expresso.pt
O país regressa esta quinta-feira, 15 de outubro, ao estado de calamidade em que já tinha sido colocado em abril. Na altura, tratou-se de descer um degrau (de situação de emergência para calamidade), agora trata-se de subir — do estado de contingência imposto há um mês, o Governo passa agora para a calamidade pública.
O primeiro-ministro, António Costa, disse ao jornal “Público” que era preciso “um abanão”. Esse abanão vai durar, pelo menos, 15 dias, e mudar algumas coisas. Comecemos por aí.
1. O que muda com o estado de calamidade?
Previsto na Lei n.º 27/2006, este estado de exceção aumenta os poderes do executivo de António Costa, permitindo-lhe “adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas”, como se lê no site da Direção-Geral da Saúde. O Governo pode agora voltar a impor cercas sanitárias e de segurança, como aconteceu em Ovar, o que, para já, ainda não está em cima da mesa. O estado de calamidade “determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social”, lê-se no decreto-lei, “visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação”, e eleva “o grau de prontidão” das Forças Armadas.
2. Vou ser multado se não andar de máscara na rua?
Por enquanto, não. O Governo recomenda “vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública” quando não for possível manter a distância de dois metros entre pessoas. No entanto, a ideia do executivo é que esta recomendação passe a letra de lei. A proposta já foi enviada aos deputados, falta a aprovação, e aí sim: se for aprovada, impõe multas a quem não a cumprir.
3. Posso ir com cinco amigos ao café?
Não. Os ajuntamentos, que até aqui tinham um limite de 10 pessoas, passam a cinco, no máximo. Significa que seis amigos não podem ir juntos a um café, a um restaurante, a uma loja, a um centro comercial, ou mesmo a um jardim.
4. Posso ir jogar à bola com eles?
Sim. O Governo não alterou as regras para a prática desportiva.
5. Posso convidá-los para o meu casamento?
Sim, desde que no total, o número de presentes não ultrapasse as 50 pessoas. É esse o limite imposto para reuniões familiares ou de amigos, como batizados, casamentos e similares. Para os que já estavam marcados, nada muda: a regra só começou a contar para eventos agendados a partir de ontem, 14 de outubro.
6. O meu agregado familiar tem seis pessoas. Podemos ir juntos a um restaurante?
Sim. O limite de cinco pessoas em restaurantes, em centros comerciais, em espaços públicos, na rua, tem uma exceção: os coabitantes. Por isso, as famílias numerosas, por exemplo, vão poder continuar a frequentar estes espaços juntas.
7. Tenho um restaurante. O que muda para mim?
Três coisas. Primeira, os grupos: a partir de agora, não pode aceitar jantares de grupo com mais de cinco pessoas — quando até aqui o limite era de 10 —, a menos que as separe. Mudam também as multas se não o fizer, que podem agora ir até 10 mil euros, quando não estiver assegurado “o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar”. E, por fim, muda a fiscalização da ASAE, que vai ser “reforçada”.
8. Os teatros e cinemas vão continuar abertos?
Sim. Ajuntamentos não significa público, por isso, nada muda nas idas a eventos como teatro e cinema. O mesmo se aplica a outros espetáculos com público, bem como a eventos desportivos. Não significa que a Direção-Geral da Saúde não venha a limitar eventos como o Grande Prémio de Fórmula 1, em Portimão, agendado para o fim de semana de 23 a 25 de outubro, ou seja, dentro do período de 15 dias do estado de calamidade. No entanto, nada disso faz parte das oito medidas já anunciadas.
9. O Governo pode obrigar-me a instalar a app StayAway Covid? Vou ser multado se não a tiver?
Ainda é cedo para responder. Do Conselho de Ministros de quarta-feira saiu uma recomendação para a instalação da app de rastreio do novo coronavírus. E da proposta acima citada, que vai ser debatida na Assembleia da República, consta também a obrigatoriedade da utilização da app. Mas com duas ressalvas: 1) aplica-se apenas “em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública”; 2) pode não só ser chumbada pelos deputados como ser travada por outras vias: a Comissão Nacional de Proteção de Dados disse ao jornal “Público” que vai interpor uma providência cautelar, porque a regra “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”. Por enquanto, a app é facultativa.
10. As medidas anteriores continuam em vigor?
Sim. As medidas previstas durante o estado de contingência, como a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os cafés e restaurantes (exceto durante a refeição), bem como a proibição do consumo na rua, mantêm-se como até aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário