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quarta-feira, 31 de março de 2021

Ministério Público sem dúvidas quando à ″atuação criminosa″ de Rui Moreira no caso Selminho


 www.tsf.pt 


Autarca está acusado de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer a imobiliária da sua família.

Ministério Público (MP) não tem dúvidas quando à "atuação criminosa" do presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, no caso Selminho, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.

A posição consta da resposta do procurador do MP Nuno Serdoura ao Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) apresentado pela defesa de Rui Moreira, que invocando, entre outros argumentos, a nulidade da acusação, considerando-a "manifestamente infundada, por falta dos elementos objetivos do tipo legal de crime imputado ao arguido - prevaricação".

"Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam [...] penalmente irrelevantes", lê-se no documento de seis páginas, junto aos autos, consultados pela agência Lusa no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Em dezembro, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer a imobiliária da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.

Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

"A acusação deduzida contra o arguido contém todos os elementos objetivos e subjetivos da prática de qualquer um destes crimes, não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime", adverte o procurador titular do inquérito, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.

A instrução de um processo é uma fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

O MP lembra que acusou Rui Moreira "por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP".

"Pese embora não desconhecesse o litígio entre o município e a Selminho, em total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais", a acusação diz que Rui Moreira, em nome do município, assinou a procuração forense, em 28 de novembro de 2013, pouco mais de um mês após assumir a presidência da autarquia.

O MP acrescenta que a "atuação criminosa" do autarca não se limita à outorga da procuração forense, "mas continua com a intervenção do arguido num processo judicial em que beneficiou a empresa Selminho, e depois em toda a ocultação desta atuação".

Além disso, segundo a resposta do MP ao RAI, o autarca "usurpou as competências administrativas da Assembleia Municipal, não só vinculando a edilidade a que presidia à alteração do PDM [Plano Diretor Municipal], em termos que beneficiavam ilegalmente a Selminho", mas também dando ordens ao mandatário municipal.

"Ordenou ainda o arguido ao advogado, que naquela ação representava a CMP, a celebração de compromisso arbitral e de transação judicial onde aquele se obrigava a alterar o PDM, de acordo com a pretensão da Selminho, no ano de 2016, ou a indemnizar a Selminho caso tal não se viesse a verificar, e que, ao fazê-lo, retirava a causa da esfera do tribunal judicial administrativo para a entrega a um tribunal arbitral, sem qualquer fundamento para tal", vinca o MP, na resposta ao Requerimento de Abertura de Instrução, assinado pelos advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias.

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