A Comissão Nacional de Trabalhadores do Novo Banco acusa a própria Lei do Trabalho de fazer “assédio moral” aos trabalhadores, ao não permitir impugnações de despedimentos, sem a devolução das compensações.
O que “tem levado, ao longo destes anos, centenas de trabalhadores a aceitarem rescisões amigáveis para não ficarem a viver na miséria, com um pequeno subsídio de desemprego”. Bloco subscreve e PSD mostra abertura.
Na sequência da audiência parlamentar à Comissão de Trabalhadores do Novo Banco, o deputado do PSD Eduardo Teixeira mostrou-se sensível a uma reivindicação da representante dos trabalhadores da instituição financeira e, na sua intervenção, mostrou “abertura em nome do PSD” para uma alteração ao Código do Trabalho “desde que se crie um consenso parlamentar amplo”.
A Comissão Nacional de Trabalhadores do Novo Banco acusa a própria Lei do Trabalho de fazer “assédio moral” aos trabalhadores, ao não permitir impugnações de despedimentos, sem a devolução das compensações. O que “tem levado, ao longo destes anos, centenas de trabalhadores a aceitarem rescisões amigáveis para não ficarem a viver na miséria, com um pequeno subsídio de desemprego”.
“Na nossa opinião urge alterar o artigo 366º nº 4 e 5 do Código do Trabalho, para já não falar da necessidade de repor os valores das indemnizações praticados antes da troika”, refere a Comissão de Trabalhadores.
O artigo 366º do Código de Trabalho refere-se à compensação por despedimento coletivo e os números 4 e 5 dizem que: “4 – Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação prevista neste artigo; 5 – A presunção referida no número anterior pode ser ilidida desde que, em simultâneo, o trabalhador entregue ou ponha, por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último”.
Também o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, disse ser incompreensível que o PS mantenha a atual versão do Código do Trabalho, que não permite impugnações de despedimentos coletivos, sem a devolução das compensações. “Pois os trabalhadores têm direito àquela compensação e no caso de o despedimento ser ilícito ainda têm direito a uma indemnização pela ilicitude desse despedimento”, disse.
O Bloco lembra que já fez várias tentativas de alterar a lei laboral nesse ponto.
O deputado lembra também que já apelou ao PS que revertesse os valores de compensação aplicados no tempo da troika, numa altura em que se tenta tomar medidas para travar os despedimentos em massa.
Recorde-se que a indemnização por despedimento coletivo passou de 30 dias por ano de trabalho para 12 dias por ano de trabalho durante o plano de resgate do país.
O deputado do BE diz que já não faz sentido manter essa regra e defende que se volte à regra dos 30 dias por ano de trabalho.
O nº 1 do artigo 366.º diz que “em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”.
O tema foi invocado pela Comissão de Trabalhadores do Novo Banco, na audiência parlamentar, e surgiu a propósito das contestações judiciais ao despedimento coletivo levado a cabo pela anterior administração do banco liderada por Eduardo Stock da Cunha, de cerca de 69 trabalhadores “o qual, passados quatro anos, ainda se arrasta nos tribunais o processo de impugnação apresentado por 33 trabalhadores, não tendo havido até agora, qualquer decisão na primeira instância”. Isto “fruto da demora da justiça” e da lei laboral que penaliza o trabalhador no despedimento coletivo.
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