Há empresas a operar na Zona Franca da Madeira que vão ter de devolver o alívio fiscal que sentiram ao longo dos últimos anos. É uma das consequências da decisão da Comissão Europeia desta sexta-feira, 4 de dezembro, que concluiu que o regime criado na região não cumpre as condições para as quais foi autorizado.
Foi em 2018 que a Comissão Europeia abriu uma investigação aprofundada ao regime de auxílios estatais concedido à região.
Agora, conclui que a implementação dos benefícios concedidos não está em linha com as decisões de Bruxelas de 2007 (em que Portugal pedia para “promover o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira, dando às empresas estabelecidas nessa região, considerada ultraperiférica, as condições para compensarem as suas desvantagens naturais de carácter estrutural”) e de 2013 (em que foram alteradas algumas das condições acordadas anos antes).
“A investigação da Comissão mostrou que o desagravamento fiscal foi aplicado a empresas que não deram um contributo real para o desenvolvimento da região, incluindo ao criarem empregos fora da Madeira (e até fora da União Europeia), quebrando as condições das decisões das regras de auxílios estatais da União Europeia”, indica o comunicado emitido por Bruxelas. O objetivo deste regime era, precisamente, promover o emprego na região.
Segundo a Comissão Europeia, o número de empregos contabilizados para o cálculo do benefício às empresas dizia respeito a postos de trabalho não só fora da Zona Franca como até, por vezes, da própria União Europeia. “Além disso, os empregos a tempo parcial eram considerados a tempo inteiro, e os administradores eram classificados como funcionários em mais do que uma empresa beneficiária do regime, sem um método de cálculo adequado e objetivo”, revela o braço executivo da União Europeia.
Além disso, os lucros resultantes do desagravamento fiscal não estavam ligados às atividades que eram levadas a cabo na Madeira, denuncia também a Comissão Europeia.
Empresas vão ter de devolver benefícios
A comissária Margreth Vestager deixa claro, citada nesse mesmo comunicado, que "esta é uma quebra das regras de auxílio do Estado da União Europeia e, por isso, Portugal vai ter de recuperar o auxílio junto das empresas que não criaram atividade económica real nem empregos na Madeira”. Portugal vai agora de ter de recuperar os auxílios que foram concedidos de forma ilegal (acrescidos de juros) da parte das empresas que não cumpriram tais condições.
Em causa estão empresas que possam ter beneficiado de ajudas superiores a 200 mil euros ao abrigo deste esquema. É ao Estado português que cabe a tarefa de identificar quais as empresas em causa. Tendo em conta as “circunstâncias específicas” da Zona Franca, a recuperação que o país terá de fazer junto de tais empresas será num período de oito meses, e não nos quatro habitualmente avançados.
Cerca de 300 empresas terão de ser analisadas
“Isto não quer dizer que todas as empresas que estiveram sob o regime tenham de devolver, significa que as empresas que não respeitaram as condições de compatibilidade de empregos e lucros na região da Madeira vão ter de devolver esta ajuda”, esclareceu a porta-voz da Comissão para a área da Concorrência, Arianna Podesta, na conferência de imprensa diária desta sexta-feira, 4 de dezembro.
Ainda que acrescentando que não há certezas nem de montantes nem de empresas que vão ter de devolver o dinheiro, Arianna Podesta revelou que há registo de cerca de 1700 empresas como beneficiárias do regime. Contudo, segundo os cálculos revelados, apenas 300 delas deverão ter beneficiado de montantes superiores a 200 mil euros.
É para estas que Portugal vai ter de olhar. Abaixo desse montante, não é considerado auxílio estatal, pelo que não há incompatibilidade nem obrigação de devolução, esclareceu a porta-voz.
A Madeira beneficia deste regime porque consta da lista de regiões da União Europeia com condições específicas (insularidade, dimensão reduzida, clima, etc) que podem beneficiar de esquemas para reduzir as suas desvantagens. Madeira, Açores, Canárias, Guadalupe e Guiana França são algumas dessas regiões.
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