Com muito conhecimento de causa, o monarca alertava que as mulheres obrigadas a ingressar em conventos viviam para sempre desgostosas com essa vida imposta pelas famílias.
São conhecidos os dotes de D. João V para a diplomacia, os seus esforços para defender os interesses imperiais portugueses; a dinamização que imprimiu às artes e às grandes obras públicas, bem como a forma hábil como conseguiu reinar 43 anos, absolutamente, sem uma única vez ter reunido as cortes. No campo pessoal, ficou para a história a sua paixão pelo “belo sexo” em geral e por freiras em particular. É, pois, curioso, que os interesses do Estado o tenham feito assinar uma lei na qual, pura e simplesmente, proíbe a deslocação do Brasil para Portugal de mulheres, especialmente as destinadas aos conventos, sem que isso fosse prévia e expressamente autorizado por si.
O escasso povoamento daquele vasto território do outro lado do Atlântico a isso obrigou, o que muito terá custado ao rei, confesso amante de monjas, mas também sobejamente conhecedor da falta de vocação de muitas. A experiência íntima poderá até ter contribuído para esta sua decisão.
Foi em 10 de março de 1732. D. João, quinto de seu nome, proibia a viagem de mulheres para a metrópole sob o pretexto de ingressarem em conventos. Primeiro deveriam justificar tal vinda e se, de facto, tinham genuína vontade de seguir a vida religiosa.
É que, com tanta fêmea a transferir-se para Portugal, faltavam depois para os matrimónios que convinha aumentar no Brasil, o que concorria para “grande prejuízo do aumento e povoação daquele Estado”. Em paralelo, continua o real decreto, com muito conhecimento de causa – acrescente-se - as raparigas que assim procediam, frequentemente, “violentadas por seus pais e mães, constrangendo-lhes as vontades que deviam ser livres de elegerem estado” - leia-se serem religiosas ou encontrarem marido para casar - acabavam por viver “sempre desgostosas com a vida, que não queriam tomar”, o que, opina o rei, não servia nem a Deus, nem a ele próprio.
Assim sendo, as candidatas a freiras deveriam ser interrogadas, para aferir do seu querer, não se deferindo a expedição das que não o manifestassem de viva voz. As mulheres que alegassem outras razões para vir para a capital do império também o deveriam devidamente justificar, sob pena de não o poderem fazer.
Incorriam em penalizações, inclusivamente, os mestres ou capitães de navios que fizessem o transporte de moças não autorizadas a zarpar do Brasil. Podendo pagar dois mil cruzados por cada transportada e estar dois meses presos no seguimento de contrariarem estas ordens.
Este alvará régio, bem como a massiva emigração de portugueses – especialmente minhotos – contribuiu para que, durante o reinado de D. João V, a população daquele território quadruplicasse, chegando a cerca de 1.2 milhões de pessoas. Esta realidade, muito bem-vinda e necessária para assegurar a soberania além-mar, acabaria por criar problemas de despovoamento da própria metrópole, em especial no norte de Portugal, onde faltavam braços para trabalhar os campos.
À margem
João V teve pelo menos 12 filhos, em igual número dentro do casamento com Maria Ana de Áustria e, fora dele, com outras mulheres. Reconheceu e concedeu especiais privilégios a três destes rebentos extraconjugais, que ficaram para a história como os “meninos de Palhavã” – porque foram criados no palácio de Palhavã, atualmente ocupado pela embaixada de Espanha, em Lisboa. António, Gaspar e José de Bragança. Seguiram a vida religiosa e o último, filho da conhecida freira de Odivelas, Madre Paula, chegou a inquisidor-mor do reino. Dois deles repousam na igreja de São Vicente de Fora, em Lisboa, à parte do espaço dedicado a panteão dos Bragança, assim como que a lembrar que, embora legitimados pelo pai, não eram bem membros da família. Bastardos para a eternidade, portanto.
Mas isso é outra história…
Fontes
Collecção da legislação antiga e moderna do reino de Portugal Parte II da legislação moderna – Collecção chronologica de Leis extravagantes, posteriores à nova compilação das ordenações do reino, publicadas em 1603 – Tom II de LL., ALVV., etc – Que compreende os reinados dos senhores D. Affonso VI, D. Pedro II e D. João V – Coimbra, na Real Imprensa da Universidade, 1819 https://books.google.es/books?id=SK9RAAAAcAAJ&printsec=frontcover&hl=pt-PT&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false
https://www.infopedia.pt/$d.-joao-v
https://www.publico.pt/2013/04/21/jornal/eles-eram-os-meninos-de-palhava-26373863
https://pt.wikipedia.org/wiki/João_V_de_Portugal
http://www.museudelisboa.pt/pecas/detalhe/news/retrato-de-d-joao-v.html
osaldahistoria.blogs.sapo.pt
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