O Ministério Público acusa o presidente da câmara municipal do Porto de violar os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade para beneficiar a empresa Selminho, de que ele, a sua mãe e os seus irmãos eram sócios.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) na sua página de internet (VER ABAIXO), por despacho de 10.12.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou Rui Moreira de um crime de prevaricação.
“O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, presidente da câmara municipal do Porto, violou os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial”, lê-se na nota divulgada na sexta-feira.
De acordo com a acusação, a Selminho, de que o autarca do Porto, a sua mãe e os seus irmãos eram sócios, “vinha desde 2005 esgrimindo perante o município o direito de construir um edifício de apartamentos num terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município não lhe reconhecia por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o plano municipal”.
A PGDP recorda ainda que a sociedade comercial instaurou no tribunal administrativo e fiscal do Porto uma ação com vista à declaração de ilegalidade das normas que a pediam de construir. Caso não houvesse decisão a seu favor, a Selminho pedia a condenação do município no pagamento de uma indemnização pelos danos causados.
O Ministério Público conclui agora que “o arguido, tendo tomado posse como presidente da câmara municipal do Porto em outubro de 2013”, veio beneficiar a Selminho. O município comprometeu-se, “sem qualquer autorização da assembleia municipal”, a diligenciar, “nomeadamente durante a revisão do plano diretor municipal, pela alteração da qualificação do solo do terreno da sociedade comercial, de modo a que esta pudesse aí construir, e na aceitação de submeter a um tribunal arbitral a fixação de uma indemnização devida à sociedade comercial caso as alterações ao plano diretor municipal não fossem efetuadas”.
Em declarações à agência Lusa, Rui Moreira descreve a acusação como "completamente descabida e infundada".
"Esta acusação é muito estranha, tanto no conteúdo como no momento em que é deduzida, mas estou absolutamente tranquilo e não deixarei de tudo fazer para que sejam apuradas todas as responsabilidades", defende o autarca, remetendo para a reunião do executivo de segunda-feira uma declaração "mais aprofundada sobre o caso".
Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença que declarava que o terreno com mais de 1.600m2 na Calçada da Arrábida pertencia à Câmara do Porto e não à sociedade imobiliária, como esta reivindicava.
Prevaricação; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
Prevaricação; actuação de presidente de câmara municipal na gestão de conflito entre o município e sociedade comercial; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
Por despacho de 10.12.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou um arguido imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, presidente da câmara municipal do Porto, violou os deveres de legalidade, de prossecução do interesse público e de imparcialidade, em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município a uma sociedade comercial.
De acordo com a acusação, a sociedade comercial, de que o arguido e familiares detinham parte do capital social, vinha desde 2005 esgrimindo perante o município o direito de construir um edifício de apartamentos num terreno sito na Calçada da Arrábida, no Porto, direito que o município não lhe reconhecia por entender que as operações urbanísticas pretendidas não estavam de acordo com o plano municipal, primeiro ainda em fase de ratificação, depois já ratificado pelo Conselho de Ministros, aprovado e publicado em Diário da República de 03.02.2006.
Descreve a acusação que face a esta posição do município, a sociedade comercial instaurou no tribunal administrativo e fiscal do Porto, em 15.12.2010, uma acção em que pedia a declaração de ilegalidade dos artigos 41.º e 42.º do plano director municipal -normas de que derivava a inviabilidade da construção- ou, se tal pedido improcedesse, a condenação do município no pagamento de uma indemnização pelos danos causados pela aplicação daquelas normas ao terreno onde queria construir.
O Ministério Público concluiu que o arguido, tendo tomado posse como presidente da câmara municipal do Porto em Outubro de 2013, determinou que o município alterasse, nomeadamente nesta acção, a posição jurídica e/ou urbanística que vinha sucessivamente adoptando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno.
E concretiza que tal alteração de posição foi motivada pela intenção de beneficiar a sociedade comercial de que era sócio com os referidos familiares; e que se concretizou na assunção pelo município, em transação judicialmente homologada em Setembro de 2014, sem qualquer autorização da assembleia municipal, do compromisso de diligenciar, nomeadamente durante a revisão do plano director municipal, pela alteração da qualificação do solo do terreno da sociedade comercial, de modo a que esta pudesse aí construir, e na aceitação de submeter a um tribunal arbitral a fixação de uma indemnização devida à sociedade comercial caso as alterações ao plano director municipal não fossem efectuadas.
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