AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Governo quer proibir empresas de recorrer ao 'outsourcing' após despedimento coletivo


 


 


O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

No final de uma reunião da Concertação Social, a governante adiantou aos jornalistas que propôs aos parceiros “a proibição de recurso ao 'outsourcing' nas situações em que haja despedimento coletivo”, de modo a “não ser possível durante 12 meses haver contratação de trabalho temporário para as mesmas funções”.

Segundo Ana Mendes Godinho, o Governo apresentou ainda uma proposta de “criminalização do trabalho totalmente não declarado”, tal como acontece para situações de violação das regras de segurança e saúde no trabalho, que são já punidas como crime.

As medidas fazem parte da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, que está a ser debatida na Concertação Social.

Sobre os trabalhadores das plataformas digitais, a ministra adiantou que o Governo avançou, na reunião, os critérios que devem servir para a presunção de laboralidade, garantindo assim que estes trabalhadores estejam cobertos por um contrato e pelo sistema de Segurança Social.

“Apresentámos aos parceiros sociais a concretização e os indícios que devem estar verificados para que isto aconteça, à semelhança do que está a ser a tendência a nível mundial, procurando ir ao encontro da jurisprudência internacional que começa a ser assumida em todos os países”, afirmou Ana Mendes Godinho.

A ideia é assumir que há uma presunção de laboralidade “sempre que verificados alguns requisitos, nomeadamente que mostram a dependência do trabalhador em relação à plataforma”, acrescentou a governante.

Por outro lado, a ministra indicou que será dado “espaço” para as situações “em que não se verifiquem esses indícios de laboralidade”.

DF // MSF

Lusa/Fim

Sem comentários:

Enviar um comentário