José António Saraiva condenado por devassa da vida privada
Autor do livro "Eu e os políticos", que foi retirado do mercado por ordem
judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa
à taxa diária de 30 euros: 5400 euros.
Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir
pela jornalista Fernanda Câncio e pelo outro queixoso.
José António Saraiva foi esta quarta-feira condenado por um
crime de devassa da vida privada no Tribunal Judicial de
Lisboa. O antigo diretor do Expresso e do Sol foi punido
com 180 dias de multa de 30 euros por dia, o que dá um
total de 5400 euros. Além disso, o juiz Afonso Nunes, do
Juízo Local Criminal de Lisboa, condenou Saraiva a pagar
indemnizações aos autores da queixa e assistentes no
processo, a jornalista Fernanda Câncio e um seu ex-namorado
que foi copydesk no Expresso, no valor de 15 mil euros cada.
crime de devassa da vida privada no Tribunal Judicial de
Lisboa. O antigo diretor do Expresso e do Sol foi punido
com 180 dias de multa de 30 euros por dia, o que dá um
total de 5400 euros. Além disso, o juiz Afonso Nunes, do
Juízo Local Criminal de Lisboa, condenou Saraiva a pagar
indemnizações aos autores da queixa e assistentes no
processo, a jornalista Fernanda Câncio e um seu ex-namorado
que foi copydesk no Expresso, no valor de 15 mil euros cada.
Em causa está o livro "Eu e os Políticos - O que não pude
(ou não quis) escrever até hoje", escrito por José António
Saraiva e publicado pela Gradiva em setembro de 2016.
Num capítulo dedicado a José Sócrates, o autor, no que apelidou de
um parêntesis, falou de pormenores da vida íntima da j
ornalista Fernanda Câncio, quando namorava com o
ex-copydesk do Expresso.
(ou não quis) escrever até hoje", escrito por José António
Saraiva e publicado pela Gradiva em setembro de 2016.
Num capítulo dedicado a José Sócrates, o autor, no que apelidou de
um parêntesis, falou de pormenores da vida íntima da j
ornalista Fernanda Câncio, quando namorava com o
ex-copydesk do Expresso.
Tanto Fernanda Câncio, que é jornalista no Diário de
Notícias, como o ex-namorado apresentaram uma queixa
contra José António Saraiva e o editor da Gradiva,
Guilherme Valente. Este chegou a ser pronunciado pelo
mesmo crime em novembro de 2017 mas acabou, em
novembro de 2018, por ser despronunciado após um
recurso para a Relação de Lisboa. Alegou estava doente na
altura e não acompanhou a publicação da obra.
Notícias, como o ex-namorado apresentaram uma queixa
contra José António Saraiva e o editor da Gradiva,
Guilherme Valente. Este chegou a ser pronunciado pelo
mesmo crime em novembro de 2017 mas acabou, em
novembro de 2018, por ser despronunciado após um
recurso para a Relação de Lisboa. Alegou estava doente na
altura e não acompanhou a publicação da obra.
O julgamento em tribunal criminal começou há meses e
teve de ser interrompido devido à pandemia, tendo esta
quarta-feira sido lida a sentença no Juiz 12. José António
Saraiva foi condenado por devassa da vida privada com o
juiz Afonso Nunes a considerar que os parágrafos
referentes aos dois queixosos não podiam ser tolerados
ao abrigo da liberdade de expressão. Após a leitura, o
magistrado admitiu que o mais provável é haver recurso
da decisão. José António Saraiva pode contestar a
condenação no Tribunal da Relação de Lisboa.
teve de ser interrompido devido à pandemia, tendo esta
quarta-feira sido lida a sentença no Juiz 12. José António
Saraiva foi condenado por devassa da vida privada com o
juiz Afonso Nunes a considerar que os parágrafos
referentes aos dois queixosos não podiam ser tolerados
ao abrigo da liberdade de expressão. Após a leitura, o
magistrado admitiu que o mais provável é haver recurso
da decisão. José António Saraiva pode contestar a
condenação no Tribunal da Relação de Lisboa.
