A empresa de trabalho portuário OPERESTIVA, detida maioritariamente (60%) pelo grupo turco Yilport, escreveu um verdadeiro auto de confissão, ao reconhecer o incumprimento do Contrato Colectivo de Trabalho no que respeita ao seu anexo VII, o qual define as regras de colocação.
Recordamos que, no decurso do mês de Outubro, o SEAL denunciou esta realidade de violação grosseira e provocatória do CCT em vigor no porto de Setúbal, publicado em Setembro, por parte de uma outra empresa do grupo YILPORT – a empresa de estiva SADOPORT – detida a 100% por este grupo.
Nessa altura, em declarações prestadas à agência Lusa, o representante da OPERESTIVA, Diogo Marecos, o qual é simultaneamente responsável pela empresa de estiva SADOPORT, esta detida totalmente pelo mesmo grupo turco YILPORT, admitiu que ”a SADOPORT, não obstante já ter saído da ANESUL – associação patronal que em nomes das empresas detidas pelo grupo YILPORT, subscreveu o referido CCT – está obrigada a respeitar o CCT e negou qualquer violação do mesmo”.
Face a violações contínuas e reiteradas que se verificam no porto de Setúbal relativamente às regras de prioridade de colocação dos trabalhadores por parte da OPERESTIVA, desde a publicação do respectivo CCT em Setembro, o SEAL escreveu uma carta a esta empresa exigindo-lhe o cumprimento integral do CCT em causa, regras de colocação incluídas, as quais permitem uma distribuição mais equitativa do trabalho por todo o contingente do porto abrangido pelo CCT.
Para melhor se compreender até que ponto este grupo turco pretende incendiar os portos nacionais, a OPERESTIVA respondeu ao SEAL com uma carta datada de 9 de Dezembro, que afixou nas suas instalações e enviou por email aos seus trabalhadores no dia 10, ontem, sem que até hoje, dia 11, a empresa tenha feito chegar directamente tal resposta ao SEAL, embora na mesma conste que teria sido enviada “por E-mail e Telefax”, o que é absolutamente falso.
É nessa resposta, que nos foi enviada particularmente por um sócio, que, num dos seus parágrafos, consta a confissão absoluta – que antes tinha negado – do incumprimento do CCT por parte da OPERESTIVA, quando afirma
“A OPERESTIVA tem cumprido, e irá cumprir, com todas as normas do Contrato Colectivo celebrado com Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros, com excepção do seu Anexo VII.”
Ao contrário do que entende a OPERESTIVA, o facto de, habilidosamente, ter recorrido aos tribunais para questionar a legalidade do Anexo VII, que define as referidas regras de colocação, não a deixa livre para violar o CCT a torto e a direito. Como é do conhecimento público, em qualquer diferendo jurídico, ao longo da sua tramitação, as partes continuam obrigadas ao cumprimento da lei e, neste caso, dos instrumentos de regulamentação colectiva assinados e publicados.
Nesse mesmo sentido decidiu a Comissão Paritária, a qual, entretanto, reuniu a nosso pedido e que não teve quaisquer dúvidas em concluir que a verdade está do lado da interpretação que o SEAL faz da validade destas regras de colocação e outras, as quais a YILPORT continua, de uma forma quase patológica, a tentar perverter.
O SEAL está a estudar o assunto por forma a que este tipo de situações – violações dolosas de contratos/acordos assinados livremente pelas partes – venham a ser objecto das maiores penalizações possíveis para os incumpridores, pois não podemos aceitar que os contratos e acordos assinados sejam impunemente violados, ao sabor dos entendimentos particulares e das vontades de uma das partes, sendo que quando a parte em incumprimento é o lado patronal – como afinal sempre se tem verificado – essa inimputabilidade se instala sem qualquer intervenção das autoridades competentes.
Tudo faremos para que assim não seja, para que o CCT se aplique integralmente, para que a paz nos portos sobreviva ao comportamento marginal, bipolar e irresponsável de um dos grupos económicos que domina os portos portugueses, em nome de inconfessáveis interesses alheios.
oestivador.wordpress.com
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