quarta-feira, 17 de junho de 2020

PCP apresenta as primeiras 20 propostas no âmbito do Orçamento Suplementar





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A aprovação da proposta de Orçamento Suplementar na generalidade permite que se avance agora para, em sede de especialidade, exista a possibilidade de ultrapassar e mesmo inverter muitos das orientações e medidas que constam na proposta do Governo. 

Uma proposta que reafirmamos ser limitada e insuficiente, onde não constam sequer algumas das medidas positivas que o Governo assumiu no chamado Programa de Estabilização Económica e Social e que são inseparáveis da intervenção do PCP e onde são privilegiados os mecanismos de transferência de recursos públicos para os grupos económicos e financeiros, quando a prioridade seria defender salários e rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, salvaguardar a actividade de milhares de micro, pequenas e médias empresas e reforçar os serviços públicos, designadamente o Serviço Nacional de Saúde.


O PCP entregou hoje um primeiro lote de 20 propostas de alteração ao Orçamento Suplementar que reflectem sem esgotar, as prioridades a que este Orçamento Suplementar deverá dar resposta. Destacamos, entre outras medidas, as seguintes:


A proibição dos despedimentos (incluindo com a reintegração de todos os que perderam o posto de trabalho) e a garantia de que os salários serão pagos a todos trabalhadores a 100%, pondo fim aos cortes salariais que acompanham o regime do Lay-off simplificado e que o Governo quer prolongar até ao final do ano. 

Avançamos também com a melhoria das condições de acesso ao subsídio social de desemprego, bem como, a consagração de um apoio extraordinário de protecção social a trabalhadores sem acesso a outros mecanismos com o valor de 438 € (correspondente ao valor de 1 IAS). Apresentámos ainda a proposta de um suplemento remuneratório com um acréscimo de 20% sobre o valor base da remuneração para todos os trabalhadores que foram e têm sido chamados a desempenhar funções essenciais, designadamente no serviço nacional de saúde.

Ainda no plano social, destacamos a medida relativa à mensalidade nas creches, salvaguardando que as perdas de salários e rendimentos dos trabalhadores e das famílias são acompanhadas pela redução do valor das mensalidades, num quadro em que se manifesta cada vez mais a necessidade de se caminhar para a sua gratuitidade. Avançámos também com a prorrogação e renovação das várias prestações sociais até ao final do ano cujo prazo de vigência terminaria entretanto, designadamente do subsídio de desemprego.
Assegurar os salários e o emprego, bem como, outros rendimentos dos trabalhadores como o subsídio de alimentação, é e será fundamental, não apenas para impedir o aumento da exploração e do empobrecimento de quem trabalha, mas para assegurar o estímulo ao mercado interno, opção determinante para garantir a necessária retoma económica de que o País precisa.
Propusemos o reforço e valorização do Serviço Nacional de Saúde, cuja importância ficou bem demonstrada com os impactos da epidemia e cuja resposta se revelou o principal factor de segurança para o Povo português. 

Para além do reforço do número de profissionais do SNS, propusemos que todos os trabalhadores que foram contratados no âmbito do combate à epidemia sejam agora integrados definitivamente no SNS. Avançámos com a proposta do alargamento da capacidade de camas em agudos ( em mais 800) e de camas nos cuidados intensivos tendo como objectivo alcançar as 950 camas até Setembro deste ano. No que diz respeito à política do medicamento avançámos com a constituição de uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos médicos, diminuindo a dependência e fragilidade que Portugal apresentou perante a eclosão da epidemia.
No plano das micro, pequenas e médias empresas, avançámos com a proposta de um apoio extraordinário ao rendimento dos micro empresários e empresários em nome individual com um valor mínimo de 438 € e determinado em função das quebras de rendimento verificadas na actual fase.


Simultâneamente avançamos com a possibilidade de a partir da aprovação do orçamento suplementar, consagrar desde já a suspensão do Pagamento Por Conta (que é um valor adiantado em sede de IRC num quadro em que muitas empresas terão prejuízos), bem como, a antecipação da devolução dos valores adiantados desde 2015 em sede de Pagamento Especial por Conta, possibilitando assim um alívio à tesouraria das MPME.


O levantamento das restrições aos apoios de diverso tipo já decididos pelo Governo e que continuam a excluir milhares de MPME do seu acesso, também foi objecto de uma proposta específica.
Para o PCP, é necessário impedir que se concretize a falência e ruína de milhares de MPME. Em vez da aposta na concentração e destruição de empresas numa espécie de lei do mais forte a que a proposta do Governo dá expressão, a opção do PCP é a de salvaguardar a sua sobrevivência e desenvolvimento futuro.

Por último, destacamos ainda três propostas que visam defender os interesses nacionais face à intenção do governo de continuar a favorecer os grupos económicos:
- a que impede que empresas cuja actividade seja desenvolvida em Portugal mas que têm as suas sedes fiscais nos chamados paraísos fiscais venham a obter apoios públicos. Uma medida que se destina a excluir dos apoios que têm sido mobilizados, as grandes empresas que utilizam este tipo de expedientes para não pagarem os impostos devidos no nosso País.
- a que assegura que, perante a mobilização de mais de mil milhões de euros para a recapitalização da TAP que estão previstos no Orçamento Suplementar, seja acompanhada da nacionalização da empresa colocando-a ao serviço dos interesses nacionais. Esta é a única opção que liberta a empresa da estratégia dos grupos privados e garante que a TAP não venha a ser transformada num apêndice de uma qualquer multinacional do sector como pretende a União Europeia empenhada que está em promover a concentração (como aliás assistimos nos últimos anos na banca) à escala europeia.
- a que assegura que se verificará a suspensão temporária das cláusulas de compensação e reposição de equilíbrio financeiro previstas nos contratos de concessão e subconcessão de Parcerias Público-Privadas rodoviárias impedindo que seja apenas o Estado a suportar os impactos da redução de tráfego rodoviário que se verificou.

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