quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Estado português condenado a pagar indemnização a Ricardo Sá Fernandes















Tribunal Europeu

Decisão é do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Advogado tinha recorrido de decisão que o considerava culpado de gravar ilegalmente conversa com sócio da Bragaparques
O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a pagar ao advogado Ricardo Sá Fernandes uma indemnização de três mil euros. Terá ainda de suportar 1632 euros referentes às despesas de um processo que teve origem no caso conhecido como "Bragaparques" e que envolveu uma tentativa de suborno de 200 mil euros feita pelo empresário Domingos Névoa ao então vereador da Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes, irmão de Ricardo.
Esta decisão é conhecida 15 anos depois do sócio da Bragaparques e o advogado se terem reunido num hotel de Lisboa e quase oito anos após Ricardo Sá Fernandes ter sido condenado, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ao pagamento de 4800 euros por ter gravado, sem autorização, a conversa mantida nessa ocasião com Domingos Névoa.
A sentença é, agora, revogada em toda a linha pelos sete juízes do TEDH, incluindo o português Paulo Pinto de Albuquerque. Para estes magistrados, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou Sá Fernandes sem avaliar as provas diretamente. "O Tribunal da Relação não interrogou nenhuma testemunha, nem mesmo o requerente. Em consequência, o requerente [Sá Fernandes] não pôde apresentar a sua defesa sobre se agiu por necessidade e, mais especificamente, se sabia que a sua ação era proibida por lei", lê-se num acórdão que sustenta que o advogado "não beneficiou, portanto, de um julgamento justo perante o tribunal de recurso e que houve uma violação do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem".
Juízes não foram imparciais
O TEDH alega, também, que o Tribunal da Relação de Lisboa "não teve em conta o contributo de Ricardo Sá Fernandes para a condenação do empresário por corrupção", nem tão-pouco "fez algum comentário sobre a conduta repreensível" de Domingos Névoa. "A gravação contestada foi incorporada nos processos penais movidos contra o empresário e levada em consideração na avaliação dos factos. Este elemento factual foi claramente omitido da avaliação jurídica levada a cabo pelo tribunal de recurso, que não analisou a situação jurídica tomada como um todo. O TEDH observou que houve omissões, o que significa que o raciocínio do Tribunal da Relação era defeituoso", explicam os juízes europeus.
Mas as críticas não se ficam por aqui. O TEDH considerou, ainda, que as preocupações de Ricardo Sá Fernandes relativamente à falta de imparcialidade dos dois juízes que assinaram o acórdão, entre os quais estava Rui Rangel, eram "justificadas". O Tribunal Europeu lembra, aliás, que os juízes desembargadores chegaram a pensar na possibilidade de intentar uma ação disciplinar contra Sá Fernandes devido às acusações que este fez na imprensa à decisão da Relação de Lisboa. "Uma certa animosidade pode ter despertado entre Sá Fernandes e os dois juízes", concluiu o TEDH.

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