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domingo, 14 de março de 2021

FINANCIADOR DO "CHEGA" USAVA GNR PARA AJUSTE DE CONTAS






 

www.sabado.pt 

Financiador do Chega usava GNR para "ajuste de contas" - Portugal


 

Em 2017, o GNR João Vidal foi a tribunal por falsificação de documento e coação. Fazia serviços privados para o ex-cônsul honorário César do Paço.

Em junho de 2012, em Vila Nova de Gaia, Nuno Nascimento recebeu uma visita inesperada em sua casa. 

Uma das duas pessoas que lhe batiam à porta dizia chamar-se Carlos Aguiar, intitulando-se advogado do seu senhorio César do Paço, mais conhecido hoje em dia como ex-cônsul honorário e financiador do partido Chega. 

Na verdade, aquele homem não se chamava Carlos, nem era advogado. 

Era o cabo João Vidal, da GNR, contratado por Paço para seu "motorista". 

No entanto, o motivo daquela visita extravasava essa função: "Nessa conversa, o arguido João Vidal disse a Nuno Nascimento que poderiam resolver as coisas a bem ou a mal em relação à saída da casa, pois tinha rendas em atraso e que tal não poderia continuar", lê-se num acórdão proferido em outubro de 2017 pelo Juízo Criminal Central de Lisboa, onde viria a ser julgado por dois crimes de coação e um de falsificação de documentos, consultado pela SÁBADO.

Aquele tinha sido o segundo aviso à família Nascimento, que tinha rendas por pagar à Critério Constante, empresa de imobiliário de César do Paço. 

O primeiro, dois meses antes, foi à mãe de Nascimento: César do Paço e os sócios da empresa, acompanhados por João Vidal e um segurança "americano", como as testemunhas descreveram, pediram-lhe para sair da casa em breve, exigindo uma cópia das chaves. 

A fixação de César do Paço por estar rodeado por forças de segurança, sejam guardas norte-americanos ou militares portugueses, fica descrita neste processo judicial. E reflete-se na história de João Vidal, que faria "trabalhos (ajustes de contas, ameaças) a mando do sr. César", segundo o depoimento da ex-mulher do militar: "Quer que fique registado nos autos que receia do Dr. César, que é um indivíduo perigoso, anda com milionário) e que caso saiba que prestou declarações, pode colocar a sua vida em perigo."

Seis mil euros em três meses
No dia 17 junho de 2014, cerca de quatro meses antes de ser nomeado cônsul honorário de Portugal em Palm Coast, César do Paço foi inquirido pela Polícia Judiciária Militar (PJM) e negou qualquer coação. 

Disse desconhecer a segunda ida do cabo João Vidal a casa de Nuno Nascimento e que o militar "unicamente foi seu condutor". 

Mas confirmou que quando o contratou, "sabia que o mesmo era militar da GNR": "Foi uma das razões que o levou a escolher", lê-se.

Ao longo dos "cinco, seis anos" de serviços prestados por Vidal, César do Paço "normalmente pagava cerca de 150 a 200 euros por dia, mais refeições" e por vezes alguns a bónus, em regra em dinheiro vivo, pontualmente por transferência bancária. 

Pedro Teles, diretor geral da sucursal portuguesa da Summit, empresa de Paço, chegou a admitir à PJM "ter visto o sr. César colocar dentro de um envelope cerca de 600 euros para dar ao senhor João Vidal". 

Que também ofereceu ao militar um colete balístico e dois portáteis para os filhos. 

Em três meses, entre 31 de agosto e 2 de novembro de 2012, João Vidal recebeu 6 mil euros (2.500 euros, 2.500 euros e 1.000 euros): duas parcelas em mão e uma por transferência bancária. 

modus operandi era estranho: César do Paço transferia o dinheiro para a sua secretária, que por sua vez o levanta em numerário e o dava em mãos a João Vidal.

Roubar recibos à mulher
Sem autorização dos superiores para ter outras funções remuneradas, João Vidal até colocava baixas médicas na GNR para ter agenda para os serviços a Paço, testemunhou a sua ex-mulher. 

Como não tinha atividade aberta, roubava recibos verdes da... então mulher. 

Para cobrar os serviços prestados à empresa Jetlimo, Vidal "lançou mão da caderneta de IRS que se encontrava em uso pela sua mulher", forjando a sua assinatura, num total de 814,67 euros. 

Esse crime, o de falsificação, acabaria por levá-lo à condenação de 1.200 euros de multa. Mais tarde, argumentando "insuficiência económica", foi "substituída por multa penal de dias de trabalho comunitário" no Banco Alimentar. 

Os cri-mes de coação não ficaram provados – por questões técnicas. Sem prova de violência no constrangimento ou "ameaça com mal importante", como se lê no Código Penal, o crime de coação não é cometido. 

Contudo, o coletivo admite que o crime possa ter existido "na forma tentada": "Se tal constrangimento, apesar de pretendido e não obstante se terem realizado atos de execução do crime, não ocorreu, então o crime surge na forma tentada."


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