Falha é confirmada pelo Tribunal Constitucional e custa cinco mil euros de multa. Relações do PSD com esta empresa estarão a ser investigadas pela justiça.
O Tribunal Constitucional decidiu confirmar uma multa aplicada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) ao PSD e ao CDS por falhas nas contas da campanha da coligação "Portugal à Frente" nas eleições legislativas de 2015.
A multa é ligeiramente mais pequena do que o valor inicial, ficando-se agora por cerca de cinco mil euros para o PSD e outros cinco mil para o CDS/PP (os dois partidos concorreram em coligação), e só não foi totalmente eliminada porque uma das irregularidades apontadas pela ECFP foi mesmo dada como provada pelos juízes, apesar do recurso apresentado pelos sociais-democratas.
Faturas incompletas
Em causa quatro "notas fiscais" emitidas pela Secretaria das Finanças da Prefeitura do Recife (Brasil) que, segundo os juízes, indicam de forma demasiado genérica o serviço tributado: "planejamento e assessoria na campanha", sendo, na prática, "faturas incompletas" passadas pela agência de publicidade Arcos de Propaganda do estratega e diretor das campanhas de Passos Coelho em 2011 e 2015.
O acórdão fechado agora pelo TC, a meio de dezembro, consultado pela TSF, diz que as explicações do PSD sobre estas quatro "notas fiscais" - quatro tranches de uma mesma despesa - foram "parcas" e "não permitem fazer qualquer tipo de luz sobre a natureza e duração dos serviços contratados, sendo manifestamente insuficientes".
"Algum detalhe" que segundo os juízes "era exigível" tendo em conta que em causa está um valor conjunto de 441 mil euros para "permitir clarificar o que se pagou", violando-se assim a legislação das contas eleitorais.
Contudo, ao todo, as quatro faturas irregulares referidas especificamente como irregulares pelo TC somam 600 mil euros (e não 441 mil), numa despesa que numa primeira fase do processo a coligação "Portugal à Frente" justificou, em 2017, à ECFP - num relatório que a TSF também leu -, como "contratos de assessoria sem dados comparativos de mercado".
Para contratar aquela empresa por aquele valor, sem detalhes, são apresentados argumentos como a "confiança no fornecedor", a "qualidade do serviço" e a "confidencialidade da estratégia de campanha".
"Dolo eventual"
A decisão final do TC, de meio de dezembro de 2020, recorda que "o Tribunal tem reiterado" a obrigação legal de apresentar documentos que permitam perceber, a quem avalia as contas dos partidos - pagas com milhões de euros dos contribuintes - que "as despesas documentadas respeitam à campanha eleitoral e se encontram adequadamente refletidas, bem como para aferir da sua razoabilidade", algo que neste caso não é, segundo o acórdão, manifestamente possível.
Conclui-se que os partidos agiram com "dolo eventual", sendo "irregulares" as notas fiscais da agência de publicidade Arcos de Propaganda.
Além do PSD e do CDS, também o mandatário financeiro da coligação, o centrista António Carlos Monteiro, é multado em 1.278 euros, mas contactado pela TSF preferiu não prestar declarações.
Fonte da campanha adianta, contudo, que a Arcos de Propaganda era há muito a empresa de comunicação do PSD e apenas por isso passou a trabalhar para a coligação, não tendo o CDS qualquer relação com a empresa brasileira.
DCIAP investiga campanha
A Arcos de Propaganda é a empresa de André Gustavo, estratega das campanhas do PSD em 2011 e 2015, que segundo várias notícias publicadas nos últimos anos será suspeito de intermediar subornos no âmbito do caso Lava Jato, tendo mesmo sido detido pela justiça brasileira.
Em agosto de 2020 a revista Sábado noticiou que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recebeu documentação das autoridades brasileiras que levanta suspeitas sobre um eventual financiamento ilegal da construtora Odebrecht à campanha da coligação Portugal à Frente nas legislativas de 2015, a mesma que agora levou o TC a multar o PSD e o CDS.
Segundo a revista, a investigação sobre os pagamentos feitos a André Gustavo pela campanha de 2015 corria no DCIAP desde 2017, mas em 2020 foi anexada ao processo da EDP - a carta rogatória enviada pelas autoridade brasileiras indica, de acordo com a Sábado, que a construtora Odebrecht terá pago mais de 800 mil euros ao publicitário André Gustavo pelo trabalho na campanha eleitoral do PSD em 2015.
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