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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Não há grandes surpresas no que o jornal O Público divulga hoje sobre o processo cujo julgamento teve início hoje no Tribunal de Beja.



Não há grandes surpresas no que o jornal O Público divulga hoje sobre o processo cujo julgamento teve início hoje no Tribunal de Beja. Os arguidos, responsáveis por duas empresas de Beja e uma de Santarém, são julgados por 58 acusações de tráfico humano e uma de associação criminosa.
Falamos de uma rede de tráfico humano: cidadãos romenos e moldavos aliciados por contratos de trabalho que não existem, chegam a Portugal, são alojados em casas ou contentores sobrelotados e sem condições mínimas de habitabilidade. São-lhes prometidos 3,5€ à hora, para dias de dez a doze horas de trabalho diário, 6 a 7 dias por semana. Têm direito a pausa a meio da manhã e outra, que varia entre 30 a 60 minutos, para almoço. Quando por alguma razão não podem trabalhar - e podendo a razão ir de uma doença súbita ao mau tempo - os trabalhadores não são remunerados, sendo que as despesas de alojamento continuam a ser-lhes cobradas.
A origem do processo está na queixa de 6 cidadãos romenos que sem passaporte (retido pelos angariadores) e sob ameaças e coação, ainda assim procuraram a GNR de Alvito por quererem regressar ao país de origem.
Nada de novo portanto.

Primeira questão: sabemos que as entidades competentes fiscalizam as explorações agrícolas, mas como explicar a não deteção de situações destas?

Segunda questão: na notícia do Público há uma referência ao facto de 47 empresas portuguesas terem sido identificadas como tendo contratos verbais ou por escrito com esta rede de tráfico humano, comprando os serviços de mão de obra ilegal “em circunstâncias não investigadas neste processo”. Há um processo separado para estas 47 empresas?

Terceira questão: estão a ser levadas a cabo fiscalizações aos negócios adjacentes ao “negócio humano”? Por exemplo, sabemos que os trabalhadores são alojados em casas e espaços privados cujos proprietários recebem uma determinada quantia dos angariadores. Há contratos de arrendamento? Existe legalmente um limite para o número de inquilinos a habitar num t1?

Quarta questão: para quando a responsabilização dos contratantes finais (as explorações agrícolas) nas situações de mão de obra ilegal, tráfico humano e clara violação dos direitos humanos? Enquanto as explorações agrícolas não forem responsabilizadas por todos os trabalhadores que operam nas suas terras, é garantido que as redes de tráfico humano não terminam. É urgente criar mecanismos de responsabilização criminal para os contratantes.


Levantados do Chão

 

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