AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

domingo, 17 de janeiro de 2021

200 000 eleitores impedidos de votar por confinamento: uma evitável vergonha democrática

 









Estimo que cerca de 200 000 pessoas se verão privadas do seu direito de constitucional de voto em virtude do confinamento obrigatório. Abaixo, explico como estimei este número e como é evidente que um valor destas dimensões era evitável com procedimentos eleitorais mais eficientes.

Em primeiro lugar, os eleitores devem sentir-se defraudados pela comunicação que tem sido avançada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Toda a comunicação que tem sido dirigida aos eleitores apenas menciona que quem se encontra em confinamento obrigatório tem a possibilidade de se inscrever para exercer o seu direito de voto em regime de confinamento entre 14 e 17 de janeiro, transmitindo a perceção falsa de que qualquer pessoa confinada se poderá inscrever até ao final do dia 17. Na página inicial do site, é apenas referido: 
“Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente. 

Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 14 e 17 de janeiro”. Esta é uma informação que se revela falsa. Segundo a o artigo 3, n.2, alínea a da lei orgânica 3/2020, “A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto”. 

Na prática, quem recebe um teste positivo ou entra em confinamento a partir de dia 14 de janeiro, já não se pode inscrever até dia 17 desse mês.

O intervalo de tempo de dez dias é inequivocamente exagerado. 
Ainda que reconheça a necessidade de tempo para processar a informação e diligenciar as respetivas necessidades logísticas, dez dias de antecedência afigura-se um prazo manifestamente excessivo. Note-se que esta lei foi publicada ainda em 2020, antes do ritmo da pandemia se agravar. 
Dez dias no atual contexto pandémico representa a privação de voto a um número de eleitores muito para além do razoável para uma eleição que se pretende representativa da população eleitoral portuguesa. 
Contas simples permitem ilustrar o meu argumento: a um ritmo de casos médio de 10.000 pessoas por dia, em média estarão privadas de votar cerca de 100.000 pessoas devido a infeção. Mas não são só os casos positivos que ficam impedidas de votar: as que se encontram em isolamento profilático também. Ontem, entraram em isolamento profilático 12.661 pessoas. Este número flutua muito e ontem foi um dos mais elevados. 
Mas assumamos grosseiramente 10.000 isolamentos profiláticos por dia. 
Para os dez dias de intervalo, passam a ser 100.000 pessoas. A somar aos infetados, estamos a falar de 200.000 pessoas. 
Para ilustrar comparativamente, o distrito de Castelo Branco tem 170000 eleitores. 
Tendo em conta o registo de cidadãos eleitores em território nacional nas eleições legislativas de 2019, este valor representa cerca de 2,14% dos eleitores. É um valor excessivo de pessoas que se veem privadas de votar. 
Pela salvaguarda dos direitos constitucionais dos cidadãos e da efetiva representatividade desta eleição, teria de ter sido possível estreitar o período de dez dias.

Finalmente, é importante observar que o argumento segundo o qual a pandemia atinge aleatoriamente a população eleitoral, não tendo assim efeitos nos resultados percentuais da eleição, é falso. 
A pandemia atinge com diferente intensidade diferentes áreas do país e diferentes grupos geracionais. É do conhecimento comum, quer por anteriores resultados eleitorais quer por resultados de sondagens, que diferentes grupos geracionais e territoriais têm padrões de voto diferentes. Com efeito, esta situação afetará os candidatos a estas eleições de forma desigual. Também por isso se deveria ter agido no sentido de estreitar o número de pessoas sujeitas a esta situação.

Sem comentários:

Enviar um comentário