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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Segurança Social fez cortes ilegais a trabalhadores em regime de layoff. Queixas já chegaram à provedora de Justiça


 expresso.pt 


Apesar de a Segurança Social ter garantido que os trabalhadores em regime de layoff não iriam ser penalizados na sua carreira contributiva, as queixas das falhas nos cálculos já estão a chegar à provedora de Justiça. Ao "Jornal de Negócios", o Instituto da Segurança Social garantiu que o erro será corrigido e que os trabalhadores penalizados vão receber os retroativos.

Segundo o Código do Trabalho, os cortes salariais fruto do layoff não podem prejudicar a carreira contributiva dos trabalhadores. Por exemplo, cálculos para prestações, subsídio de desemprego, de doença, ou de parentalidade são feitos com base na carreira contributiva.

Esta penalização, explica o "Jornal de Negócios", deverá ter afetado os profissionais que tiveram reduções nos salários, excluindo quem recebe o salário mínimo ou manteve o salário por decisão da empresa. De acordo com os dados oficiais, 895 mil pessoas foram abrangidas pelo regime de layoff.

"Os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possam ter sido reduzidas por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos, procedendo-se ao recalculo das prestações entretanto recebidas assim que for feito o registo da equivalência, o que acontecerá o mais rapidamente possível", adiantou fonte oficial do Instituto da Segurança Social.

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