quarta-feira, 29 de julho de 2020

A HISTÓRIA DAS INFORMAÇÕES





A actividade de produção de informações foi, ao longo de séculos, desenvolvida num quadro de relações informais estabelecidas entre os monarcas e alguns dos seus oficiais de confiança.
Nos primórdios da nacionalidade, a produção de informações esteve ligada às áreas mais sensíveis da governação; aos processos de reconquista territorial e de unificação política do Reino.
A reconquista foi apoiada, em diversas ocasiões, pela acção de emissários e informadores encobertos.

A conquista de Santarém (1147), é disso um bom exemplo, preparada por agentes de confiança de D. Afonso Henriques enviados para recolherem informações sobre o estado das defesas muçulmanas e sobre os locais mais vulneráveis a um ataque nocturno.
É de destacar o papel desenvolvido durante esse período pelas ordens religiosas militares, com especial relevância na vigilância e recolha de informações.
D. João I mandou criar um “serviço de ligações” dirigido por Martim Afonso de Melo, guerreiro da linhagem dos Fialhos, que prestou serviço nos quartéis-generais de Abrantes e de Estremoz.
Foi também iniciativa sua a de enviar um “agente encoberto”, um emissário, a Castela, o qual a pretexto de ”parlamentar” com o monarca, deveria ir "guardando bem que gentes eram e como corrigidas e toda a sua ordenança". Este minucioso trabalho de informações culminou na vitória portuguesa em Aljubarrota (1385).
Durante o reinado de D. João II (1481-1495) a importância das informações foi patente nas áreas que entraram na sua preocupação governativa: a centralização e fortalecimento do poder real, o estabelecimento ou reforço das relações diplomáticas com países da Europa e o desenvolvimento da política de governação.
O cuidado e o esmero no desenvolvimento das vias negociais para a resolução de litígios conheceu no Tratado de Tordesilhas (1494) o seu mais acabado exemplo. Entidades há que defendem este representar um dos acontecimentos mais importantes na história das relações internacionais.

Desde o cuidado extremado na salvaguarda e resguardo do objetivo, ao reconhecimento da importância de uma política de segredo, concretizada em orientações precisas no acesso e uso de informações com penas graves previstas para quem as violasse, de que são exemplo o reforço das medidas de segredo: a aplicação de medidas restritivas no acesso e divulgação de informações:”(…) os roteiros, livros de bordo, relações de escrivões e cartas de marear… foram sistematicamente sequestrados de olhos indiscretos(…)”.
Tudo o que se relacionava com cartas de marear, mapas mundi - estrangeiros ou portugueses - livros de marinharia, de astrologia ou de viagem, roteiros ou relações de escrivãs de bordo eram considerados património secreto do Estado”.(Jaime Cortesão, A Política de Sigilo dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 1960, citado por General Pedro Cardoso in: “As Informações em Portugal”).
A estas medidas “cautelares” devemos aditar a fraude cartográfica e a lenda feita circular quanto às características únicas das caravelas que lhes permitia ultrapassar e passar onde outros navios não conseguiam. Na defesa da exclusividade do uso português decretou a proibição de divulgação de planos de construção de caravelas bem como a sua construção para entidades terceiras, comportando o seu incumprimento pesada punição.
O reconhecimento por este monarca da importância das fontes humanas e da sua preparação cuidada, nomeadamente no domínio das línguas autóctones de longínquas paragens, deu bons frutos e tem o seu expoente máximo na figura de Pêro da Covilhã e Afonso de Paiva, que nas suas expedições na busca do Prestes João, na Etiópia, nos deixaram relatos detalhados e minuciosos quanto aos usos e costumes dessas paragens e dos seus habitantes.
O reconhecimento da importância estratégica das informações, da sua detenção e monopólio, fê-lo desenvolver, no decurso do seu reinado, por um lado, uma política intensiva de recolha de informações e, por outro, uma cerrada política de segredo, chancelando-o como património do reino.
Os pilotos, os mestres e os marinheiros eram expressamente proibidos de servir nações estrangeiras, prevendo-se duras penas (degredo para a ilha de Santa Helena) para quem desrespeitasse aquela proibição. Além disso, todo o material relacionado com as actividades náuticas era reservado e considerado património secreto do Estado.
Luís de Camões resume de modo admirável o objectivo das informações no contexto dos Descobrimentos:

" Adivinhar perigos e evitá-los ".
Os Lusíadas, Canto VIII

Na segunda metade do século XVIII, a atividade de produção de informações foi dotada de uma estrutura própria.

