NACIONAL
Um complemento de reforma de 7% por cada ano de serviço, para as pensões de valor mais baixo, e a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde são algumas das medidas previstas.
A portaria que institui o cartão com benefícios para antigos combatentes ou suas viúvas ou viúvos foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 3 de Setembro, entrando em vigor na sexta-feira, mas a emissão dos documentos ainda não tem prazo definido.
“Isenção de taxas moderadoras” no Serviço Nacional de Saúde, “gratuitidade do passe intermodal dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e na entrada dos museus e monumentos nacionais” são as vantagens reconhecidas pela secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, aos homens e mulheres com “serviço prestado à pátria nas campanhas militares entre 1961-1975”.
Além dos referidos benefícios, que devem chegar a cerca de 200 mil pessoas, está igualmente previsto um complemento de reforma de sete por cento por cada ano de serviço, isto para as pensões de valor mais baixo.
A portaria surge na sequência da aprovação do Estatuto do Antigo Combatente no parlamento, a 23 de Julho, por larga maioria (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal) e a abstenção do PCP e “Os Verdes”, mas a legislação só vai entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2021.
Segundo a portaria, o cartão é vitalício, pessoal e intransmissível.
omirante.pt
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