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O aumento mínimo de dez euros para as pensões mais baixas, já em janeiro, ficou pelo caminho com o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, mas, ainda assim, a esmagadora maioria dos reformados vão contar com mais dinheiro ao fim do mês já no início do próximo ano. É o resultado da aplicação da fórmula de atualização legal anual das pensões.
Com a publicação pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), esta segunda-feira, dos dados da inflação de novembro, já é possível apurar qual será o aumento com que as pensões vão contar a partir de janeiro.
As mais baixas, de quem ganha até cerca de 886 euros brutos por mês, vão subir 1%. Este incremento, contudo, garante-lhes menos dinheiro do que aquele com que contariam caso tivesse avançado o aumento extraordinário de dez euros mensais.
Para além das pensões mais baixas (que são a esmagadora maioria), todas as prestações até cerca de 5318 euros brutos por mês contam com uma subida, ainda que percentualmente mais pequena.
COMO SE APURA A SUBIDA DAS PENSÕES?
A fórmula prevista na lei para definir, em cada ano, a atualização regular anual das pensões tem em conta dois indicadores: o crescimento do Produto Interno Bruto (média dos dois anos anteriores) e a inflação (variação média do Índice de Preços no Consumidor nos últimos 12 meses, sem habitação, medida no final de novembro do ano anterior ao que respeita a atualização).
Ora, ao nível da evolução do PIB, a economia portuguesa ainda está a recuperar do forte tombo sofrido em 2020, na sequência da pandemia de covid-19. Mas, a inflação regressou a valores positivos (foi negativa em 2020) e até está a acelerar. Esta segunda-feira, o INE publicou o valor relativo a novembro, cuja média nos últimos 12 meses (sem habitação) é o referencial para a atualização das pensões no próximo ano, e o valor foi de 1%.
Isto significa que, ao contrário deste ano, onde apenas as prestações mais baixas subiram graças ao aumento extraordinário inscrito no Orçamento do Estado para 2021, a generalidade das pensões vai contar com um aumento em 2022 pela via da atualização regular anual prevista na lei.
QUANTO VÃO AUMENTAR AS PENSÕES?
Quanto vão aumentar? A resposta depende do valor mensal da pensão (bruto), já que a fórmula prevista na lei beneficia as prestações mais baixas, em detrimento das mais elevadas.
Assim, as pensões até cerca de 886 euros brutos mensais (duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais que vai vigorar no próximo ano), vão contar com uma subida de 1%, que corresponde à variação média do IPC sem habitação nos últimos 12 meses.
Isto significa, por exemplo, mais quatro euros por mês para uma pensão de 400 euros brutos mensais, seis euros para uma pensão de 600 euros, ou oito euros para uma pensão de 800 euros mensais. No limite, as pensões neste escalão, de cerca de 886 euros brutos mensais vão contar com mais cerca de 8,9 euros por mês.
Aqui estão abrangidos a esmagadora maioria dos pensionistas em Portugal. Basta notar que, segundo a conta da Segurança Social relativa a 2019 (última disponível), a pensão média do regime geral ficava por cerca de 402 euros no caso das prestações de invalidez e de 476 euros no caso das prestações de velhice. E que 69% dos pensionistas do regime geral da Segurança Social ganhavam até cerca de 654 euros brutos por mês.
ENTÃO E OS 10 EUROS?
Os incrementos com que estas pensões mais baixas vão contar são inferiores do que aqueles com que contariam caso a proposta do orçamento do estado para 2022 não tivesse sido chumbado no Parlamento. Isto porque o documento previa, pelo sexto ano consecutivo, um aumento extraordinário para as reformas mais modestas. Esse aumento assegurava, na fórmula inicial prevista na proposta do orçamento, mais dez euros por mês às pensões até cerca de 665 euros brutos mensais (uma vez e meia o IAS que vai vigorar em 2022), fasquia que, na negociação à esquerda para a viabilização do documento, foi alargada às pensões até cerca de 1108 euros brutos mensais (duas vezes e meia o valor do IAS em 2022). Este valor funcionava como limiar mínimo. Ou seja, sempre que da atualização regular anual, prevista na lei, resultava um aumento inferior a esses dez euros, era reforçado até perfazer esse patamar.
Um aumento extraordinário que o primeiro-ministro António Costa já disse que vai recuperar - entrando em vigor a partir de agosto - caso o PS vença as eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro e volte a formar Governo.
E AS PENSÕES MAIS ALTAS?
Sem esse aumento extraordinário, também as pensões entre cerca de 886 euros brutos mensais e cerca de 1108 euros brutos mensais vão subir, mas de forma mais modesta.
A fórmula de atualização regular anual garante uma subida de 0,5% (IPC sem habitação deduzido de 0,5 pontos percentuais) às prestações acima de cerca de 886 euros brutos mensais (duas vezes o valor do IAS em 2022) e até cerca de 2659 euros brutos por mês (seis vezes o valor do IAS em 2022). Contudo, a formulação legal também prevê que o aumento das pensões neste escalão não pode ser inferior ao valor máximo de actualização resultante das regras previstas para o escalão anterior.
Isto significa que contam, no mínimo, com mais cerca de 8,9 euros por mês. É esse o aumento que terão as pensões de 1108 euros brutos mensais, precisamente as que ficavam no limite da fasquia que lhes garantia dez euros caso tivesse avançado o aumento extraordinário.
Depois, para pensões mais elevadas, mas até aos referidos cerca de 2659 euros brutos mensais, o incrementos de 0,5% previsto na lei, vai assegurar, por exemplo, mais 10 euros para pensões de dois mil euros, mais 12,5 euros para pensões de 2500 euros, ou mais 13,3 euros para as pensões no limite dos 2659 euros mensais.
Se o valor da pensão ultrapassar cerca de 2659 euros brutos mensais (seis vezes o valor do IAS em 2022) e for até cerca de 5318 euros brutos mensais (doze vezes o valor do IAS em 2022), também terá um aumento no próximo ano, mas apenas de 0,25% (IPC sem inflação deduzido de 0,75 pontos percentuais). Contudo, a formulação legal também prevê que o aumento das pensões neste escalão não pode ser inferior ao valor máximo de actualização resultante das regras previstas para o escalão anterior. Isto significa que vão contar com mais 13,3 euros por mês.
Já as prestação cima de 5318 euros não terão qualquer atualização.
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