A providência cautelar agora divulgada é desprovida de qualquer fundamento só justificável pelo que visa de animação artificial da campanha reaccionária contra a Festa do Avante.
A invocação de que os “festivais estão proibidos”, ainda que recorrentemente repetida, é absolutamente falsa, como aliás se pode constatar com os inúmeros eventos que se estão a realizar por todo o País.
A lei em vigor (19/2020 de 29 de Maio) é absolutamente clara ao permitir a realização de festivais (no2, do artigo 5o A, do aditamento ao DL no 10-I/2020) quando explicitamente excepciona da proibição genérica «Os espectáculos referidos no número anterior só podem ter lugar em recinto coberto ou ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela DGS em função das regras de distanciamento físico que seja adequadas face à evolução da doença COVID-19»
A operação para impedir a Festa do Avante foi derrotada. Impõe-se agora que cada um dos que não prescindem do exercício de direitos políticos e liberdades, faça da sua presença numa Festa onde estão garantidas condições de segurança e tranquilidade a resposta a essa operação anti-democrática contra a liberdade, a cultura e os direitos dos trabalhadores e do povo.
Sem comentários:
Enviar um comentário