Em 1760, o Marquês de Pombal criou a Intendência da Polícia da Côrte e do Reino, com amplos poderes em matéria de segurança pública que integrava uma "rede de espias e informadores", responsável pela recolha de informações de natureza política, fiscal e criminal. Foi seu primeiro Intendente o desembargador Inácio Ferreira Souto, que desempenhou um papel fundamental na perseguição à família Távora.
Em 1780, a rainha D. Maria I nomeou como Intendente-Geral da Polícia da Côrte e do Reino Diogo Inácio de Pina Manique, que se manteve em funções até 1803.
Na primeira década de Oitocentos, sob o domínio político-militar inglês, a Intendência não deu sinais de vitalidade, tendo sido reforçado o papel da Guarda-Geral de Polícia (criada em 1801).

A Constituição de 1822 veio conferir ao poder executivo competência para "(...) prover a tudo o que for concernente à segurança interna e externa do Estado, na forma da Constituição " (artigo 122º), determinando ainda a existência de " uma força militar permanente, nacional " para manter a " segurança interna e externa do reyno " (artigo 171º). Em cada província, eram criadas corpos de milícias (artigo 173º) e previa-se ainda a formação de uma Guarda Nacional (artigo 174º).
A 8 de novembro de 1833, foi abolida a Intendência-Geral da Polícia da Côrte e do Reino, setenta e três anos após a sua criação.
Em 30 de agosto de 1893, João Franco, ministro de D. Carlos, remodelou a Polícia, criando o lugar de juiz de instrução criminal. Cinco anos mais tarde, em janeiro de 1898, foi, de novo, objeto de reforma criando-se a Polícia Preventiva, encarregada de tomar conhecimento de todos os factos que pudessem ter influência na ordem e tranquilidade públicas e na administração e segurança do Estado, ainda que estes não constituíssem crime, devendo dar conhecimento desses factos ao Governo, através do Governo Civil.
A Polícia Preventiva foi chefiada pelo juiz Francisco Maria da Veiga, que exercera funções de juiz de instrução criminal na Polícia desde 1893.
Desde a sua criação foi apelidada de "polícia secreta", pelos republicanos que a tinham como encarregue de actividades de espionagem.
Nos últimos anos do século XIX, setembro de 1899, reorganizou-se o Exército. Foi criado o Estado-Maior General e o serviço do estado-maior. No Estado-Maior funcionavam as 2ª e 3ª Repartições, encarregues de proceder à recolha de informações militares.
À intensificação dos movimentos revolucionários e a crescente agitação social, o governo respondeu com a Lei de 19 de setembro de 1902, que decretou providências especiais, preventivas e repressivas, quanto aos crimes contra a segurança do Estado, atentatórios da ordem social estabelecida e de moeda falsa.
Em dezembro de 1907, Francisco Maria da Veiga renunciou ao cargo de juiz de instrução criminal, que exercera desde 1893.

