AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "COMO UM CLARIM DO CÉU"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

ADSE: hospitais privados multados em 190 milhões de euros por concertação de preços


 www.tsf.pt 


Grupos de saúde "coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com a ADSE."

Autoridade da Concorrência (AdC) multou os hospitais privados em mais de 190 milhões de euros por concertação de preços na contratação de serviços de saúde por parte do subsistema de saúde público ADSE, anunciou esta sexta-feira a autoridade, em comunicado.

"A AdC condenou a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), o G.T.S - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A. e o Hospital Privado da Trofa, S.A. (conjuntamente Grupo Trofa), o Hospital Particular do Algarve, S.A. (HPA), a José de Mello Capital, S.A. e a CUF, S.A. (conjuntamente Grupo Mello), a Lusíadas SGPS, S.A. e a Lusíadas, S.A. (conjuntamente Grupo Lusíadas) e a Luz Saúde, S.A. (Luz) por uma prática concertada, restritiva da concorrência, na contratação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE", lê-se na nota publicada no site.

A AdC refere ter concluído que os referidos grupos de saúde "coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com a ADSE, através e com a participação conjunta da APHP, entre 2014 e 2019."

De acordo com a AdC, "a prática concertada em causa visava a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE, por parte dos grupos de saúde referidos. De igual modo visava a coordenação da suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da faturação por parte da ADSE relativa a 2015 e 2016".

A atuação coletiva destes grupos de saúde, através e com a participação conjunta da APHP, "permitiu-lhes pressionar a ADSE a aceitar preços e outras condições comerciais mais favoráveis para aqueles grupos do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do normal funcionamento do mercado". Deste forma, "atuando em conjunto, obtinham uma redução substancial do poder negocial da ADSE."

Multa mais pesada atribuída ao Grupo Mello

Perante isto, a AdC decidiu aplicar uma coima total de 190.945.000 euros.

A multa mais elevada foi atribuída ao Grupo Mello (74.980.000 euros), seguindo-se a Luz (66.209.000 euros), Grupo Lusíadas (34.242.000 euros), HPA (8.818.000 euros), Grupo Trofa (6.696.000 euros) e a APHP (50.000 euros).

A Concorrência sublinhou ainda que a ameaça de denúncia da convenção só exercia pressão suficiente uma vez que a ADSE é adotada, em conjunto, pela maioria destes grupos. Só assim seria possível limitar o acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde através do regime convencionado, obrigando-os a recorrer ao regime livre, que classificou como "mais penalizador" para estes e "mais vantajoso" para os hospitais. Assim, esta autoridade lembrou que a lei da concorrência é aplicada a empresas e a associações de empresas.

A abertura do processo remonta a março de 2019, após algumas notícias e denúncias. Em maio do mesmo ano, a AdC realizou uma operação de busca e apreensão nas instalações destas empresas, em LisboaPorto e Portimão.

Cerca de dois anos depois, em julho de 2021, a Concorrência adotou uma nota de ilicitude, tendo dado oportunidade às empresas de exercerem o "seu direito de audição e defesa, o qual foi devidamente considerado na decisão adotada".

As coimas aplicadas são determinadas face ao volume de negócios dos grupos no mercado afetado nos anos da prática e não podem exceder 10% da faturação destas entidades no ano anterior à adoção da decisão. No que diz respeito à APHP, a AdC considerou a faturação total da associação no último ano da infração.

A Concorrência teve ainda conta a gravidade e a duração da infração, a situação económica das empresas e o grau de participação.

Associação Portuguesa de Hospitalização Privada vai recorrer da decisão

A APHP reagiu à multa da AdC adiantando, em comunicado, que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência "no sentido e impugnar todas as infrações que ali lhe são imputadas",

"É importante sublinhar que os contactos desenvolvidos pela APHP e o seu envolvimento no processo apenas aconteceram na sequência de diversos pedidos expressos nesse sentido - a convite, portanto -, feitos, formalmente, pelo ministro da Saúde de então". Na altura, recorde-se, o responsável pela pasta era Adalberto Campos Fernandes.

Já a CUF disse esta sexta-feira rejeitar a multa aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por concertação nas negociações com a ADSE, garantindo que vai avançar com um recurso.

"A CUF rejeita em absoluto a decisão, hoje conhecida, da AdC, pelo que irá avançar, de imediato, com um recurso junto das instâncias judiciais competentes", lê-se numa nota enviada à Lusa.

A Luz Saúde, por sua vez, assegurou que "não deixará de exercer os seus direitos", face à multa aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), sublinhando que não cometeu qualquer infração, pelo que acredita que a decisão será revertida.

"A Luz Saúde não cometeu qualquer infração ao direito da concorrência, tal como foi defendido ao longo do processo, pelo que acreditamos que esta decisão da AdC acabará por ser revertida", indicou, em comunicado

Sem comentários:

Enviar um comentário