quarta-feira, 8 de julho de 2020

José António Saraiva condenado por devassa da vida privada Autor do livro "Eu e os políticos", que foi retirado do mercado por ordem judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir pela jornalista Fernanda Câncio e pelo outro queixoso.


José António Saraiva condenado por devassa da vida privada




Autor do livro "Eu e os políticos", que foi retirado do mercado por ordem 
judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa 
à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. 
Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir 
pela jornalista Fernanda Câncio e pelo outro queixoso.





José António Saraiva foi esta quarta-feira condenado por um 
crime de devassa da vida privada no Tribunal Judicial de 
Lisboa. O antigo diretor do Expresso e do Sol foi punido 
com 180 dias de multa de 30 euros por dia, o que dá um 
total de 5400 euros. Além disso, o juiz Afonso Nunes, do 
Juízo Local Criminal de Lisboa, condenou Saraiva a pagar 
indemnizações aos autores da queixa e assistentes no 
processo, a jornalista Fernanda Câncio e um seu ex-namorado 
que foi copydesk no Expresso, no valor de 15 mil euros cada.
Em causa está o ​​​​​​livro "Eu e os Políticos - O que não pude 
(ou não quis) escrever até hoje", escrito por José António 
Saraiva e publicado pela Gradiva em setembro de 2016. 
Num capítulo dedicado a José Sócrates, o autor, no que apelidou de 
um parêntesis, falou de pormenores da vida íntima da j
ornalista Fernanda Câncio, quando namorava com o 
ex-copydesk do Expresso.
Tanto Fernanda Câncio, que é jornalista no Diário de 
Notícias, como o ex-namorado apresentaram uma queixa 
contra José António Saraiva e o editor da Gradiva, 
Guilherme Valente. Este chegou a ser pronunciado pelo 
mesmo crime em novembro de 2017 mas acabou, em 
novembro de 2018, por ser despronunciado após um 
recurso para a Relação de Lisboa. Alegou estava doente na 
altura e não acompanhou a publicação da obra.


O julgamento em tribunal criminal começou há meses e 
teve de ser interrompido devido à pandemia, tendo esta 
quarta-feira sido lida a sentença no Juiz 12. José António 
Saraiva foi condenado por devassa da vida privada com o 
juiz Afonso Nunes a considerar que os parágrafos 
referentes aos dois queixosos não podiam ser tolerados 
ao abrigo da liberdade de expressão. Após a leitura, o 
magistrado admitiu que o mais provável é haver recurso 
da decisão. José António Saraiva pode contestar a 
condenação no Tribunal da Relação de Lisboa.

Obra retirada do mercado

No livro, que tinha na capa um buraco de uma fechadura 
e após a polémica inicial teve um acrescento ao título com 
o "O livro proibido", José António Saraiva relatou alegados 
segredos e inconfidências de políticos e jornalistas com 
quem conviveu ao longo da vida profissional. 
A obra chegou a ter 13 edições, com 30 mil exemplares 
vendidos, até que em fevereiro de 2017 o Tribunal da 
Relação de Lisboa ordenou, na sequência de uma 
providência cautelar apresentada pelos dois queixosos, 
que fosse recolhida do mercado.
José António Saraiva argumentou então, na oposição à providência cautelar, que 
revelou pormenores de uma figura pública. 
Entendia que Fernanda Câncio o era por ter sido namorada 
de José Sócrates. Mas, no contexto em causa, os
 juízes-desembargadores da Relação de Lisboa tiveram 
opinião diferente, tal como a juíza que na instrução 
pronunciou o ex-diretor do Sol. Justificaram que os factos 
relatados no livro nem sequer têm relação com o antigo 
primeiro-ministro.
"A ingerência no domínio da vida privada só é lícita se for 
para satisfação de um interesse público superior, seja 
porque visa um debate público alargado seja porque o 
contrário acarretaria graves danos à sociedade. (...) 
Dos autos ressalta que a publicação em apreço não visa 
aquele fim", lê-se no acórdão da Relação de Lisboa, de 
fevereiro de 2017 em foi ordenada a recolha dos exemplares 
nos distribuidores.
"É o próprio autor do livro a invocar que se trata de um livro de memórias. 
Não tem este qualquer interesse de debate público 
Trata-se de um escrito destinado a lazer", observaram os
 juízes, concluindo que "a liberdade de expressão deva 
ceder no conflito com vida privada" e que a matéria em 
causa se referia "a vida pessoal e íntima, sem qualquer 
relevância social".
Assim, e considerando que "a ameaça de uma lesão 
continuada de um direito de personalidade é irreparável 
porquanto se trata sempre de um dano não patrimonial", 
entre outra fundamentação, o Tribunal da Relação de 
Lisboa decidiu em 2017 que a obra devia ser retirada do 
mercado.
https://comoumclarimdoceu.blogspot.com/2020/07/jose-antonio-saraiva-condenado-por.html

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