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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Pais com filhos até aos oito anos poderão optar pelo teletrabalho


 www.publico.pt 


O Governo quer alterar o Código do Trabalho para que os pais com filhos até aos oito anos possam exercer a actividade profissional em regime de teletrabalho, direito que hoje só existe sem necessidade de acordo do empregador para os pais com filhos até aos três anos.

Há uma condição: a modalidade deve ser partilhada pelos dois pais trabalhadores (e desde que as funções sejam compatíveis com o exercício da actividade a partir de casa). Mas ainda não se sabe em concreto como será feita essa divisão ao longo do tempo, nem como se aplicam as regras quando um dos pais não tiver uma actividade compatível com o teletrabalho.

Actualmente, para que os pais de filhos de sete, oito, 12 anos ou mesmo os trabalhadores sem filhos menores exerçam a actividade em teletrabalho, é preciso haver acordo com o empregador.

O que o Governo quer fazer é alargar o número de situações em que a entidade patronal não pode opor-se ao pedido, isto é, em que o teletrabalho está assegurado se essa for a vontade do trabalhador que o requer.

O teletrabalho ganhou expressão com a pandemia e obrigou o Governo, os partidos e os parceiros sociais a pensarem em novas soluções.

A ideia de alargar o regime até aos oito anos foi apresentada pelo Governo às centrais sindicais e às confederações patronais na reunião da concertação social de quarta-feira. Num documento entregue aos parceiros, a que o PÚBLICO teve acesso, o Ministério do Trabalho refere que pretende “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”.

As regras actuais

Por agora, o Código do Trabalho permite o teletrabalho, sem necessidade de acordo, se um filho tiver idade até aos três anos. É preciso que a actividade desempenhada seja compatível com o teletrabalho e que o empregador “disponha de recursos e meios” para isso (material informático, por exemplo). Mas, se assim for, a entidade patronal não pode opor-se ao pedido.

Este regime também se pode aplicar sem necessidade de acordo quando um trabalhador ou uma trabalhadora é vítima de violência doméstica, se estiverem verificadas as condições estabelecidas no artigo 195.º do Código do Trabalho (apresentação de queixa-crime e saída da casa da morada de família “no momento em que se efective a transferência” do local de trabalho).

Rever as regras dos pais com filhos até aos oito anos implica alterar o artigo 166.º do Código do Trabalho e eventualmente os números seguintes, onde estão estabelecidas as normas para o “regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho”, o “regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador”, os “instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho” e as normas de “igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho”.

Para já, o Governo apenas apresentou aos parceiros as prioridades para melhorar a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, mas ainda não se conhece a redacção das alterações à lei.

Ainda não é claro como é que o Governo pretende estabelecer as normas para a divisão do teletrabalho entre os dois pais, algo que deverá continuar a ser discutido entre a ministra do Trabalho e os parceiros sociais.

Um estudo do Banco de Portugal, assinado por Sónia Cabral e Ana Catarina Pimenta, sobre a forma como o teletrabalho se evidenciou durante a pandemia, mostra que a incidência deste regime laboral “foi muito mais elevada nos indivíduos com maior escolaridade e maior remuneração do trabalho”.

Centrado no segundo trimestre de 2020, na primeira vaga, o estudo indica que entre as pessoas “com nível de escolaridade inferior ao ensino secundário”, o teletrabalho abrangeu 6,5% dos trabalhadores e que “esta proporção aumenta para mais de 20% nos indivíduos com ensino secundário e ultrapassa os 60% nos indivíduos com ensino superior”.

Regular horários

Aos parceiros sociais, o Governo também apresentou uma proposta para reforçar os direitos dos trabalhadores com filhos pequenos em relação à organização dos tempos de trabalho.

O executivo quer “fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores com filhos menores até seis anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, nomeadamente quando se demonstre impossibilidade de outro progenitor assegurar o acompanhamento da criança, podendo esta possibilidade ser ajustada às realidades sectoriais e empresariais apenas através de negociação colectiva de base sectorial ou empresarial”.

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