quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Caso Rendeiro: juíza diz que não houve “qualquer informação da qual pudesse antever-se um concreto perigo de fuga”


 www.publico.pt


Através de uma nota do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a juíza que preside ao colectivo que julgou o ex-banqueiro João Rendeiro e o condenou a dez anos de prisão efectiva por vários crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais, esclareceu que, no decurso dos autos, não houve “qualquer informação da qual pudesse antever-se um concreto perigo de fuga”. Aliás, a mesma juíza diz que o arguido até esteve presente em algumas sessões do julgamento.

“O arguido João de Oliveira Rendeiro encontrava-se, desde a fase de inquérito, tal como os seus demais co-arguidos, sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência”, refere a nota do CSM conhecida esta quinta-feira, sublinhando que, de acordo com a juíza, “nenhum facto foi trazido ao processo, até ao dia 19 de Julho de 2021, que fizesse fazer crer que não se sujeitaria às consequências que decorrem da sua posição processual, designadamente, que pretendesse furtar-se ao cumprimento da pena de prisão em que foi condenado nestes autos, embora o momento do respectivo trânsito em julgado se afigure, ainda, difícil de prever”.

Além disso, é explicado que o ex-banqueiro, no dia 19 de Julho, prestou a informação ao processo de que no período compreendido entre 15 Julho e 21 de Agosto de 2021, se encontraria ausente na Costa Rica, “podendo ser contactado através da representação consular naquele país”.

Depois, a 13 de Setembro, João Rendeiro informou o tribunal que, no período compreendido entre 12 e 30 de Setembro, se encontraria no Reino Unido, “podendo ser contactado através da embaixada naquele país”.

Porém, é assumido que a atitude do arguido só levantou dúvidas depois de os advogados do BPP terem, no dia 22 de Setembro, requerido uma avaliação das medidas de coacção para um possível agravamento das mesmas, alertando para o facto de o arguido ter fornecido a morada da Embaixada de Portugal no Reino Unido, em vez de uma morada de hotel ou habitação, como era habitual nas outras vezes em que viajou.

O CSM explica que, nesse mesmo dia, 22 de Setembro, o Ministério Público promoveu a audição do arguido. Foi “nessa sequência que a signatária (a juíza) proferiu despacho, a 23 de Setembro de 2021, determinando a notificação do arguido para, no prazo máximo de 48 horas, indicar a morada completa do local concreto onde se encontrava e, simultaneamente, designou o dia 1 de Outubro, pelas 14h, para a sua audição presencial, tendo em vista reponderar as exigências cautelares concretas, isto é, a eventual aplicação de medida de coacção diversa do termo de identidade e residência”.

O desfecho do caso já é conhecido. No dia 28 de Setembro, quarta-feira, é noticiada a fuga do ex-banqueiro, facto que o mesmo assumiu no seu blogue. E no dia 29 de Setembro, quinta-feira, João Rendeiro endereçou ao processo, por intermédio da sua advogada, a informação de que era “sua intenção não regressar a Portugal”.

“Em face de tal informação, foi proferido despacho que determinou a sua sujeição a prisão preventiva e a imediata emissão de mandados de detenção europeu e internacional, solicitando a colaboração da Interpol e da Europol na localização e captura do arguido, para além de ter determinado a emissão de mandados de detenção a cumprir pelos órgãos de polícia criminal portugueses, tal como a inserção dos seus elementos identificativos no sistema Sirene e a comunicação ao SEF, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e a todas as entidades de controlo de fronteiras, com a expressa indicação da pendência de tais mandados”, lê-se na nota do CSM.

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