A CGTP considera inaceitável que o regime de lay-off simplificado (suspensão temporária dos contratos de trabalho) permita a redução salarial, a imposição de férias ou a flexibilidade de horário e mobilidade funcional.
A perda salarial em termos brutos é de 33% para o trabalhador e o empregador paga uma ínfima parte, sobrecarregando-se a Segurança Social, conforme alertou a CGTP.
Segundo cálculos da Deloitte elaborados para o JN, num salário bruto de 1000 euros, o custo para o patrão é de 1237,50 euros atualmente, devido à contribuição (TSU) para a Segurança Social de 23,75%.
Após a adesão ao lay-off simplificado pela empresa, aquele trabalhador perde cerca de 200 euros no salário líquido (pode ser mais ou menos, consoante a sua situação fiscal), passando a custar ao patrão apenas 200 euros. O resto (466,67 euros) é por conta da Segurança Social.
As contas não enganam sobre quem perde e quem ganha. Se somarmos os 200 euros suportados pela empresa com os 466,67 da Segurança Social, encontramos o novo valor bruto de um salário de 1000 euros (667,66 euros, isto é, dois terços dos 1000 euros). Este trabalhador levava para casa 774 euros e agora só levará 593,33 euros. Uma perda de 180 euros no caso de um solteiro. O patrão poupa 1037,50 euros (ver quadro).
A posição da CGTP-IN é assumida num documento enviado pela central sindical ao Governo a propósito da Portaria n.o 71-A/2020, de 15 de março, que define e regula medidas de apoio imediato às empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
As medidas incluem o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, que foi considerado pela Intersindical não como uma situação de lay-off simplificado, mas como uma situação de redução salarial.
"Trata-se de dar apoio às empresas para reduzirem os salários dos seus trabalhadores, ainda com a possibilidade de imporem períodos de férias, mecanismos de flexibilidade de horários e mobilidade funcional alargada, tudo a pretexto da manutenção de contratos de trabalho", diz a CGTP.
Na verdade, o regime de lay-off simplificado, que foi originalmente publicado em Diário da República no dia 15, acabou por ser alterado três dias depois por nova portaria. Para ter acesso ao apoio, a empresa tem de ter uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias [três meses era o critério inicial] anteriores ao pedido junto da Segurança Social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período". Ou seja, na prática uma empresa que seja muito afetada pela pandemia só lá para maio é que preencherá este critério.
A portaria mais recente sobre o lay-off simplificado eliminou um critério que fazia depender a renovação do apoio financeiro, ao fim do primeiro mês (até máximo de seis meses), do gozo total das férias dos trabalhadores. Esta era uma das críticas da CGTP e dos sindicatos em geral.
Pelo menos uma empresa já aderiu
A empresa Huf Portuguesa, que produz componentes para automóveis em Tondela, decidiu entrar em lay-off e pedir aos colaboradores que têm direito a férias de 2019 ou a compensação por trabalho extraordinário para ficarem em casa. Os seus principais clientes (PSA, BMW e Ford) encerraram as suas fábricas europeias.
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