A publicação data de 30 de novembro e baseia-se numa notícia do mesmo dia da Agência Lusa, informando que a Fundação Gil Eannes vai pedir em tribunal a isenção de IMI para o navio Gil Eannes (antigo navio-hospital) que está fundeado na doca comercial de Viana do Castelo, funcionando atualmente como museu.

Em causa está a notificação da avaliação do navio Gil Eannes referente ao seu enquadramento como sujeito passivo de IMI, na categoria de "prédio tipo outros".

O conselho de administração da Fundação Gil Eannes contesta tal avaliação, sublinhando que "o bem móvel objeto de avaliação é um navio, o qual está fundeado na doca comercial, tem feito deslocações para o estaleiro e vice-versa, flutua e navega". Entende por isso ter dúvidas de que o navio possa ser considerado um prédio, "assente e com fundações de implantação".

A Fundação Gil Eannes indica que o navio "tem uma missão cultural" e é "um dos espaços mais visitados do país, enquanto memória viva da pesca do bacalhau", dispondo mesmo de um certificado de navegabilidade.

"Por isso, e pelo conhecimento de situações análogas no país, esta será uma situação única no país, pelo que o Código do IMI não pode ser aplicado pelas suas especificidades de ser uma embarcação e o cálculo da sua dimensão se reger pelas normas da arqueação", argumenta.

Assim, sendo a Fundação Gil Eannes uma entidade sem fins lucrativos e que representa "um ativo cultural e museológico muito importante para Viana do Castelo e para o país", o respetivo conselho de administração solicita que o navio-museu Gil Eannes não seja enquadrado como sujeito passivo de IMIuma vez que flutua e navega e dispõe de certificado de navegabilidade, pelo que "não poderáser considerado um prédio, mesmo na tipologia de "outros".

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