quinta-feira, 27 de agosto de 2020

PORTUGAL VAI ENTRAR EM ESTADO DE CONTINGÊNCIA A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO


Todo o país vai estar entrar em estado de contingência a partir de 15 de setembro. É o nível que está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

A ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva, fala aos jornalistas durante a conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros no Paláco de Ajuda, em Lisboa, 13 de agosto de 2020.



Portugal regride, assim, do estado de alerta, o menos grave, para o de contingência, intermédio. O mais grave é o de calamidade, que chegou a ser aplicado em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

A decisão, anunciada esta quinta-feira, visa permitir maior margem de manobra ao Governo para agir quando se prevê o regresso dos alunos à escola e o regresso de milhares de trabalhadores aos empregos, após meses de confinamentos seguidos das férias.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana, que passou para o estado de contingência, que a 15 de setembro será alargado a todo o país.

A medida foi anunciada, esta quinta-feira, em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros. O Estado de contingência, atualmente em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo, impões o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e a venda destas em áreas de serviço e postos de combustíveis, por exemplo.

 MEDIDA DEVE IMPLICAR O RECUO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES, CUJO FECHO PASSOU PARA A MEIA-NOITE (COM CLIENTES A PODEREM FICAR NAS INSTALAÇÕES ATÉ À UMA HORA, À PORTA FECHADA), UMA VEZ QUE AS REGRAS DA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA, APROVADAS A UM DE JULHO, PREVIAM O FECHO DA RESTAURAÇÃO ÀS 20 HORAS, MANTENDO APENAS ABERTOS OS SERVIÇOS DE "TAKE AWAY".

A ministra anunciou, ainda, que os pais de alunos que tenham de ficar em casa devido à covid-19 vão ser abrangidos pelo regime de baixa por um período de 14 dias, correspondente à incubação do vírus. Foi adiada, como tinha sido pedido pela restauração, a legislação sobre o fim dos plásticos nos restaurantes, que só entrará em vigor em março de 2021, e aprovado o regime jurídico que vai regular os "vouchers" das agências de viagens.


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