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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Empresas com teletrabalho têm de pagar despesas de internet e telefone


 

www.tsf.pt


Água, luz e gás não entram na fatura. Sindicatos querem mais fiscalização e clarificação das regras por parte do Governo.

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) pede ao Governo que fiscalize e clarifique as despesas que têm de ser suportadas pelas empresas com funcionários em teletrabalho, devido à pandemia de Covid-19.

O Jornal de Negócios noticia, esta sexta-feira, que os empregadores têm de suportar custos do teletrabalho que abrangem as "despesas relacionadas com internet e telefone", mas não as despesas com água, luz e gás.

Em declarações à TSF, José Abraão, secretário-geral da Fesap, insiste que o Governo deve clarificar as regras, para acabar com o que diz ser a "selva" criada pela pandemia.

"Essa clarificação é fundamental porque o trabalhador deslocado do seu posto de trabalho para o seu domicílio tem custos e têm de ser suportados pelos empregadores", defende o sindicalista.

"O Governo aqui tem a responsabilidade no sentido de regulamentar o teletrabalho, criando outro tipo de condições, para não ser a selva a que todos temos estado sujeitos nos últimos tempos", afirma.


SOM ÁUDIO




Questionado pela TSF, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social responde que a lei determina que "o empregador disponibilize os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho". Nos casos em que isso não seja possível e, se o trabalhador consentir, o teletrabalho "pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho".

"O regime não prevê qualquer regra especial", pelo que se mantém o disposto no Código do Trabalho, segundo o qual o empregador deve "assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas", exceto se coisa diferente tiver sido acordada entre trabalhador e empregador ou constar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, nota a tutela.

As despesas inerentes mencionadas dizem respeito à "instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação", indica o Ministério do Trabalho.

"O pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone", sublinha.

Ainda assim, de acordo com o secretário-geral da Fesap, o teletrabalho dos funcionários públicos não está sequer a ser fiscalizado, para determinar quem pode e não exigir o pagamento destas despesas.

"Não temos conhecimento que haja equipas de fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças a verificar quem está em teletrabalho, as condições em que cada trabalhador está no seu domicílio e todos os custos associados", reclama José Abraão.



SOM ÁUDIO




Contactado pela TSF, o Ministério das Finanças garante que tem uma equipa fiscalizar o teletrabalho na administração pública.

Fonte oficial do gabinete de João Leão recorda, no entanto, que a lei é recente, tem pouco mais de duas semanas, pelo que ainda é cedo para ter resultados.

O Governo avisa, apesar de tudo, que os trabalhadores eventualmente afetados podem apresentar queixa através da internet.


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