AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

sábado, 5 de dezembro de 2020

SABIA MAS NÃO SE DEMITIU !? - Diretora do SEF soube logo das suspeitas de crime na morte de Ihor





 www.dn.pt 

Fernanda Câncio


"O que eu soube, o que me foi comunicado, foi que tinha havido um cidadão estrangeiro que tinha morrido num Centro de Instalação Temporária (CIT) na sequência de uma paragem cardiorrespiratória na sequência de uma crise convulsiva."

Esta é a versão do seu conhecimento da morte de Ihor Homeniuk que a diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Cristina Gatões, apresentou à RTP a 15 de novembro, mais de oito meses depois. Foi a primeira vez que falou publicamente sobre um caso que a comissária europeia dos assuntos internos, Ylva Johansson, qualificou nesta sexta-feira como "uma terrível violação dos direitos humanos" e que a dirigente da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), a juíza desembargadora Anabela Leitão Cabral Ferreira, já tinha considerado, numa conferência a 16 de outubro, "um ato atroz que a todos seguramente envergonha".

Cristina Gatões, que na citada entrevista assegurou nunca ter posto o seu lugar à disposição da tutela, não apontou quando e quem lhe deu aquela informação, que assumiu ser mentirosa - na mesma ocasião caracterizou o que se passou como "uma situação de tortura evidente" - e sobretudo não disse quando é que percebeu que tinha sido enganada e que fez assim que o soube.

Todas essas perguntas, que o DN fez várias vezes quer ao SEF quer à tutela, continuam por responder.

Mas no processo criminal há uma prova segura de que sete dias depois da morte Gatões já tinha sido "desenganada", ou seja, já sabia das suspeitas de crime. 

                            

A 19 de março, o seu gabinete recebeu um e-mail do então diretor de Fronteiras de Lisboa (entretanto demitido) no qual este fornecia à Polícia Judiciária (PJ) a lista dos funcionários do SEF que tinham estado ao serviço nos três dias, de 10 a 12 de março, em que Ihor Homeniuk estivera sob custódia. Pelo menos desde esse dia que Cristina Gatões sabia da existência da investigação de homicídio - não sendo crível que essa informação não lhe tivesse chegado antes, mais que não fosse aquando da primeira comunicação da PJ com o SEF, a 17 de março.

Nessa, enviada também por e-mail da "Secção de investigação de homicídios, diretoria de Lisboa e Vale do Tejo" da PJ, requeria-se pela primeira vez a referida lista, assim como a preservação de imagens de videovigilância do CIT, onde Ihor esteve detido até morrer. A resposta só seria dada a 19, pelo diretor de Fronteiras de Lisboa - com conhecimento para Gatões.

Ministro foi mantido na ignorância?

Esta informação, que só vem confirmar o que seria evidente - não era possível existir uma investigação da PJ à morte de Ihor sem que a direção nacional do SEF soubesse - vem pôr (ainda mais) em xeque a posição de Cristina Gatões e de toda a direção nacional desta polícia (que integra o ex-chefe de gabinete de Eduardo Cabrita, José Luís Barão, e a inspetora Isabel Baltazar), assim como a própria tutela.

Desde logo porque tendo o ministro da Administração Interna declarado na Assembleia da República que só soube das suspeitas de crime a 30 de março, aquando da detenção pela PJ dos três inspetores suspeitos do homicídio, tal significa que, das duas uma: ou o ministro não disse a verdade ou a direção nacional do SEF não informou a tutela do que se estava a passar.

Confrontado pelo DN com esta nova informação, e questionado sobre se mantém a confiança na direção nacional do SEF, o ministro disse não se pronunciar "sobre matérias que constam da investigação da Polícia Judiciária e reitera que todos os factos e consequentes responsabilidades devem ser apurados".

Mas há mais. A IGAI, à qual o SEF seria obrigado a informar "imediatamente" sobre o óbito (de acordo com o despacho 5863/2015, deve ser feito na mesma altura em que é feita a comunicação ao Ministério Público), só foi notificada desta a 18, e com a versão da "morte natural/doença súbita" - a mesma que tinha sido fornecida pelo SEF ao Ministério Público e à Embaixada da Ucrânia.

Desde então até 30 de março, quando o ministro, na sequência das detenções, lhe ordena a abertura de um inquérito, não teve, de acordo com o que a própria IGAI comunicou ao DN, notícia alguma sobre as suspeitas de crime.

Por fim, o facto de, sendo obrigatória a abertura de um processo de averiguações interno sobre a morte no SEF, e tendo o ministro informado o Parlamento de que tal tinha acontecido a 13 de março, nada, aparentemente, ter sido averiguado.

Apesar de no comunicado enviado às redações a 30 de março o SEF garantir que não só tinha colaborado "desde o início com as autoridades envolvidas na investigação" como tinha tomado "de imediato as medidas previstas em sede disciplinar", a verdade é que nesse mesmo dia os três inspetores estavam normalmente ao serviço quando foram detidos, e os diretores de Fronteiras de Lisboa só aí foram demitidos. E no relatório da IGAI não há qualquer referência ao processo de averiguações interno do SEF - é como se nunca tivesse existido.