A I República criou, por influência francesa, o Ministério do Interior, através do Decreto de 8 de outubro de 1910, prosseguindo, de imediato, à extinção do juízo de instrução criminal.
Em 4 de maio de 1911, nasce a Guarda Nacional Republicana e, nesse mesmo mês, foi regulamentado o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição na qual se integrou uma estrutura especializada na área das informações militares.
O Governo de Sidónio Pais procurou, desde o início, reorganizar os serviços de polícia. As alterações legislativas sucederam-se com notas sucessivamente mais repressivas: assim, no primeiro diploma, o Decreto nº 3673, de 20 de dezembro de 1917, designou-se pessoal específico para a Polícia Preventiva, que se mantinha na dependência da Polícia de Investigação. Três meses mais tarde, em março 1918, atribui-se autonomia à Polícia Preventiva e da sua regulamentação resultam poderes para “prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Um ano mais tarde, mercê de uma reorganização global dos serviços policiais, através do Decreto nº 4166, de 27 de abril de 1918, foi criada uma Direcção Geral da Segurança Pública, a funcionar no Ministério do Interior e na qual se integrava a Repartição da Polícia Preventiva. Com jurisdição em todo o continente da República, esta repartição era chefiada por um diretor, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação.
Das competências atribuídas à Polícia Preventiva, destacam-se:
  • a vigilância e prevenção contra a tentativa de crimes políticos ou sociais;
  • a investigação de "crimes políticos ou sociais";
  • a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
  • a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e dos seus membros.
Após o assassinato de Sidónio Pais e das tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os Governadores Civis superintenderiam, na respectiva área, em todos os serviços policiais, com exceção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de fevereiro de 1919).
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:

  • vigilância secreta sobre todos os indivíduos que se tornassem suspeitos ou perniciosos, quer fossem nacionais ou estrangeiros;
  • vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;
  • a organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou colectividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;
  • as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.
Em 1925, o Decreto nº 10790, de 25 de maio, criou um organismo semelhante à extinta Direção Geral de Segurança Pública: a Inspecção-Geral de Segurança Pública, chefiada por um oficial do Exército e destinada à coordenação das actividades de polícia.

O Governo saído da revolução de 28 de maio de 1926 extinguiu a Polícia de Segurança do Estado, considerando que as suas funções podiam ser desenvolvidas pela Polícia de Investigação Criminal.
Em dezembro desse mesmo ano de 1926, criou-se a Polícia de Informações de Lisboa (Decreto nº 12 972, de 16 de dezembro de 1926), na dependência do respetivo Governador Civil. Em fevereiro de 1927 estrutura idêntica criar-se-ia no Porto. As Polícias de Informações de Lisboa e Porto tinham carácter secreto e eram chefiadas por um diretor livremente contratado e destituído pelo Ministro do Interior. Um ano mais tarde procedeu-se à fusão das Polícias de Informações de Lisboa e do Porto, que foram colocadas na dependência do Ministro do Interior (Decreto nº 15 195, de 17 de março de 1928).
Ainda em 1927, restabeleceu-se a Direcção Geral de Segurança Pública, tendo por vocação primordial a vigilância das fronteiras terrestres do País. Integrando a Guarda Nacional Republicana, as polícias em geral, o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração e a Polícia Internacional Portuguesa, passou a funcionar junto da Polícia de Informações.
O Código de Processo Penal de 1929 veio atribuir à Polícia de Informações e à Polícia de Investigação Criminal amplos poderes na fase de instrução pré-acusatória.
No início dos anos trinta, as polícias foram reguladas por uma sucessão vertiginosa de diplomas legais. Esta sucessão de diplomas culminaria com a fusão da Polícia Internacional Portuguesa e da Polícia de Defesa Política e Social. Criou-se, assim, em agosto de 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.) aquela que se pode considerar a primeira grande organização policial de natureza política do Estado Novo.
Funcionando na dependência do Ministério do Interior, a PVDE tinha duas secções: a Secção de Defesa Política e Social, à qual competia especialmente a prevenção e repressão contra os crimes de natureza política e social; e a Secção Internacional, à qual competia verificar a entrada e a saída de estrangeiros, a detenção de estrangeiros indesejáveis, o combate à espionagem e a colaboração com os organismos policiais de outros países.
Em 1934, a Secção Internacional da PVDE tornou-se responsável pela luta contra os engajadores de emigrantes e pelo licenciamento e pela fiscalização das agências de passagens e passaportes.
No mesmo ano é criada uma nova secção - denominada Secção de Presos Políticos e Sociais - à qual competia " prover ao sustento, manutenção, guarda e transporte dos presos por delitos políticos e sociais, quer preventivos, quer já condenados.

