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segunda-feira, 29 de março de 2021

Os apoios que Marcelo aprovou contra a vontade do Governo


 tvi24.iol.pt


Contra os desejos do Governo e PS, o Presidente da República deu luz verde aos diplomas de reforço dos apoios sociais no âmbito da pandemia, que foram aprovados no Parlamento no dia 3 de março.

Em causa estão três diplomas:

- O diploma que alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual;

- O diploma que aumenta os apoios para os pais em teletrabalho:

- O diploma que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com a covid-19.

. VEJA EM DETALHE O QUE MUDA

. Apoios económicos

É a medida com mais impacto económico. O Parlamento alargou o universo de beneficiários das medidas, que já incluía no decreto do Governo os trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual (ENI). No caso destes últimos, foi introduzida pela Assembleia a expressão "com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo".

O que a lei agora faz é alargar o apoio a todos os profissionais que tenham ou não contabilidade organizada. O valor dos apoios vai reportar ao rendimento médio de 2019 porque em 2020 já foi um ano em que os efeitos da pandemia se fizeram sentir. O cálculo dessa prestação partia da base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses, mas o Parlamento aprovou uma alteração à legislação que determina que deverá ter por base, em alternativa, o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.

O texto final acrescenta ainda um novo artigo em relação ao do Governo e diz que passam a ser beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.

. MAIS APOIOS ÀS FAMÍLIAS

No que diz respeito às famílias, o Parlamento alterou o decreto-lei 8-B/2021, que estabelece um conjunto de medidas no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. O parlamento eliminou a referência que dizia que os apoios excecionais não se podiam acumular com outros apoios excecionais ou extraordinários e criou regimes diferenciados:

- nas famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, o progenitor pode optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho; 

- já nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo menores de 12 anos, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Até aqui, se um dos pais estivesse em teletrabalho, o outro ficava excluído desta medida;

- nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Até aqui, tal só era possível se o dependente tivesse uma incapacidade comprovada igual ou superior a 60% no dependente.

Note-se que esta medida terá pouco impacto uma vez que as escolas até ao primeiro ciclo já estão abertas.

. APOIOS À SAÚDE

Os partidos quiseram estender regras  para lá da covid-19 e, no âmbito deste decreto, o Parlamento acrescentou que os mecanismos de gestão previstos na lei também podem ser utilizados "para a recuperação da atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares", e não apenas com as funções diretamente ligadas à pandemia.

Essa referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos. Recorde-se que, neste ponto, o diploma do Governo só se referia a enfermeiros e assistentes operacionais e apenas devido à necessidade de trabalho relacionada com a pandemia.

A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados, quando o diploma do Governo só as autorizava "sempre que essa contratação se mostre indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença covid-19, e enquanto essa situação se mantiver".

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