quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Tânia Laranjo jornalista da CMTV, a que fala dos maus comportamentos foi detida a conduzir em estado de embriaguês




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Tânia Laranjo detida por embriaguez ao volante, na Avenida Marginal - Portal Cascais



A jornalista da CMTV, Tânia Laranjo, foi detida na Avenida Marginal por estado de embriaguez no momento em que conduzia.


Este facto foi difundido na rede social Twitter, através da conta de Francisco J. Marques, director de comunicação do FC Porto, na qual publica um auto de notícia da detenção de Tânia Laranjo.
Francisco J. Marques, iniciou o seu tweet com, «Alerta CM, Alerta CM» que é utilizado pela CMTV para dar destaque a notícias de última hora.


Segundo o auto de notícia do Departamento da Polícia Municipal e fiscalização de Cascais, a detenção verificou-se no passado dia 25 de Janeiro de 2020 às 03h45, quando a jornalista foi interceptada pelas autoridades na Avenida Marginal que liga Cascais a Lisboa.
Segundo pode ler-se no auto, «Por haver suspeita fundada de que pudesse encontrar-se sob influência de álcool, foi […] sujeita a teste de pesquisa de álcool no ar expirado […], tendo teste dado resultado POSITIVO, 1,34 g/l».

Desta forma, Tânia Laranjo, foi conduzida às instalações da Polícia Municipal de Cascais na Rua António Andrade Júnior em Cascais, onde foi realizado um novo teste de alcoolemia com recurso a um analisador quantitativo o qual registou uma taxa de álcool no sangue de 1,70 g/l, «a que correspondem após dedução do erro máximo aplicável […] a «TAS apurada» de 1,57 g/l.»

No auto pode ler-se ainda, «A pessoa detida tinha consciência de que a condução de veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime de condução de veículo em estado de embriaguez […] e, ainda assim, decidiu conduzir nas descritas circunstâncias, pelo que lhe foi comunicado que deveria considerar-se detida pela prática desse 
ilícito».
Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos da carta de condução. Tânia Laranjo poderá ainda ficar impedida de conduzir de 3 meses a 3 anos.




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