terça-feira, 22 de dezembro de 2020

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 22 DE DEZEMBRO 2020


 


Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020

1. O Governo decidiu, ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665 euros (seiscentos e sessenta e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.

O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os 750 euros em 2023.

O salário mínimo nacional constitui um importante referencial do mercado de emprego e um instrumento decisivo para o combate às desigualdades e a promoção do trabalho digno.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.

Esta alteração vem no sentido de consagrar, em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também independentemente da natureza do vínculo laboral.

3. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica em Portugal, visam manter atualizadas as medidas que têm vindo a ser aplicadas desde março de 2020, assegurando a sua pertinência e oportunidade, designadamente a atribuição de apoios sociais e económicos.

Entre as alterações agora aprovadas, destacam-se:
  • a prorrogação até 30 de junho de 2021 do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, permitindo-se a contratação para constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo incerto;
  • o alargamento do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado na área da saúde, passando a abranger relações jurídicas de emprego a termo que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de março de 2021;
  • a prorrogação até dia 30 de junho de 2021 da vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19;
  • a introdução da possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à segurança social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do SNS - SNS24;
  • no plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019;
  • a dispensa de prova, aplicável aos profissionais do setor da saúde, para considerar doença profissional a provocada pela COVID-19;
  • no que respeita ao arrendamento habitacional, procede-se à prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento de rendas, sendo criado um apoio a título de comparticipação financeira não reembolsável para os mutuários de empréstimos com baixos rendimentos, cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja ou se torne superior a 35%;
  • ?no âmbito dos transportes, é previsto o financiamento por verbas do Fundo Ambiental do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, que tem permitido implementar os serviços de transportes necessários em cada região e, assim, responder às limitações e determinações de saúde pública e seus efeitos na sustentabilidade no setor;
  • os veículos utilizados no transporte de doentes continuam dispensados do licenciamento prévio, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2021;
  • a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do regime que estabelece normas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
4. Foi aprovada a resolução que declara a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil.

A estas empresas são, assim, atribuídos os efeitos previstos na legislação, nomeadamente a alteração de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo.

5. Foi aprovada a resolução que prorroga e procede ao reforço dos instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar. Este reforço tem como objetivo alargar a cobertura do Programa, assegurando que os emigrantes e respetivos familiares têm acesso a medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal. 

6. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que pretende alterar matéria de benefícios fiscais, na sequência da avaliação dos benefícios fiscais existentes em Portugal. Assim, o diploma determina:
  • a prorrogação pelo período de cinco anos dos benefícios fiscais com demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas;
  • a inclusão do benefício fiscal referente ao mecenato cultural na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário, deixando este de ter uma vigência temporalmente limitada;
  • a prorrogação, pelo período de um ano, do benefício fiscal relativo aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica;
  • a prorrogação dos benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento, por forma a acompanhar a recente extensão autorizada pela Comissão Europeia;
  • a prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira, e alteração do respetivo regime;
  • a criação de uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e do Código Fiscal do Investimento durante o período de tributação de 2020 e o seguinte.
7. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que consagra uma isenção de IVA, até 31 de dezembro de 2021, aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19 e de vacinas contra a mesma doença, bem como às prestações de serviços estreitamente ligadas às transmissões daqueles produtos.

8. Foi aprovada uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até 31 de março de 2021. Esta alteração visa acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia. 

Com vista à preservação dos rendimentos das famílias e a manutenção do financiamento das empresas, o decreto-lei define que:
  • as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;
  • as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.
9. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

O presente diploma aprova um regime geral e abstrato, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento.

Prevê-se um aprofundamento do processo de reforma do Estado baseado nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo técnico para a definição de critérios para a avaliação da reorganização do território das freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, prevendo-se a participação obrigatória dos órgãos autárquicos abrangidos. 

10. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, os seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado.

11. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento tendo por objetivo favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.

12. Foi aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, um diploma estruturante para a atividade dos operadores económicos e para a atuação das entidades fiscalizadoras. 

O decreto-lei aprovado procura estabelecer um procedimento comum em matéria de contraordenações económicas, que garanta a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis e reconheça a sua especificidade e autonomia face aos demais ilícitos contraordenacionais. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e uniformizar e consolidar o regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de atividades económicas.

13. Foi aprovado decreto-lei que prorroga a concessão do serviço postal universal, que assim continuará a ser prestado pelos CTT até ao final do mês de setembro de 2021.

14. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 13 de julho de 2021, o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território, nos planos territoriais, com vista a assegurar a adequada integração dessas normas pelos municípios.

15. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros comunitários.

16. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • aquisição de serviços de limpeza, pelos organismos do Ministério da Administração Interna;
  • aquisição de serviços postais, pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para os anos 2021 a 2023;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2020/2021, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2020/2021, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
  • aquisição de serviços de vigilância e segurança, pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • prorrogação do período de vigência do Contrato Programa para o setor ferroviário atualmente em vigor, por seis meses, até 30 de junho de 2021, e pagamento da indemnização compensatória para esse período;
  • aquisição de direitos sobre imóveis da administração direta ou indireta do Estado ou do seu setor empresarial para promoção do património público com aptidão habitacional, pelo IHRU I.P.;
  • atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.



https://www.portugal.gov.pt/

Sem comentários:

Enviar um comentário