Condenado a 14 anos de prisão, Oliveira Costa pode ver sentença alargada. Relação devolveu processo à primeira instância para decidir sobre crime por sancionar. José Oliveira Costa foi condenado a 14 anos de prisão em maio do ano passado mas pode ver a sua sentença alargada em vários anos.
Tudo porque o tribunal de primeira instância se esqueceu de decidir sobre um dos crimes de que era acusado o ex-presidente do Banco Português de Negócios (BPN), o crime de abuso de confiança. Por estar em causa a apropriação de valores consideravelmente elevados, a pena por este crime vai de um a oito anos de prisão. A questão foi suscitada há mais de um mês pelo Tribunal da Relação no âmbito dos recursos remetidos há cerca de um ano. O megaprocesso-crime do BPN baixou, por isso, ao tribunal de primeira instância e está pendente até que o tribunal de primeira instância fixe uma pena pelo crime de abuso de confiança.
Estranho? Sim. Inédito? Seguramente. “Nunca tinha visto uma situação deste género”, referiu um dos advogados ao Expresso. Porém, dada a complexidade do processo, o número de arguidos e o rol de acusações, até pode ser compreensível, refere outro dos advogados de defesa. Claro que nem todos partilham da ideia, até porque irá atrasar a decisão da Relação e o desfecho do caso já de si bastante complexo. O julgamento durou mais de seis anos, quase 2000 dias desde a primeira à ultima audiência em julgamento. Foram ouvidas 170 testemunhas e acumularam-se 25 milhões de documentos.
O coletivo da primeira instância terá agora de se pronunciar sobre a medida da pena. Não se sabe ainda quanto tempo vai levar o tribunal a sanar este incidente. Só depois disso a Relação apreciará os pedidos de recurso de todos os condenados. Segundo as estimativas de alguns advogados, o desfecho deste incidente pode demorar um ano ou até mais. O que empurrará a decisão da Relação para 2020. Uma coisa é certa: até que haja uma sentença transitada em julgado, ou seja, não passível de mais recursos, vão demorar alguns anos, pelo menos entre três a cinco anos.
Em maio de 2017, quando foi lido o acórdão do tribunal, Oliveira Costa, então com 81 anos, foi considerado um dos principais atores “da maior burla da história da Justiça portuguesa julgada até ao momento”, como referiu o presidente do coletivo de juízes, Luís Ribeiro.
O fundador do grupo BPN e ex-presidente do banco foi então condenado pelos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais a uma pena de prisão efetiva de 14 anos, dos quais já cumpriu dois anos. Sabe-se agora, porque a Relação o disse, que ficou a faltar o crime de abuso de confiança relacionado com a apropriação de fundos (para ele ou terceiros).
No período que decorreu entre 2001 e 2009, segundo o Ministério Público Oliveira Costa foi o principal culpado num esquema que envolveu uma série de negócios entre sociedades do grupo, a então SLN, hoje Galilei (em liquidação) e o BPN, a criação de centenas de offshores para esconder prejuízos e comprar e vender ações e ainda a utilização do Banco Insular, em Cabo Verde , o qual era utilizado “consoante os seus específicos interesses” e que gerou negócios negócios de €20 mil milhões dentro do chamado balcão virtual. O dinheiro era desviado para o Insular através do BPN Cayman e regressava a Portugal quando era preciso pagar juros aos clientes. Recorde-se que a titularidade do Banco Insular foi escondida ao Banco de Portugal durante anos, tendo cessado atividade em 2009.
No último dia de julgamento, quando foi lido o acórdão, o presidente do coletivo de juízes referiu que este tipo de megaprocessos não se podem repetir, porque são “monstros jurídicos” que causam muitas dificuldades aos advogados, aos arguidos e ao próprio tribunal. Reconheceu até que “foram anos muito duros para vida profissional, familiar e social de todos”. Mal sabia o coletivo de juízes que teriam de voltar a olhar para o processo quase um ano e meio depois de o encerrar.
O NÚCLEO DURO E OS RECURSOS
Na decisão, o tribunal fez questão de sublinhar que o núcleo duro do esquema fraudulento que movimentou ilegalmente milhões de euros, através da criação de inúmeras offshores para a compra e recompra de ações, ocultando a titularidade de um banco, o Banco Insular, ao Banco de Portugal, era composto por: Oliveira Costa; Luís Caprichoso que geria a área financeira da SLN, hoje Galilei em liquidação (condenado a oito anos e três meses); José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular (condenado a sete anos e três meses); e Francisco Sanches, ex-chefe de gabinete de Oliveira Costa e ex-administrador do BPN (seis anos e nove meses).
O tribunal considerou que os quatro foram os principais responsáveis do desvio de €9 mil milhões do grupo e que privilegiaram os seus interesses em detrimento do grupo. Escusado será dizer que todos estes responsáveis negam tais considerações.
Dos 15 arguidos, 12 foram condenados, quatro a penas de prisão efetiva (ver foco) oito a penas suspensas mediante o pagamento de indemnizações. No total, as indemnizações pedidas aos oito condenados ascenderam a €225 mil euros. E houve três absolvições, uma das quais a do empresário Ricardo Oliveira de que o Ministério Público recorreu. O empresário e colecionador de automóveis raros era acusado dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, mas o tribunal considerou que a operação imobiliária que envolveu o BPN e o empresário foi “um mero negócio”.
FATURA DO BPN SEM FIM À VISTA
Nacionalizado em novembro de 2008, o BPN já custou ao Estado mais de €5 mil milhões, segundo dados do Tribunal de Contas relativos a 2015. Mas a fatura pode aumentar e chegar a valores na ordem dos €9 mil milhões se os créditos que estão nos veículos criados para gerir os ativos tóxicos (Parvalorem e Parups) não forem recuperados. Um cenário considerado muito provável, tendo em conta que é difícil conseguir garantias patrimoniais extra sobre o rol de créditos em incumprimento que existe nestes veículos. Recorde-se que, depois de nacionalizado, a Caixa Geral de Depósitos tomou conta da sua gestão e só em 2012 o banco foi vendido aos angolanos do BIC por €40 milhões, já sem os ativos tóxicos.
DA ACUSAÇÃO À CONDENAÇÃO
Oliveira Costa foi constituído arguido e ficou em prisão preventiva entre novembro de 2008 a julho de 2009 e depois em prisão domiciliária até novembro de 2010.
Ainda em 2009 é acusado de sete crimes pelo Ministério Público.
Julgamento começa em dezembro de 2010 e só termina em maio de 2017. Oliveira Costa é considerado o principal culpado e condenado a 14 anos de prisão. Maioria dos arguidos recorreu para o Tribunal da Relação ainda em 2017.
Há cerca de um mês, a Relação mandou baixar o processo por faltar determinar a pena quanto ao crime de abuso de confiança a Oliveira Costa. Ministério Público recorre da absolvição do empresário Ricardo Oliveira.
Recurso está suspenso na Relação até que o tribunal determine a pena que falta.
Isabel Vicente | Expresso
Foto Google com Oliveira Costa assinalado na marca oval, Dias Loureiro, Cavaco Silva e outros, antes da “revelação” do Caso BPN.
http://paginaglobal.blogspot.com
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