"Batemos no novo fundinho… Ontem, o senhor juiz [Rui Fonseca e Castro] decidiu fazer um direto onde justificou as acusações de que é alvo. Ao minuto 45 chega a um novo mínimo nesta saga toda que atravessamos. Convida o senhor Magina, diretor nacional da PSP, para resolverem as suas divergências num combate de MMA", alega-se num post de hoje no Facebook.

O vídeo em causa foi publicado ontem, dia 28 de março, na página "Habeas Corpus", alojada no Facebook. É protagonizado pelo juiz Rui Fonseca e Castro, suspenso preventivamente pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM) e alvo de processo disciplinar por causa de conduta "prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial".

No referido minuto 45 do monólogo, de facto, o juiz profere a seguinte declaração: "Eu tenho aqui uma proposta para o senhor Magina. Para resolvermos isto. Como ele tem tanto interesse na minha pessoa, por um lado anda a vigiar-me, tem aquela coisa do voyeurismo e depois é um queixinhas, parece uma menina que vai chorar para o Conselho [Superior de Magistratura] fazer queixinhas de mim… Eu tenho uma proposta para o senhor Magina e é uma proposta para resolver isto como homens. E eu acho que ele pelo menos deve assumir-se como tal. (…) A proposta será eu e o senhor Magina fazermos uma luta de MMA [artes marciais mistas]. Se o senhor Magina ganhar, eu páro com tudo o que estou a fazer".




Na origem desta proposta para uma luta de artes marciais mistas estará a participação que a Polícia de Segurança Pública (PSP) fez ao CSM do juiz Fonseca e Castro, por causa de uma entrevista divulgada nas redes sociais em que o magistrado apela à desobediência civil.

Segundo reportou o jornal "Expresso", nessa entrevista, "na qualidade de dirigente da 'Associação Juristas Pela Verdade' - cargo que abandonou depois de voltar à magistratura e de fundar a 'Habeas Corpus' -, Rui Fonseca e Castro diz que o país é governado por uma 'associação criminosa' e manifesta-se contra a imposição do uso de máscaras por crianças nas escolas e ensina, detalhadamente, como é que as pessoas devem agir quando forem abordadas pela polícia por, por exemplo, não estarem a usar máscara. Publicou na Internet várias minutas para este caso e para outros relacionados com a testagem obrigatória".

No dia 24 de março foi noticiado que o CSM suspendeu preventivamente o juiz Rui Fonseca e Castro, do Tribunal de Odemira. Na decisão do CSM, a que a Agência Lusa teve acesso, o inspetor responsável pelo inquérito disciplinar refere que a conduta imputada ao juiz/arguido "se mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial", opinião partilhada pelo vice-presidente do conselho que determinou a suspensão do magistrado.

"Um dia antes tinha decidido suspender o início de um julgamento por violência doméstica no Tribunal de Odemira porque entendeu que 'o tribunal' não estaria 'em condições de apreciar a prova produzida oralmente se o interveniente processual se encontrar de cara tapada'", informou o jornal "Expresso", a 27 de março. "Para Fonseca e Castro, a excepção à lei que obriga as pessoas a usarem máscara nos edifícios públicos aplica-se nos julgamentos: 'É o caso, justamente, do uso de máscara na Audiência de Julgamento pelos sujeitos ou partes processuais ou intervenientes e qualquer título, sempre que esteja em causa a produção da prova, tendo em conta os princípios da imediação da oralidade e livre apreciação da prova'".

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

VERDADEIRO
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