sexta-feira, 12 de junho de 2020

PCP - Direito à habitação, um imperativo constitucional (VÍDEO)



DECLARAÇÃO DE JOÃO DIAS COELHO, MEMBRO DA COMISSÃO POLÍTICA DO COMITÉ CENTRAL DO PCP, AUDIÇÃO PÚBLICA

VÍDEO
O direito a uma habitação condigna para todos é um imperativo e um direito inscrito no artigo 65.º da Constituição República Portuguesa.
Um direito contudo que, excepto no período de grande mobilização popular no imediato pós 25 de Abril, não recolheu ao longo dos 46 anos de democracia, por parte dos sucessivos governos a centralidade que a Constituição lhe dá enquanto direito universal.

Vivemos agora um momento excepcional, complexo e difícil, decorrente do surto epidémico Covid 19, com milhares de famílias a perderem parte ou mesmo a totalidade dos seus rendimentos, seja por via do lay-off seja com o desemprego. Este quadro laboral, gerando angústia e desespero face à expectante redução ou falta de meios para a sobrevivência, colocou maior actualidade num conjunto de problemas e situações que atravessam a sociedade portuguesa e que, embora não tenham nascido com o surto epidémico, ganharam, com este, maior acuidade.

A mero titulo de exemplo referimos:

-O inquérito da Escola Nacional de Saúde Pública denunciando que «um quarto das pessoas de famílias que ganhavam até 650 euros perdeu todo o rendimento»;

- Um estudo do Instituto Nacional de Estatística (INE) que conclui que «um em cada dez habitantes em Portugal vive em alojamentos sobrelotados, num quadro de falta de condições habitacionais»;

- Uma publicação da Cáritas Portuguesa onde se dá nota de que se vendem mais casas em Portugal mas a preços «absolutamente desproporcionais face aos rendimentos dos portugueses». Segundo dados recentes, Portugal tem hoje a segunda taxa mais elevada da Europa de posse de casa própria (75%).

- Um estudo do Deutche Bank “World Prices 2019” conclui que «os habitantes da capital portuguesa têm de dedicar 50,4% do salário para pagar as rendas das casas onde vivem».

São retratos de um processo e de uma realidade chocantes onde impera a especulação imobiliária, seja por via do arrendamento, seja pela da aquisição de casa própria com a contratação de empréstimos à banca.

Este é o resultado da submissão ao capital financeiro que, particularmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nas maiores cidades da malha urbana do País, levou à expulsão de milhares de famílias para as periferias e à descaraterização dos centros históricos.

Este é o resultado da nefasta lei do governo PSD/CDS que levou à total precarização do arrendamento e ao despejo de muitos milhares de famílias, merecendo o justo cognome de lei dos despejos. Lei que apesar das propostas de revogação apresentadas pelo PCP ainda se mantém, se bem que com alterações e adiamentos na aplicação das suas medidas mais nefastas.

Com o até agora afirmado pretende-se, ainda que de forma genérica, situar a dimensão do problema da habitação no nosso País.
O problema da habitação, embora seja transversal e cada vez mais alargado a sectores intermédios da população, atinge especialmente as classes e camadas mais fragilizadas e dependentes dos rendimentos do trabalho e das baixas reformas.

Este é um problema que, tal como o PCP tem colocado, não é susceptível de ser resolvido por via do chamado mercado, dominado pelo capital financeiro e falho de regulamentação aos mais diversos níveis, do solo à urbanização e da construção à venda e ao arrendamento.

Este é um problema que o Covid 19, com o aumento das situações de desemprego e de quebra de rendimentos, evidenciou ainda mais e que não se resolve nem com paliativos como a designada Nova Geração de Políticas de Habitação do governo do PS, nem com a tentativa de transferir para os municípios o ónus da sua resolução. A solução terá de passar por uma clara assunção da promoção pública de habitação por parte do Estado.
Por último, sem escamotear os passos, ainda que insuficientes, que foram possíveis dar e para os quais o PCP deu uma grande contribuição entre 2015 e 2019, para o PCP a questão que está colocada tal como a Constituição diz e a Lei de Bases da Habitação reafirma, é a necessidade de o Estado «assumir a incumbência de garantir uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

E isso pressupõe uma intervenção mais acutilante por parte do Estado no mercado do arrendamento, desde logo com a revogação da lei dos despejos, com uma maior estabilidade e garantia nos contratos de arrendamento, com a limitação do valor das rendas a 1/20 avos do valor patrimonial tributário, com a mobilização e disponibilização dos meios públicos necessários para a rentabilização e recuperação do património público com condições para a habitação, com o lançamento de programas de construção de habitações para renda apoiada, condicionada ou acessível, com a expropriação de fogos habitacionais devolutos na posse de fundos imobiliários e demais agentes especulativos pelo valor patrimonial tributário.

www.pcp.pt

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