quarta-feira, 27 de maio de 2020

GUIMARÃESLar em Guimarães acusado de exigir ‘joia’ de até 30 mil euros para admitir idosos




 
O Ministério Público acusou dois responsáveis de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Guimarães de recebimento indevido de vantagem, por alegadamente exigirem entre mil e 30 mil euros pela admissão de idosos no lar.
Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, um dos arguidos está ainda acusado de um crime de abuso de poderes, por alegadamente ter passado a viver, com a mulher, num dos lares da IPSS, sem pagar o que quer que fosse. 
IPSS também é arguida pelo crime de recebimento indevido de vantagem.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido desempenhava funções de direção na IPSS, com sede na cidade de Guimarães, cujo objeto passava, além do mais, pelo acolhimento de idosos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI).
A arguida desempenhava na mesma IPSS funções de diretora técnica.
Segundo a acusação, os dois arguidos singulares, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, “decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes ou familiares, o pagamento de montantes variáveis, entre mil e 30 mil euros, como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal ato não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social”.
Ainda de acordo com a acusação, dando execução àquela deliberação, nos anos de 2016 e 2017 foi exigido aos utentes/familiares, e por eles entregue, como condição para a admissão na IPSS, o montante global de 283.500 euros, que reverteu para a instituição “mascarado sob a capa de donativos”.
O Ministério Público pediu ainda que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado aquele montante, por alegadamente constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram.
O arguido está ainda acusado de, aproveitando-se das funções de direção que desempenhava, ter, a partir de 01 de janeiro de 2017, por decisão exclusivamente sua, passado a residir numa das ERPI da IPSS com a sua mulher, “usufruindo de todos os serviços e estrutura do lar, sem pagar o que quer que fosse em troca”.


ominho.pt

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