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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Autarca de Matosinhos quer estado de emergência, suspende visitas a lares e encerra comércio e restauração às 21h


 


expresso.pt




Luísa Salgueiro vai propor ao Governo que seja declarado estado de emergência para ter suporte a adoção de medidas supra-municipais urgentes a nível regional.

A presidente da Câmara de Matosinhos avançou esta quarta-feira que, tal como já sucede em concelhos como Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada, também municípios circundantes como a Maia e Porto ou mesmo a área metropolitana do Porto possam apertar a malha de medidas restritivas, ”sem fechar fronteiras ou parar a economia local”.

Entre as medidas supra-municipais que a autarca socialista preconiza para achatar a curva epidemiológica “preocupante” em Matosinhos e nos concelhos limítrofes destacam-se o dever de permanência dos residentes nos domicílios, exceto para as circulações autorizadas, como deslocações por razões de trabalho, saúde, aquisição de bens essenciais, fruição de ar livre, assistência a pessoas vulneráveis ou dependentes e frequência de estabelecimentos escolares.

Nas exceções à regra do semi-confinamento, Luísa Salgueiro propõe à tutela que sejam ainda permitidos passeios a pé ou com animais de companhia, bem como a prática de exercício ao ar livre.

 A implementação de ensino à distância para o terceiro ciclo, secundário e universitário é outra das medidas que sustentam deve ser aplicada durante 15 dias para evitar a rutura dos serviços de saúde locais.

Na proposta ao Governo, a autarca socialista salienta ainda a necessidade de partilha da localização georeferenciada dos infetados e das quarentenas obrigatórias com os serviços municipais de Proteção Civil, bem como a deteção de surtos para acompanhamento e implementação de medidas de intervenção rápida.

 “Não pretendemos saber a identidade dos infetados, mas a sua localização para que os serviços municipais possam fazer desinfeções de condomínios ou recolha de lixo mais sistemática e com redobradas medidas de segurança”, diz Luísa Salgueiro.

Tal como acontece nas época de incêndios, a autarca propõe ainda a criação de um dispositivo de reforço da capacidade operacional do bombeiros para dar resposta à covid-19.

A partir do próximo fim de semana e à margem das medidas que o Governo venha a autorizar a nível nacional ou regional, a Câmara de Matosinhos vai aplicar desde já um conjunto de medidas legalmente ao seu alcance legal para prevenir situações de descontrole do surto. De acordo com a unidade pública de saúde local, encontram-se sob vigilância no concelho 3154 pessoas, sendo as gerações mais jovens as mais afetadas. Ao todo, estão infetados 1080 doentes e o índice do transmissão viral situa-se nos 1,6.

Medidas de restrição locais

Estas são as medidas que entram em vigor:

- Encerramento às 21h de todos os estabelecimentos de comércio e retalho, bem como de prestação de serviços, incluindo os que se encontram em espaços comerciais

- Encerramento de restaurantes, incluindo os dos espaços centros comerciais, como o NorteShopping e Mar Shopping, às 21 horas, mas permitindo-se a permanência no interior até às 23 horas

- Definidas lotação de cemitérios com base nas áreas dos espaços de circulação

- Obrigatoriedade de redução de 50% do número de feirantes e vendedores de produtos não essenciais nas feiras semanais

- Recomendação do reforço do cumprimento da orientação da DGS sobre medidas de prevenção e controlo em locais de culto e religiosos

- Obrigatoriedade de controlo do número de pessoas no interior de todos os estabelecimentos

- Reforço do controlo da utilização dos transportes públicos

- Reforço do policiamento da via pública para controlo das medidas sanitárias, como uso de máscara

- Suspensão das reuniões presenciais dos órgãos autárquicos municipais e recomendações do mesmo procedimento às juntas de freguesia

São ainda dadas as seguintes recomendações às IPSS:

- Adoção de 'bolhas' (um funcionário e um educador por turma nos jardins de infância e creches)

- Adoção do método de trabalho em espelho e por grupos nos lares e outras instituições com internamento

- Suspensão de visitas a lares

- Suspensão de todas as atividades culturais e recreativas durante tempo indeterminado


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