Lei põe SEF a monitorizar SEF

Poderá ter havido, num caso em que até há imagens de videovigilância que mostram quem esteve e quando na sala onde morreu Ihor, um processo de averiguações que não averiguasse nada?

O DN já tentou esclarecer este mistério, quer junto da IGAI quer junto do gabinete do ministro. A primeira respondeu não ter nada a acrescentar ao que consta no relatório, que não faz qualquer menção de existir este processo de averiguações; o ministro, acusado pelo PSD de mentir ao Parlamento, reafirmou a informação que tinha dado antes: "No dia 13 de março, o SEF determinou a abertura de uma averiguação interna - procedimento obrigatório quando se verifica um facto grave, designadamente uma morte no âmbito dos serviços."

Certo é que entre os destinatários do referido e-mail de 19 de março do então diretor de Fronteiras de Lisboa, Sérgio Henriques, está, além da diretora nacional do SEF, também João Ataíde, inspetor coordenador no topo da carreira que dirige o serviço de inspeção interna do SEF - precisamente o serviço ao qual teria de ser entregue a tal averiguação interna.

Largou o SEF a averiguação mal soube da investigação da PJ? É uma hipótese, se bem que o apuramento de responsabilidades disciplinares seja independente dos processos judiciais, como de resto o relatório da IGAI demonstra - mas tal, a ter ocorrido, não explica que a IGAI não tenha sido logo avisada do que se passava, nem o ministro.

Tendo em conta as conclusões do inquérito disciplinar da IGAI, que descreve uma tentativa de encobrimento das circunstâncias da morte de Ihor dirigida pelo diretor de Fronteiras de Lisboa - este foi avisado da morte mal ocorreu e esteve no CIT a seguir -, todo este mistério à volta da averiguação interna no SEF e das ações e inações da direção nacional reforça a ideia de uma organização viciada em opacidade e em fuga às responsabilidades.

Uma opacidade que de resto a própria lei lhe garante, como se frisou na conferência Retornos Forçados e Direitos Fundamentais, organizada a 16 de outubro passado pela IGAI. Apesar de as diretivas europeias imporem "um controlo/fiscalização/supervisão eficaz dos regressos forçados", a legislação nacional entrega essa incumbência à própria "autoridade nacional organizadora", ou seja, ao SEF.

Situação que um dos oradores na conferência, o inspetor da IGAI Eurico Silva, considera corresponder a "uma transposição incorreta" das diretivas: "Temos um sistema que não reflete inteiramente a interpretação que as instituições europeias têm dado ao que deve ser um sistema efetivo de controlo dos regressos forçados, e que deve ser objeto de uma afinação."

No mesmo sentido foi a intervenção inicial da inspetora-geral da Administração Interna, que frisou ter a instituição que dirige a competência de monitorizar a atuação do SEF em termos de direitos humanos, mas "classicamente só no que se referia aos retornos forçados, excluindo a situação em que estava Ihor Homeniuk, de recusa de entrada em território nacional". Ora, conclui Anabela Ferreira, a monitorização deve incluir também as pessoas nessa situação, "para melhor salvaguardar o Estado de direito e os direitos humanos".

Asfixia de Marcus Omofuma, 21 anos antes de Ihor

Não é a primeira vez que um estrangeiro a quem é recusada a entrada no território de um Estado membro da UE morre por ação dos serviços de fronteiras. E não é a primeira vez que tal sucede por asfixia, como explicou o inspetor Eurico Silva na dita conferência, frisando que houve alterações na legislação europeia que regula os retornos forçados devido à horrível morte do cidadão nigeriano Marcus Omofuma, em 1999, por ação das autoridades austríacas.

Omofuma ficou nervoso ao ser levado para o avião de repatriamento e os congéneres austríacos dos inspetores do SEF usaram fita adesiva para o manietar e amordaçar, chegando a ponto de passar a mesma à volta do assento da aeronave e do tórax do homem. Este morreu asfixiado apesar da aflição de vários passageiros, que pediram para o soltarem e para se assegurarem de que conseguia respirar.

Em resultado desta tragédia, a decisão 2004/563 da então ainda CE especifica que, se bem que possam ser utilizadas medidas coercivas "sobre indivíduos que recusem ou resistam ao afastamento", estas "devem ser proporcionadas e não deve ser excedido um nível razoável de força", devendo "ser mantidas a dignidade e a integridade física dos repatriados."

A decisão sublinha ainda que "em caso de dúvida, a operação de afastamento, incluindo a aplicação da medida coerciva legal, justificada pela resistência e pelo perigo oferecido pelo repatriado, deve ser interrompida em aplicação do princípio de que não se realiza uma operação de afastamento "a qualquer preço"".

Há mesmo uma norma para prevenir a asfixia: "Nenhuma medida coerciva deve comprometer ou ameaçar a capacidade de o repatriado respirar normalmente. 