Obra retirada do mercado
No livro, que tinha na capa um buraco de uma fechadura
e após a polémica inicial teve um acrescento ao título com
o "O livro proibido", José António Saraiva relatou alegados
segredos e inconfidências de políticos e jornalistas com
quem conviveu ao longo da vida profissional.
A obra chegou a ter 13 edições, com 30 mil exemplares
vendidos, até que em fevereiro de 2017 o Tribunal da
Relação de Lisboa ordenou, na sequência de uma
providência cautelar apresentada pelos dois queixosos,
que fosse recolhida do mercado.
e após a polémica inicial teve um acrescento ao título com
o "O livro proibido", José António Saraiva relatou alegados
segredos e inconfidências de políticos e jornalistas com
quem conviveu ao longo da vida profissional.
A obra chegou a ter 13 edições, com 30 mil exemplares
vendidos, até que em fevereiro de 2017 o Tribunal da
Relação de Lisboa ordenou, na sequência de uma
providência cautelar apresentada pelos dois queixosos,
que fosse recolhida do mercado.
José António Saraiva argumentou então, na oposição à providência cautelar, que
revelou pormenores de uma figura pública.
Entendia que Fernanda Câncio o era por ter sido namorada
de José Sócrates. Mas, no contexto em causa, os
juízes-desembargadores da Relação de Lisboa tiveram
opinião diferente, tal como a juíza que na instrução
pronunciou o ex-diretor do Sol. Justificaram que os factos
relatados no livro nem sequer têm relação com o antigo
primeiro-ministro.
revelou pormenores de uma figura pública.
Entendia que Fernanda Câncio o era por ter sido namorada
de José Sócrates. Mas, no contexto em causa, os
juízes-desembargadores da Relação de Lisboa tiveram
opinião diferente, tal como a juíza que na instrução
pronunciou o ex-diretor do Sol. Justificaram que os factos
relatados no livro nem sequer têm relação com o antigo
primeiro-ministro.
"A ingerência no domínio da vida privada só é lícita se for
para satisfação de um interesse público superior, seja
porque visa um debate público alargado seja porque o
contrário acarretaria graves danos à sociedade. (...)
Dos autos ressalta que a publicação em apreço não visa
aquele fim", lê-se no acórdão da Relação de Lisboa, de
fevereiro de 2017 em foi ordenada a recolha dos exemplares
nos distribuidores.
para satisfação de um interesse público superior, seja
porque visa um debate público alargado seja porque o
contrário acarretaria graves danos à sociedade. (...)
Dos autos ressalta que a publicação em apreço não visa
aquele fim", lê-se no acórdão da Relação de Lisboa, de
fevereiro de 2017 em foi ordenada a recolha dos exemplares
nos distribuidores.
"É o próprio autor do livro a invocar que se trata de um livro de memórias.
Não tem este qualquer interesse de debate público
Trata-se de um escrito destinado a lazer", observaram os
juízes, concluindo que "a liberdade de expressão deva
ceder no conflito com vida privada" e que a matéria em
causa se referia "a vida pessoal e íntima, sem qualquer
relevância social".
Não tem este qualquer interesse de debate público
Trata-se de um escrito destinado a lazer", observaram os
juízes, concluindo que "a liberdade de expressão deva
ceder no conflito com vida privada" e que a matéria em
causa se referia "a vida pessoal e íntima, sem qualquer
relevância social".
Assim, e considerando que "a ameaça de uma lesão
continuada de um direito de personalidade é irreparável
porquanto se trata sempre de um dano não patrimonial",
entre outra fundamentação, o Tribunal da Relação de
Lisboa decidiu em 2017 que a obra devia ser retirada do
mercado.
continuada de um direito de personalidade é irreparável
porquanto se trata sempre de um dano não patrimonial",
entre outra fundamentação, o Tribunal da Relação de
Lisboa decidiu em 2017 que a obra devia ser retirada do
mercado.
https://comoumclarimdoceu.blogspot.com/2020/07/jose-antonio-saraiva-condenado-por.html
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