Com a função de garantia de depósitos das caixas agrícolas a passar para o Fundo de Garantia de Depósitos, tem de haver uma transferência de recursos no montante de 132.998.326,76 euros, adiantou o Banco de Portugal esta semana, confirmando uma notícia já avançada em agosto pelo Expresso.
No final de 2018, o fundo do Crédito Agrícola tinha recursos próprios de 348 milhões de euros.
Além disso, o fundo tem de devolver 81.155.993,65 euros relativos a contribuições que tinham sido entregues pelo Banco de Portugal.
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê uma despesa de 80 milhões de euros por conta desta transferência, já que o fundo integra a esfera das contas públicas.
O Fundo de Garantia de Depósitos passa assim a assegurar o reembolso de depósitos indisponíveis até ao limite de 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito, independentemente de ser um banco normal ou uma caixa agrícola.
A decisão de juntar os dois fundos visa “a uniformização das regras aplicáveis aos sistemas de garantia de depósitos [que] promove uma verdadeira mutualização dos riscos e uma homogénea proteção dos depósitos, o que se traduz numa maior eficácia do sistema”, segundo o diploma.
Mas há mais justificações: “A presente transferência permite também separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista, que atualmente é também prosseguida pelo FGCAM, a qual tem natureza e objetivos diversos da primeira, e que, para uma adequada conjugação com o atual enquadramento jurídico a nível europeu, deve ser desempenhada de forma autónoma dos entes públicos”.
Sem a função de garantia de depósitos, o Fundo do Crédito Agrícola vai continuar a existir, mas o nome vai ter de mudar. Não pode incluir a expressão “fundo de garantia”. A sua finalidade e formas de financiamento e funcionamento serão definidas pela “Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM), após consulta às caixas associadas”.
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