domingo, 21 de fevereiro de 2021

Paraísos fiscais

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paraísos fiscais

Os fluxos de capitais constituem um fator essencial ao crescimento económico. Estes podem ser créditos bancários, investimentos diretos estrangeiros ou investimentos de carteira. A sua circulação planetária está ligada ao financiamento das transações comerciais, ao investimento realizado pelas grandes empresas transnacionais, aos movimentos especulativos e à ajuda ao desenvolvimento.

Panama Papers

Perante um novo mundo globalizado, nascem novos destinos de capitais. Estes são utilizados pelas ETN, por personalidades possuidoras de considerável fortuna, por fundos especulativos ou por redes criminosas que praticam a evasão fiscal.

Os paraísos fiscais são lugares essenciais da globalização financeira e dos circuitos financeiros ilegais, que beneficiam, por vezes, de soberania territorial e da globalização financeira, onde participam ativamente. Oferecem regimes fiscais ou jurídicos derrogatórios (sigilo bancário, baixa ou nula tributação, procedimentos mais rápidos e flexíveis obrigações administrativas limitadas ou inexistentes) que servem as entidades acima mencionadas.

Offshores são empresas e contas bancárias abertas em territórios onde não há tributação, ou é muito reduzida, quando comparada com o do país de origem dos seus proprietários. Estes territórios são paraísos fiscais, como já explicámos anteriormente, utilizados normalmente para fins ilícitos. Além da ausência total de impostos ou de taxas muito reduzidas, a opacidade das sociedades offshore caracterizam-se por: confidencialidade dos dados assegurada pela lei, nomeadamente os nomes dos verdadeiros donos da sociedade e recusa de troca de informações com outros Estados; falta de transparência, como ausência de contabilidade e de registos de fluxos financeiros; ausência de actividade no território onde a empresa está inscrita. 

As offshores são usadas para uma variedade de objetivos tanto comerciais como privados, sendo que alguns são lícitos e têm benefícios económicos, enquanto outros são prejudiciais e ilegais. Estas empresas são frequentemente utilizadas para lavagem de dinheiro, evasão fiscal, fraude e para outros crimes de “colarinho branco”. Também são criadas por possuidores de elevada fortuna pessoal, de forma a fugir aos impostos. 

Os Panama Papers são constituídos por mais de 11,5 milhões de ficheiros internos da empresa Mossack Fonseca, sediada no Panamá, que funcionava com o intuito de auxiliar indivíduos ou outras empresas a criar offshores em paraísos fiscais por todo o mundo. Estas offshores eram utilizadas com o propósito de facilitar subornos, tráfico de armas, evasão fiscal, fraude fiscal e tráfico de drogas. 

Muitas destas patrocinavam entidades terroristas. 

Entre as personalidades ligadas a este escândalo, destacam-se: Presidente da Argentina – Mauricio Macri; Primeiro-ministro da Islândia -  Sigmundur Davíð Gunnlaugsson; Rei da Arábia Saudita - Salman bin Abdulaziz bin Abdulrahman Al Saud; Presidente dos Emirados Árabes Unidos - Khalifa bin Zayed bin Sultan Al Nahyan; Presidente da Ucrânia - Petro Poroshenko; Primeiro-ministro da Austrália - Malcolm Turnbull; Amigos do presidente russo Vladimir Putin; Primos do presidente da Síria Bashar Alassad; Pai do ex-primeiro ministro britânico David Cameron; Idalécio de Oliveira, ligado a um suborno a um líder brasileiro.

Instituições como as Nações Unidas ou a OCDE têm aconselhado desde os anos 90 um combate à utilização ilícita dos paraísos fiscais, colocando a tónica na necessidade de troca de informações entre os paraísos fiscais e os restantes Estados, de forma a quebrar a confidencialidade dos titulares das empresas e das transações financeiras efetuadas. 

Por isso mesmo, a OCDE publica desde 2000 uma lista que não só assinala os paraísos fiscais mas também os países que não cooperam em termos de acesso a informação fiscal e financeira. 

O objetivo passa por pressionar os países que fazem parte da lista negra (os que não cooperam) ou cinzenta (também não cooperam mas apresentam sinais de mudança) a assinar acordos de troca de informação de forma a passarem a estar inscritos na  lista branca. 

A lista da OCDE teve um papel positivo ao forçar os países mais desenvolvidos a melhorarem os seus sistemas de troca de informação por receio de publicidade negativa e os paraísos fiscais a encararem a hipótese de trocarem informações. 

No caso português, têm ocorrido algumas tentativas de mudança do enquadramento jurídico das sociedades offshore mas sem sucesso. No entanto, Portugal continua a ter um regime jurídico que também permite esconder a identidade de um proprietário de uma determinada sociedade anónima: as ações ao portador. 

Como podemos verificar, continua a não existir uma total adesão às medidas de erradicação dos paraísos fiscais. Tal deve-se à sua competitividade fiscal e económica. Estes são eficazes na atração de capitais estrangeiros, seja para territórios num ambiente competitivo como o europeu, seja para microestados ou territórios ultramarinos como muitas das ilhas do Atlântico e Índico que, de outra forma, teriam muitas dificuldades em atrair fluxos financeiros internacionais necessários ao seu desenvolvimento.

Samoa Americana, Andorra, Anguilla, Antígua e Barbuda, Aruba, Ilha de Ascensão, Bahamas, Bahrain, Barbados, Belize, Bermuda, Bolívia, Ilhas Virgens Britânicas, Brunei, Ilhas Caimão, Jersey, Guernsey, Ilha do Natal, Ilhas Cocos (Keeling), Ilhas Cook, Costa Rica, Djibouti, Dominica, Ilhas Falkland (Malvinas), Ilhas Fiji, Polinésia Francesa, Gâmbia, Gibraltar, Granada, Guam, Guiana, Honduras, Hong Kong, Ilha de Man, Jamaica, Jordânia, Tonga, Kiribati, Ilhas Virgens Americanas, Kuwait, Vanuatu, Labuan (Malásia), Líbano, Libéria, Liechtenstein, Maldivas, Ilhas Marshall, Maurícia, Mónaco, Monserrate, Nauru, Antilhas Holandesas, Ilhas Marianas do Norte, Niue, Ilha Norfolk, Ilhas do Pacífico, Palau, Panamá,  Pitcairn, Porto Rico, Qatar, Ilha Qeshm (Irão), Ilha de Santa Helena, Saint Kitts and Nevis, Saint Lucia, Saint Pierre and Miquelon, Samoa, San Marino, Seychelles, Ilhas Salomão, São Vicente e Granadinas, Omã, Svalbard, Suazilândia, Tokelau, Trinidad e Tobago, Ilhas Turks e Caicos, Tuvalu, Emirados Árabes Unidos, Vanuatu, Iémen, Uruguai.

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