O Governo anunciou no sábado um conjunto de medidas que se afiguram desproporcionais e para além do estritamente necessário no combate de saúde pública contra a epidemia de Covid-19. Os feirantes têm sido profundamente penalizados, desde o início do surto epidémico. Esta epidemia, como o PCP tem reiterado ao longo dos meses, coloca problemas sanitários, económicos e sociais que não são resolvidos pela limitação de direitos e a criação de climas de medo.
A situação repete-se. Neste momento, tal como em março, os feirantes foram confrontados com uma situação em que não foram responsáveis nem sequer ouvidos, em que as feiras e mercados no exterior eram encerrados mas por outro lado as grandes superfícies se mantinham em grande actividade, o que contribuiu para agravar não só as dificuldades mas o sentimento de desespero no seio deste sector. Mais uma vez o Governo optou por essas mesmas decisões.
Não podemos deixar de recordar que foi a 6 de maio que o PCP apresentou na AR o projeto-lei que havia de dar origem à Lei n.º 34/2020, definindo o regime de apoio à retoma e dinamização da actividade dos feirantes e empresas de diversões itinerante. Ora, só na passada semana, a 27 de outubro, o Governo regulamentou essa lei, com a Portaria n.º 255-A/2020.
O que se verifica é que a resposta do Governo aos feirantes é muito lenta para garantir magros apoios – e muito rápida para impor implacáveis proibições, de forma generalizada, indiscriminada, sem considerar quaisquer medidas de segurança e saúde pública que não seja o encerramento.
Como temos sublinhado, as medidas de regulação que a situação sanitária exige, a cada momento, devem ser sempre fundamentadas, de aplicação clara e sem margem para arbitrariedades e abusos de poder sob pena de não só não serem compreendidas e aceites como, pelo contrário, serem rejeitadas pelas populações.
O PCP reafirma: face à epidemia o que se impõe é reforçar o SNS, assegurar a protecção individual, fazer a pedagogia da protecção; dinamizar as actividades económicas, sociais, culturais, desportivas; exercer os direitos políticos e sociais e combater o medo e os seus propagandistas.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, questionamos o seguinte:
1. Qual a fundamentação para a decisão do Governo de proibir de forma geral e indiscriminada todas as feiras e mercados de levante?
2. Com que critério o Governo encarou a actividade dos feirantes, comparativamente à actividade dos estabelecimentos da grande distribuição, por exemplo?
3. Que medidas vão ser tomadas para analisar a situação das feiras e mercados e considerar a actividade dos feirantes em segurança e promovendo a saúde pública?
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