masculinos.
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(Conferência na ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MULHERES JURISTAS – 8 de Março 2010)
caminhosdamemoria.wordpress.com
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