Em caso de utilização de força como meio de coerção, deve-se assegurar que o tronco da pessoa se mantenha em posição vertical e que a sua caixa torácica não seja comprimida, a fim de este manter as funções respiratórias normais." Deve também ser assegurado que "os repatriados imobilizados devem ser mantidos sob vigilância constante" e "todas as escoltas devem estar informadas e ao corrente dos diferentes tipos de restrições autorizadas e proibidas."

Impõe-se ainda a elaboração de relatórios confidenciais, para uso interno, que "devem incluir as declarações de incidentes e as medidas coercivas e médicas, caso tenham ocorrido".

Dirigindo-se à assistência, Eurico Silva comentou: "Os senhores inspetores do SEF conhecem isto de trás para a frente". Certo é que nenhuma destas normas foi, como é sabido, respeitada no caso de Ihor. 21 anos depois de Marcus Omofuma, teve o mesmo fim.

Homem morto, medidas (finalmente) tomadas?

Na sequência da morte de Ihor, o CIT de Lisboa foi encerrado e submetido a obras, e alterado o seu regulamento. O protocolo com a Ordem dos Advogados (OA), que há anos era sugerido por variadas instituições, incluindo a Provedoria de Justiça e o Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, foi enfim celebrado (há cerca de um mês, não se sabendo se já está em prática), com o fim de assegurar que os detidos no CIT tenham acesso a apoio jurídico.

A taxa que a autoridade aeroportuária impunha aos advogados para entrarem no CIT e irem ao encontro dos seus constituintes, contra a qual OA há muito protestava, terá sido enfim extinta.

Boas notícias, decerto - mas, como sublinha o advogado Nuno Costa Nata, também convidado pela IGAI para intervir na conferência sobre retornos forçados, "não basta que o patrocínio judiciário exista, tem de ser efetivo, ou seja, os advogados têm de conhecer a legislação específica e o que estão a fazer. A OA tem de intervir, nem que seja assegurando formação".

Por outro lado, se não há nos CIT ninguém a não ser seguranças e inspetores do SEF, "se um dos cidadãos lá detidos tiver de fazer queixa por se sentir violado nos seus direitos, a quem vai fazer essa queixa? Aos seguranças ou aos inspetores que terão posto esses direitos em causa"?

Acresce que, como tantas vezes já foi denunciado, não raro os detidos nos CIT, além de terem muitas vezes uma relação com as autoridades que não é a típica de países com Estado de direito democrático, não conhecem os seus direitos, também por a informação que lhes é facultada estar apenas em português, inglês, francês e espanhol. "Como é que a pessoa fica sequer ciente de que lhe estão a barrar a entrada no país?", pergunta o advogado. "Muitos nem perceberão o que está a acontecer e as consequências de assinarem o que lhes dão a assinar."

IGAI "não tem as competências suficientes para fiscalizar o SEF"

Para este causídico é essencial que haja a possibilidade de "alguém poder entrar nos CIT e fiscalizar. A IGAI tem esse poder, mas não tem as competências suficientes e depois há a parte da tutela, que é a mesma para o SEF e IGAI, o ministério da Administração Interna. Defendo por esse motivo que deve haver uma entidade independente que tenha a informação e o poder de intervir."

Deveria ser essa entidade, que propugna ser uma comissão "constituída por um membro do SEF, outro da IGAI, um representante da Ordem e um magistrado de um tribunal administrativo ou do tribunal de Execução de Penas", a por exemplo comunicar aos tribunais a existência de detidos em custódia mais de 48 horas, em vez de ser simplesmente o SEF - que despacha tudo com os magistrados por mail. Como sucedeu no caso de Ihor, cuja extensão de detenção foi decretada pelo tribunal sem sequer ter conhecimento dos seus problemas de saúde e da sua recusa de embarque, nem tão-pouco do facto de nunca ter tido acesso a intérprete ou apoio jurídico.

Também a inspetora geral da Administração Interna reitera a importância de um apoio jurídico efetivo, assim como da tradução: "As pessoas têm de compreender que decisão se tomou." E considera que tem de existir assistência médica permanente nos CIT: "Um médico ou enfermeiro dois ou três dias por semana não chega."

Lembrando que os ali detidos "não são criminosos, e mesmo que sejam tem de haver respeito pelos direitos humanos", Anabela Teixeira - a cujo serviço o ministro da Administração Interna pediu a abertura de um inquérito ao testemunho ao DN de uma cidadã brasileira que esteve no CIT de Lisboa ao mesmo tempo que Ihor e que denuncia agressões a outros detidos e um clima geral de terror -, considera o ocorrido com o ucraniano "um momento difícil e doloroso para Estado português."

E explica porquê: "À guarda do SEF morreu um cidadão ucraniano. Este facto absolutamente incontornável impõe uma reflexão de todos e evidencia que mesmo num Estado de direito como o nosso, em que os agentes de autoridade são formados e genericamente pautam a sua conduta com respeito por critérios de legalidade e com respeito pelos direitos humanos, e em que a atividade policial é escrutinada, fiscalizada e monitorizada, ainda assim houve espaço para o cometimento de um ato atroz que levou uma vida e que a todos seguramente nos envergonha."

Sem comentários:

Enviar um comentário