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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

MP vai acusar 5 elementos do Governo de Sócrates por tráfico de influências e gestão danosa


 

executivedigest.sapo.pt


O Ministério Público (MP) vai acusar cinco elementos do Governo de Sócrates, três ministros e dois secretários de estado, de tráfico de influências e gestão danosa no negócio dos contratos para a introdução de portagens nas ex-scut e da subconcessão de cinco autoestradas, avança o ‘Jornal de Notícias’ (JN).

Segundo a mesma publicação, no inicio da investigação, em 2011, foi avançada a hipótese de corrupção, branqueamento e associação criminosa no mesmo caso, contudo essa possibilidade foi descartada por falta de provas, com o MP a considerar agora apenas «alegados ilícitos de administração danosa, tráfico de influência e participação económica em negócio».

O processo, recorde-se, foi aberto em 2011 na sequência de um comentário televisivo de Luís Marques Mendes, e conta com 11 arguidos, de entre os quais: Mário Lino, ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; o seu sucessor, António Mendonça; Paulo Campos, secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações; Fernando Teixeira dos Santos, ministro de Estado e Finanças e ainda Carlos Costa Pina, secretário de Estado do Tesouro e Finanças, todos do Governo de José Sócrates.

Em causa, adianta o ‘JN’,  está o facto de o MP acreditar que estes cinco nomes obrigaram a comissão que negociou com o grupo Aenor (atual Ascendi) a inserir portagens nas ex-scut da Costa da Prata, do Grande Porto e da Beira Litoral e Alta, com o objetivo de assegurar as expectativas das concessionárias.

Para isso, teriam de ter «como referência tráfegos rodoviários inferiores aos reais e a inclusão no pacote de negociações das concessões já à data portajadas da Grande Lisboa e do Norte, que não teriam, até então, custos para o Estado», explica o jornal.

Adicionalmente os arguidos Mário Lino, António Mendonça e Paulo Campos respondem ainda, no mesmo processo, por tentativa de condicionar o Estado a pagamento de uma parcela fixa aos concecionários das autoestradas Transmontana, Douro Interior, Litoral Oeste, Baixo Alentejo e Algarve Litoral.

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