Estimo que cerca de 200 000 pessoas se verão privadas do seu direito de constitucional de voto em virtude do confinamento obrigatório. Abaixo, explico como estimei este número e como é evidente que um valor destas dimensões era evitável com procedimentos eleitorais mais eficientes.
Em primeiro lugar, os eleitores devem sentir-se defraudados pela comunicação que tem sido avançada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Em primeiro lugar, os eleitores devem sentir-se defraudados pela comunicação que tem sido avançada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Toda a comunicação que tem sido dirigida aos eleitores apenas menciona que quem se encontra em confinamento obrigatório tem a possibilidade de se inscrever para exercer o seu direito de voto em regime de confinamento entre 14 e 17 de janeiro, transmitindo a perceção falsa de que qualquer pessoa confinada se poderá inscrever até ao final do dia 17. Na página inicial do site, é apenas referido:
“Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente.
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 14 e 17 de janeiro”. Esta é uma informação que se revela falsa. Segundo a o artigo 3, n.2, alínea a da lei orgânica 3/2020, “A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto”.
Na prática, quem recebe um teste positivo ou entra em confinamento a partir de dia 14 de janeiro, já não se pode inscrever até dia 17 desse mês.
O intervalo de tempo de dez dias é inequivocamente exagerado.
O intervalo de tempo de dez dias é inequivocamente exagerado.
Ainda que reconheça a necessidade de tempo para processar a informação e diligenciar as respetivas necessidades logísticas, dez dias de antecedência afigura-se um prazo manifestamente excessivo. Note-se que esta lei foi publicada ainda em 2020, antes do ritmo da pandemia se agravar.
Dez dias no atual contexto pandémico representa a privação de voto a um número de eleitores muito para além do razoável para uma eleição que se pretende representativa da população eleitoral portuguesa.
Contas simples permitem ilustrar o meu argumento: a um ritmo de casos médio de 10.000 pessoas por dia, em média estarão privadas de votar cerca de 100.000 pessoas devido a infeção. Mas não são só os casos positivos que ficam impedidas de votar: as que se encontram em isolamento profilático também. Ontem, entraram em isolamento profilático 12.661 pessoas. Este número flutua muito e ontem foi um dos mais elevados.
Mas assumamos grosseiramente 10.000 isolamentos profiláticos por dia.
Para os dez dias de intervalo, passam a ser 100.000 pessoas. A somar aos infetados, estamos a falar de 200.000 pessoas.
Para ilustrar comparativamente, o distrito de Castelo Branco tem 170000 eleitores.
Tendo em conta o registo de cidadãos eleitores em território nacional nas eleições legislativas de 2019, este valor representa cerca de 2,14% dos eleitores. É um valor excessivo de pessoas que se veem privadas de votar.
Pela salvaguarda dos direitos constitucionais dos cidadãos e da efetiva representatividade desta eleição, teria de ter sido possível estreitar o período de dez dias.
Finalmente, é importante observar que o argumento segundo o qual a pandemia atinge aleatoriamente a população eleitoral, não tendo assim efeitos nos resultados percentuais da eleição, é falso.
Finalmente, é importante observar que o argumento segundo o qual a pandemia atinge aleatoriamente a população eleitoral, não tendo assim efeitos nos resultados percentuais da eleição, é falso.
A pandemia atinge com diferente intensidade diferentes áreas do país e diferentes grupos geracionais. É do conhecimento comum, quer por anteriores resultados eleitorais quer por resultados de sondagens, que diferentes grupos geracionais e territoriais têm padrões de voto diferentes. Com efeito, esta situação afetará os candidatos a estas eleições de forma desigual. Também por isso se deveria ter agido no sentido de estreitar o número de pessoas sujeitas a esta situação.
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