Em 1935 foi extinta a Direção Geral de Segurança e criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública. No ano seguinte (1936), procedeu-se à reorganização dos Serviços Prisionais. A Reforma Prisional de 1936 previa que os criminosos políticos fossem enviados para "colónias penais no Ultramar" ou encarcerados em estabelecimentos especiais. É neste contexto que se cria a Colónia Penal de Cabo Verde, no Tarrafal, e se entrega o Forte de Peniche ao Ministério da Justiça, para nele cumprirem pena os delinquentes políticos.

O campo do Tarrafal seria encerrado em 1954, mas posteriormente reaberto, nos anos sessenta, para os presos dos movimentos de libertação das colónias. Até 1936 - data da criação do Tarrafal - a actividade da PVDE foi muito incipiente e pouco estruturada, com um quadro de pessoal reduzido e mal preparado.
A Guerra Civil de Espanha (1936) e o atentado contra Salazar (julho de 1937) marcaram um ponto de viragem na acção da PVDE. A partir daqui assumiu um conteúdo ideológico mais definido, orientando-se predominantemente para o combate ao comunismo.
A reestruturação da PVDE foi apoiada pela polícia fascista de Mussolini (através da Missão Italiana de Polícia, dirigida por Leone Santoro) e pelos serviços alemães (o SD - Sicherheitsdienst - de Reinhard Heydrich e a GESTAPO).
A II Guerra Mundial trouxe algumas modificações em matéria de segurança. Foi alterado o Código Penal de 1886, na parte relativa aos crimes contra a segurança exterior do Estado, tendo-se atribuído à PVDE competência para prevenir e combater os novos crimes contra a segurança do Estado e para emitir passaportes.


Durante a II Guerra, Lisboa e a Costa do Estoril tornaram-se lugares-chave para a ação dos serviços secretos. A intensa actividade destes serviços levou os americanos a difundirem, em 1943, um documento sobre os hotéis considerados "seguros" para os Aliados: o Aviz, o Palácio Estoril, o Metrópole ou o Europa. Os hotéis pró-Eixo eram o Avenida Palace, o Hotel Suíço, o Tivoli e o Vitória (considerado o mais perigoso de todos pelos americanos).
A Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) foi criada em 1945. Nos termos do preâmbulo do diploma constitutivo, a PIDE é concebida como "organismo autónomo da Polícia Judiciária", invocando-se para o efeito o modelo da Scotland Yard. Colocada na dependência do Ministério do Interior, a PIDE dispunha de competência para proceder à instrução preparatória dos processos respeitantes a crimes contra a segurança do Estado.


A PIDE tinha funções:
  • administrativas;
  • de repressão e de prevenção criminal.
No âmbito das funções administrativas, a PIDE encarregava-se dos serviços de emigração e passaportes, de passagem de fronteiras terrestres e marítimas e da permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.
No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia-lhe a instrução preparatória dos processos respeitantes a:

  • crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional;
  • infracções relativas ao regime da passagem nas fronteiras terrestres e marítimas;
  • crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes;
  • crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.
O ano de 1945 - ano da criação da PIDE - é marcado por uma viragem qualitativa da repressão política, apoiada nas seguintes medidas:
  • criação do Tribunal Plenário Criminal;
  • reorganização da polícia judiciária; atribuição às polícias de competência legal para proceder, em detrimento do poder judicial, à instrução dos processos, com uma autonomia quase plena na determinação da prisão preventiva;
  • extensão progressiva das medidas de segurança ao campo da "delinquência política"
Em 1949, foi criado o Conselho de Segurança Pública, destinado à coordenação dos diferentes órgãos de segurança pública.
Mais tarde, em 1954, a PIDE foi reorganizada. Criou-se o quadro para as ilhas adjacentes e o ultramar.
A PIDE passou a ser a única entidade responsável pela troca de informações com serviços estrangeiros.
A actividade de recolha de informações, concentrada na PIDE, contou com diversos instrumentos:

