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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Apoio extraordinário aos trabalhadores que ficaram sem rendimentos









apoio extraordinário para os trabalhadores que, devido à Covid-19, tenham ficado 
sem meios de subsistência.


Créditos

O diploma entregue esta quarta-feira no Parlamento foi anunciado durante o debate quinzenal pelo secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, que aproveitou para reivindicar ao primeiro-ministro, António Costa, que «não se esqueça dos que perderam tudo e dos que perderam muito» com o surto epidémico, e que faça mais às micro, pequenas e médias empresas.
Os comunistas propõem que esta prestação extraordinária, no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2020, 438,81 euros, se aplique a quem perdeu os seus rendimentos e contemple «todos os trabalhadores, independentemente da existência ou não de vínculo de trabalho formal».
Ou seja, nos casos de «cessação do contrato de trabalho ou de prestação de serviços», «paragem, redução ou suspensão da actividade laboral» ou «quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados». Mas também «aos trabalhadores isentos de contribuições para a Segurança Social» e estagiários «ao abrigo da medida de estágios profissionais».
O projecto de lei prevê que a prestação mensal seja «prorrogável até à cessação das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia» e atribuída a trabalhadores «sem acesso a outros instrumentos e mecanismos de protecção social, designadamente trabalhadores com formas de prestação de trabalho atípicas», à hora e ao dia.
Os comunistas alertam que, perante a situação causada pelo surto epidémico, «serão muitas centenas de milhar os trabalhadores com vínculos precários: contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação de serviços».
Muitos trabalhadores independentes que, lê-se no diploma, «se encontram completamente desprotegidos pois, pelas mais variadas razões, não cumprem os requisitos de acesso a qualquer mecanismo de protecção social, ainda que excepcional e temporário».


www.abrilabril.pt

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