  • Uma rede policial diversificada (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária).
  • A ação vigilante das autoridades administrativas, da Legião Portuguesa e de cidadãos anónimos.
  • A colaboração de uma parcela significativa da magistratura, designadamente ao nível dos "tribunais plenários".
  • A cooperação com outras entidades ligadas à recolha de informações, como o Gabinete dos Negócios Políticos (Ministério do Ultramar), a Direcção-Geral dos Negócios Políticos (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e a 2ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (Ministério da Defesa Nacional).
  • O uso da tortura e da pressão psicológica: milhares de cidadãos foram presos ou "internados", muitos detidos morreram na prisão, outros saíram dela com graves perturbações psíquicas ou em estado de saúde muito debilitado.

A Guerra de África levou ao reforço dos serviços de informações militares e da actividade da PIDE nas colónias portuguesas.
Em 1961, o general Venâncio Deslandes, Governador-Geral de Angola, cria o Serviço de Centralização e Coordenação de Informações, o qual foi dirigido pelo major Silva e Sousa. Em Moçambique e na Guiné foram organizados serviços semelhantes.
Em 1969 é extinta a PIDE, pelo governo de Marcello Caetano e, em sua substituição criada a Direcção-Geral de Segurança (DGS) que teve como último director o major Silva Pais.
Na sequência da revisão constitucional de 1971, o Código Penal foi revisto em 1972. Esse diploma, para além do mais, limitou a prorrogação das medidas de segurança. No mesmo ano foi abolida a medida de segurança de internamento para delinquentes políticos e, em articulação com a revisão do Código Penal, aligeirou as penas aplicáveis à criminalidade política.
Na sequência da revisão constitucional de 1971, também o Código Penal foi revisto em 1972, tendo sido limitada a prorrogação das medidas de segurança. No mesmo ano, foi ainda abolida a medida de segurança de internamento para delinquentes políticos e aligeiradas as penas aplicáveis à criminalidade política.
Após o 25 de abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional extinguiu a Direção-Geral de Segurança e, num primeiro momento, a orientação e coordenação da actividade das informações foi atribuída ao Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º400/74). Após tentativas mal sucedidas de criação de organismos tendo por objetivo a produção de informações (Serviço Diretor e Coordenador de Informações – SDCI – e Departamento Nacional de Informações – DNI) esta atividade foi, após o 25 de novembro, centralizada na 2ª Divisão do Estado Maior General das Forças Armadas, conhecida por DINFO.
Dos três serviços previstos na Lei de 1984, lei orgânica do Sistema: o Serviço de Informações de Segurança, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações Militares só os dois primeiros foram efectivamente criados. O primeiro, o SIS, em 1985, pelo decreto-lei 224/1985, de 4 de julho e, o SIED, 10 anos depois em 1995, pelo decreto-lei 254/95, de 30 de setembro.
A Lei Orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa conheceu em 2004, pela letra da Lei 4/2004, de 6 de novembro, uma revisão de grande envergadura. Esta consagrou a tutela direta do Sistema pelo Primeiro Ministro e criou, no seu seio, a figura do Secretário-Geral do Sistema, ao qual é atribuído estatuto equiparado ao de Secretário de Estado e a quem são atribuídas funções de coordenação e direcção dos Serviços.
A criação de estruturas administrativas comuns de apoio aos dois Serviços de Informações foi uma das alterações desenhadas ao Sistema, tendo a sua regulamentação acontecido com a Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
Já em 2014, quer a Lei 30/84 de 5 de setembro quer a Lei 9/2007, de 19 de fevereiro foram objeto de revisão.
O texto revisto da lei 30/84 de 5 de setembro, na letra da Lei 4/2014, de 13 de agosto e o texto da lei 9/2007, de 19 de fevereiro tal como alterado pela lei 50/2014, de 13 de agosto constituem o quadro legal que conforma a acção do Sistema de Informações.

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